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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10724, de 8 de julho de 2025

Nº 10724/2025

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Altera o Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta, para os exercícios de 2024 e 2025, o Programa Bolsa Estudo, instituído pela Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, e revoga dispositivo do Decreto nº 10.639, de 6 de fevereiro de 2025, que institui, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Auxílio-Locomoção ao Gestor Escolar, nos termos do art. 11 da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500006026253,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºFarão jus ao recebimento do benefício de que trata o caput deste artigo, a partir de fevereiro de 2025, os alunos do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e os do Ensino Médio matriculados em unidades escolares conveniadas.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

Ifrequência mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas;
IImédia escolar superior ou igual a 6,0 (seis) em cada disciplina, a cada bimestre; e

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 10.639, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 3.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.623, de 2025, é transformado em
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz, quanto ao art. 2º, efeito financeiro a partir de fevereiro de 2025.

Goiânia, 8 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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