Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 958, de 23 de outubro de 2020
Nº 958/2020
LEICOMPLEMENTAR 958, DE 23 de outubro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 309, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o perfil tipológico das unidades de ensino da rede pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.