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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10018, de 29 de dezembro de 2021

Nº 10018/2021

Ver fonte oficial 7 artigos

Declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás, Nova Roma, Posse, Pirenópolis, Itapirapuã, Cocalzinho de Goiás, Faina, Petrolina de Goiás, Montividiu do Norte, São Luís de Montes Belos e Goiás, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.025, de 26-01-2022.

Declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás e Nova Roma, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.022, de 03-01-2022.

Declara situação de emergência nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás e Flores de Goiás, no Estado de Goiás, em razão dos desastres classificados e codificados como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e revoga o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no inciso VII do art. 7º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100011038674,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, a partir do dia 25 de dezembro de 2021, a situação de emergência provocada por desastre em decorrência das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás, Nova Roma, Posse, Pirenópolis, Itapirapuã, Cocalzinho de Goiás, Faina, Petrolina de Goiás, Montividiu do Norte, São Luís de Montes Belos e Goiás, os quais foram atingidos por sérios danos e prejuízos.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.025, de 26-01-2022.

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência provocada por desastre em decorrência das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás, Flores de Goiás e Nova Roma a partir do dia 25 de dezembro, que os assolaram e lhes causaram sérios danos e prejuízos.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.022, de 03-01-2022.

Art. 1.
Fica declarada a situação de emergência provocada por desastre em decorrência das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Teresina de Goiás, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Divinópolis de Goiás, São Domingos, Iaciara, Formoso, Niquelândia, São João d’Aliança, Guarani de Goiás e Flores de Goiás a partir do dia 25 de dezembro, que os assolaram e lhes causaram sérios danos e prejuízos.
Parágrafo únicoA declaração de situação de emergência é eficaz apenas quanto aos municípios goianos comprovadamente afetados pelo desastre.
Art. 2.
O pagamento das despesas referentes às obras de reparos, às intervenções emergenciais e à manutenção das rodovias em decorrência da situação de emergência descrita no art. 1º deste Decreto poderá ser excepcionado da ordem cronológica das obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, obras e serviços de engenharia.
Art. 3.
Em decorrência das disposições do art. 1º deste Decreto, os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC sediados neste Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pela situação de emergência.
Art. 4.
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado de Goiás para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todos os setores do Governo estadual e o Comando de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 5.
Com base no inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 da maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a partir da caracterização da emergência, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 10.012, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve vigorar pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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