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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 833, de 29 de agosto de 2016

Nº 833/2016

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(Norma totalmente revogada pela Lei Complementar nº 947, de 27 de março de 2020)<![if !supportNestedAnchors]><![endif]>

Dispõe sobre a reversão de recursos de fundos e autarquias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Tesouro Estadual o superávit financeiro dos recursos vinculados dos seus fundos e autarquias.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica aos recursos vinculados por normas constitucionais ou legislação federal.
Art. 2.
As disponibilidades financeiras mencionadas no caput do art. 1º serão transferidas para a Conta Única da unidade gestora Encargos Gerais do Estado e classificadas na fonte de recursos ordinários.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2016.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/08/2016.

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