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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9648, de 13 de abril de 2020

Nº 9648/2020

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- Revogado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025, art. 8º, I.

- Vide Decreto nº 9.742, de 03-11-2020, Prorroga por 6 (seis) meses, o prazo do parágrafo único do art. 1º

Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036001546,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA autorizada a celebrar e manter, em caráter emergencial, 47 (quarenta e sete) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, no quantitativo por área a seguir especificado:
Iengenharia civil: 14 (quatorze);
IIengenharia civil ou curso tecnológico: 30 (trinta);
IIIengenharia elétrica: 1 (um);
IVengenharia mecânica: 1 (um); e
Varquitetura e urbanismo: 1 (um).
Parágrafo únicoOs contratos temporários tratados no caput deste artigo terão a duração máxima de 6 (seis) meses, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e vencimento individual mensal de R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2.
Para participação no processo seletivo simplificado o candidato deverá apresentar, quando exigido, formação superior na área correspondente e registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3.
Em todas as formações profissionais, poderá ser exigida ainda do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

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