Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10025, de 26 de janeiro de 2022
Nº 10025/2022
Altera o Decreto nº 10.018, de 29 de dezembro de 2021, que declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás e Nova Roma, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100011038674,
DECRETA:
“Declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás, Nova Roma, Posse, Pirenópolis, Itapirapuã, Cocalzinho de Goiás, Faina, Petrolina de Goiás, Montividiu do Norte, São Luís de Montes Belos e Goiás, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.” (NR)
“Art. 1º Fica declarada, a partir do dia 25 de dezembro de 2021, a situação de emergência provocada por desastre em decorrência das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás, Nova Roma, Posse, Pirenópolis, Itapirapuã, Cocalzinho de Goiás, Faina, Petrolina de Goiás, Montividiu do Norte, São Luís de Montes Belos e Goiás, os quais foram atingidos por sérios danos e prejuízos.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 26 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado