Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10841, de 20 de dezembro de 2025
Nº 10841/2025
Altera o Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta o Programa Bolsa Estudo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500006108707,
DECRETA:
“Art. 2º Fica implantada, nos termos da Lei nº 21.162, de 2021, a transferência de renda pelo Programa Bolsa Estudo, com o valor mensal de 130,00 (cento e trinta reais) por estudante regularmente matriculado em escola da rede pública estadual de ensino regular e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estudante matriculado em escola de tempo integral, a partir de dezembro de 2025 e durante o ano letivo 2026, aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e aos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás.
...............................................................” (NR)
“Art. 3º O recebimento do valor do Programa Bolsa Estudo ficará condicionado à observância dos seguintes critérios:
............................................................... ” (NR)
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado