Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 847, de 12 de janeiro de 2017
Nº 847/2017
Institui o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo – SISCORES e altera as Leis Complementares nos 295, de 15 de julho de 2004; 478, de 16 de março de 2009; 46, de 31 de janeiro de 1994; e as Leis nos 3.206, de 29 de maio de 1978; 3.213, de 09 de junho de 1978; e 3.400, de 14 de janeiro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
III - julgar, em última instância, os recursos administrativos interpostos pelos servidores públicos civis da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.080, de 2 de maio de 2024)
IV - manifestar-se sobre os pedidos de reconsideração interpostos em face da solução dos Conselhos de Justificação da PM/ES e do CBM/ES, com o posterior encaminhamento ao Governador do Estado para reexame da decisão; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.080, de 2 de maio de 2024)
“
(...).”
“ Cabe ao Conselho Estadual de Correição – CONSECOR, em última instância, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do processo, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos do Conselho de Disciplina.”
“
(...).”
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/01/2017