Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10623, de 10 de janeiro de 2025
Nº 10623/2025
Regulamenta, para os exercícios de 2024 e 2025, o Programa Bolsa Estudo, instituído pela Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400006121417,
DECRETA:
Art. 2º Fica implantada, nos termos da Lei nº 21.162, de 2021, a transferência de renda pelo Programa Bolsa Estudo, com o valor mensal de 130,00 (cento e trinta reais) por estudante regularmente matriculado em escola da rede pública estadual de ensino regular e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estudante matriculado em escola de tempo integral, a partir de dezembro de 2025 e durante o ano letivo 2026, aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e aos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.841, de 20-12-2025.
- Constituído § 1º pelo Decreto nº 10.724, de 8-7-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.724, de 8-7-2025.
Art. 3º O recebimento do valor do Programa Bolsa Estudo ficará condicionado à observância dos seguintes critérios:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.841, de 20-12-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.724, de 8-7-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.724, de 8-7-2025.
Goiânia, 10 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado