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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5070, de 9 de julho de 1999

Nº 5070/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 7o do Decreto nº 1.361, de 30 de janeiro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 7o do Decreto nº 1.361, de 30 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7o - A convocação ou designação prevista neste decreto compete:

Iaté 30 (trinta) dias, ao Secretário da Educação, permitida a delegação;
IIpor prazo excedente a 30 (trinta) dias, à mesma autoridade designada no inciso anterior, devendo neste caso ser precedida de autorização do Governador do Estado."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 14-07-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.1999.

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