Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10122, de 28 de julho de 2022
Nº 10122/2022
- Revogado pelo DECRETO Nº 10.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Reajusta o valor pago por meio do Programa Bolsa Estudo, vinculado à Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200006055659,
DECRETA:
Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a correção monetária do valor pago aos beneficiários do Programa Bolsa Estudo, instituído pela Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.023, de 12 de janeiro de 2022, e vinculado à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o qual objetiva incentivar a aprendizagem e a permanência dos estudantes em sala de aula, também atenuar os efeitos econômicos adversos da pandemia da Covid-19.
Art. 2.
Fica autorizada, nos termos deste Decreto, a transferência de renda mediante o Programa Bolsa Estudo, no valor mensal de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos), exclusivamente nos meses de agosto a dezembro de 2022, aos alunos do ensino médio da rede pública do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO repasse do valor do Programa Bolsa Estudo será operacionalizado por sistema bancário e conforme a SEDUC dispuser em portaria.
Art. 3.
No ano de 2023, o recebimento do Bolsa Estudo ficará condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 10.023, de 2022, com a correspondente correção monetária.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado