Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19474, de 3 de novembro de 2016
Nº 19474/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 112, IX, ambos da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018. O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Tayrone di Martino Gomes
(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.