Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9648, de 13 de abril de 2020
Nº 9648/2020
- Revogado pelo Decreto nº 10.721, de 7-7-2025, art. 8º, I.
- Vide Decreto nº 9.742, de 03-11-2020, Prorroga por 6 (seis) meses, o prazo do parágrafo único do art. 1º
Autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036001546,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO