Compete à Controladoria-Geral do Estado de Goiás, por meio da Subcontroladoria de Controle Interno e Correição:Iorganizar e coordenar as atividades do SISCOR/GO, exercendo a supervisão técnica das unidades correcionais do sistema;
IIpropor ao órgão central medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
IIIgerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais;
IVsugerir ao órgão central procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas à correição;
Vfomentar e coordenar as atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SISCOR/GO, para seu aprimoramento;
VIdar andamento às representações e às denúncias referentes a agentes públicos, licitantes, fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, contratados em geral, e acompanhar sua competente, regular e integral conclusão;;
VIIrecomendar a instauração de procedimentos correcionais nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;
VIIIsolicitar informações aos órgãos e às entidades necessárias ao exercício de sua competência;
IXacompanhar e analisar procedimentos correcionais em andamento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, com as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;
Xavaliar a regularidade dos procedimentos, dos processos e dos atos de gestão pertencentes afetos à sua área de competência com a adoção das medidas aplicáveis à matéria;
XIrealizar inspeções nas unidades correcionais do sistema;
XIIencaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados dos procedimentos correcionais e à aplicação das sanções respectivas;
XIIIrealizar capacitações de natureza correcional, preferencialmente em parceria com a Superintendência da Escola de Governo do Estado de Goiás, e promover, ainda, reuniões, palestras, workshops, entre outros;
XIVrealizar a gestão do sistema informatizado de controle de procedimentos correcionais;
XVsupervisionar os procedimentos correcionais relacionados à resolução consensual de conflitos que envolvam agentes do Poder Executivo, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e o Termo Circunstanciado Administrativo - TCA; e
XVIorientar tecnicamente as comissões responsáveis pela realização de procedimentos correcionais..
Parágrafo únicoCompete, ainda, à Controladoria-Geral do Estado de Goiás, por meio da Subcontroladoria de Controle Interno e Correição, o exercício de função orientadora, sem prejuízo da consultoria jurídica a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e/ou entidades e unidades que integram o SISCOR/GO:
Irealizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração do SISCOR/GO para atuação harmônica, cooperativa, ágil e livre de vícios burocráticos e obstáculos operacionais;
IIpropor minutas de portarias e instruções normativas a serem aprovadas pelo titular do órgão central do sistema;
IIIsugerir procedimentos para a integração com outros órgãos e entidades, a fim de aprimorar as atividades do SISCOR/GO;
IVpropor metodologia para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do SISCOR/GO; e
Vrealizar análise e estudo de casos propostos pelo titular do órgão central, para a solução de problemas relacionados à atividade correcional.