Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 833, de 29 de agosto de 2016
Nº 833/2016
(Norma totalmente revogada pela Lei Complementar nº 947, de 27 de março de 2020)<![if !supportNestedAnchors]><![endif]>
Dispõe sobre a reversão de recursos de fundos e autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2016.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/08/2016.