Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 309, de 30 de dezembro de 2004
Nº 309/2004
Dispõe sobre o perfil tipológico das unidades de ensino da rede pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II- ter experiência profissional na rede pública estadual de, no mínimo, 03 (três) anos;
III- ter habilitação mínima exigida para o maior grau de ensino oferecido pela unidade escolar;
IV- não apresentar no Cadastro da Pessoa Física (CPF) nenhum impedimento para movimentação bancária;
V- não ter respondido nem estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
VI- ter disponibilidade para atender aos turnos em funcionamento na unidade escolar.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ NIVALDO CAMPOS VIEIRA
Secretário de Estado da Justiça
-Em Exercício-
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado
Da Educação e Esportes
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DIO DE 03.01.2005
Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO MENSAL 2005 2006 2007
AUMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR ESCOLAR 236.220 3.408.655 3.408655 3.408.655
ALTERAÇÃO DE REFERENCIAS DE CARGOS COMISSIONADOS 23.057 332.713 332.713 32.713
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 259.277 3.741.367 3.741.367 3.741.367
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QUADRO SÍNTESE DA PROPOSTA DE GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR
ANO 2004
Nº DE | GRATIFICAÇÃO MENSAL | PROPOSIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO | ||
CATEGORIA | UNIDADES DE ENSINO | QUANTITATIVO COORD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| I | 168 | 1.008 | 633,24 | 537.505,92 |
| II | 195 | 585 | 421,43 | 246.536,55 |
| III | 150 | 300 | 320,24 | 96.000,72 |
| IV | 103 | 103 | 145,12 | 14.947,36 |
| TOTAL | 616 | 1.996 | #VALOR! | 894.990,55 |
Fonte: SEDU/
QUADRO SÍNTESE DA PROPOSTA DE GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR
ANO 2004
Nº DE | GRATIFICAÇÃO MENSAL | PROPOSIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO | ||
CATEGORIA | UNIDADES DE ENSINO | PERCEBIDA ATUALMENTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| I | 168 | 90.514,49 | 1.214,35 | 203.674,80 |
| II | 195 | 84.397,57 | 1.037,92 | 202.394,40 |
| III | 150 | 34.465,70 | 807,43 | 121.114,50 |
| IV | 103 | 9.601,81 | 608,45 | 62.670.35 |
| TOTAL | 616 | 218.979,57 | 3.668,15 | 589.854,05 |
Fonte: SEDU/