Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10012, de 27 de dezembro de 2021
Nº 10012/2021
- Revogado pelo Decreto nº 10.018, de 29-12-2021
Declara situação de calamidade, caracterizada como situação de emergência, nos municípios que especifica, afetados por chuvas torrenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
DECRETA:
Goiânia, 27 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado