Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1003, de 1 de abril de 2022
Nº 1003/2022
Dispõe sobre a criação das Funções Gratificadas de Coordenador Pedagógico e Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro para as unidades escolares de Perfis Tipológicos Categorias I e II da rede pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o § 2º do art. 1º
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
| NOMENCLATURA | REF | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES | VALOR TOTAL (R$) |
| Coordenador Pedagógico | FGCD-01 | 2.228,84 | 211 | 470.285,24 |
| Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro | FGCA-01 | 1.114,42 | 211 | 235.142,62 |
| TOTAL GERAL | - | 422 | 705.427,86 | |
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
| NOMENCLATURA | REF | VALOR UNITÁRIO (R$) | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES | VALOR TOTAL (R$) |
| Coordenador Pedagógico | FGCD-01 | 2.480,70 | 211 | 523.427,70 |
| Coordenador Administrativo, de Secretaria e Financeiro | FGCA-01 | 1.240,35 | 211 | 261.713,85 |
| TOTAL GERAL | - | 422 | 785.141,55 | |