Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11083, de 12 de dezembro de 2019
Nº 11083/2019
Reajusta as tabelas de vencimentos, soldos e subsídios dos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas de Direito Público do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e reajusta os proventos de aposentadorias e pensões dos segurados do ES-PREVIDÊNCIA, cujos benefícios não são contemplados pela paridade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 2º Os valores atualizados das tabelas de vencimentos, de soldos e de subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo serão publicados no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.