Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 850, de 17 de março de 2017
Nº 850/2017
Institui o Serviço Voluntário de Interesse Policial – SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
a) tiver sentença penal condenatória transitada em julgado;
II - vale-transporte destinado ao deslocamento para o local de trabalho;
III - custeio de uniforme;
IV - férias remuneradas com o adicional de 1/3 (um terço) da retribuição financeira e abono natalino.
V - ajuda de custo mensal ao Delegado de Polícia aposentado, sem prejuízo de seus proventos de inatividade, cujo valor será disciplinado na forma de Decreto. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 944, de 13 de março de 2020)
I - ao cumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes do serviço ativo;
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de março de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/03/2017.