Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11978, de 6 de dezembro de 2023
Nº 11978/2023
Concede abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser acrescido à remuneração do mês de dezembro de 2023, aos servidores efetivos e comissionados, aos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo - Ales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2023.