Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1105, de 20 de dezembro de 2024
Nº 1105/2024
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes máximos da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES, da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES e da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/12/2024.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei Complementar
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