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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10841, de 20 de dezembro de 2025

Nº 10841/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta o Programa Bolsa Estudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500006108707,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Fica implantada, nos termos da Lei nº 21.162, de 2021, a transferência de renda pelo Programa Bolsa Estudo, com o valor mensal de 130,00 (cento e trinta reais) por estudante regularmente matriculado em escola da rede pública estadual de ensino regular e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estudante matriculado em escola de tempo integral, a partir de dezembro de 2025 e durante o ano letivo 2026, aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e aos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás.

...............................................................” (NR)

“Art. 3º O recebimento do valor do Programa Bolsa Estudo ficará condicionado à observância dos seguintes critérios:

............................................................... ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de dezembro de 2025.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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