Em atendimento ao disposto no artigo 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.677, de 2022, integra esta Lei anexo contendo:Idemonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
IIdemonstrativo da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, na forma definida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, e suas alterações, especificando as do tesouro e de outras fontes;
IIIresumo geral da receita;
IVdemonstrativo da despesa por fonte de recursos, conforme as categorias econômicas;
Vdemonstrativo da despesa por poder, órgão, unidade orçamentária, grupo de natureza da despesa e fonte de recursos, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VIdemonstrativo da despesa por poder, órgão e função, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente;
VIIdemonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme as fontes de recursos;
VIIIdemonstrativo dos programas e ações de governo, por órgão e unidade orçamentária;
IXdemonstrativo da despesa por unidade orçamentária e por fonte, consolidando projetos, atividades e operações especiais;
Xprograma de trabalho por órgão e unidade orçamentária;
XIdemonstrativo da despesa do Orçamento de Investimento por função, subfunção e programa;
XIIdemonstrativo das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XIIIprograma de trabalho do Orçamento de Investimento por órgão e unidade orçamentária;
XIVdemonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, em cumprimento ao disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Estadual;
XVdemonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
XVIdemonstrativo da Compatibilidade dos Orçamentos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual; e
XVIIdiscriminação da legislação da receita e da despesa, referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
XVIII - demonstrativo das emendas parlamentares.