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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10022, de 3 de janeiro de 2022

Nº 10022/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.018, de 29 de dezembro de 2021, que declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás e Flores de Goiás, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100011038674,

DECRETA:

Art. 1.
A ementa do Decreto nº 10.018, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás e Nova Roma, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.”(NR)

Art. 2.
O Decreto nº 10.018, de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarada a situação de emergência provocada por desastre em decorrência das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás e Nova Roma a partir do dia 25 de dezembro, que os assolaram e lhes causaram sérios danos e prejuízos.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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