Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5070, de 9 de julho de 1999
Nº 5070/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 7o do Decreto nº 1.361, de 30 de janeiro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
D E C R E T A :
"Art. 7o - A convocação ou designação prevista neste decreto compete:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 14-07-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.1999.