Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11856, de 5 de julho de 2023
Nº 11856/2023
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões trezentos e noventa mil reais) em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.390.000,00 (dois milhões trezentos e noventa mil reais), em favor da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para inclusão no Orçamento vigente da Ação de Pagamento de Sentenças Administrativas, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.767, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6/07/2023.
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