Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 944, de 13 de março de 2020
Nº 944/2020
Altera a Lei Complementar nº 850, de 17 de março de 2017, que instituiu o Serviço Voluntário de Interesse Policial – SVIP no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O SVIP terá duração por prazo determinado de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) prorrogação por igual período.
(...).” (NR)
“Art. 5º (...)
(...)
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/03/2020.