Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1061, de 18 de dezembro de 2023
Nº 1061/2023
Cria, no âmbito do Poder Executivo, como órgão de segurança pública, a Polícia Penal do Espírito Santo - PPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Dos Princípios
SEÇÃO II
Das Competências
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
1. Gabinete da Direção Geral - GABDG;
2. Assessoria Técnica - AST;
3. Corregedoria da Polícia Penal - CPP;
4. Unidade Executora de Controle Interno - UECI;
5. Divisão de Inteligência da Polícia Penal - DIPP;
6. Ouvidoria da Polícia Penal - OPP;
1. Academia da Polícia Penal - ACADEPPEN:
1.1. Coordenação Pedagógica - CPE;
1.2. Coordenação de Planejamento e Administração - CPA;
1.3. Coordenação Operacional da Academia - COA;
2. Divisão de Atenção Psicossocial do Servidor - DAPS;
1. Divisão de Administração e Gestão de Pessoas - DAGP:
1.1. Grupo de Administração - GA;
1.2. Grupo de Recursos Humanos - GRH;
2. Divisão de Orçamento e Finanças - DOF:
2.1. Grupo Financeiro Setorial - GFS;
2.2. Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO;
3. Divisão de Transportes e Logística - DTL;
4. Divisão de Tecnologia da Informação - DTI;
1. Divisão de Operações Táticas - DOT:
1.1. Coordenação de Operações com Cães - COC;
1.2. Coordenação de Planejamento de Intervenções - CPI;
2. Divisão de Escolta e Recaptura Policial - DERP:
2.1. Coordenação de Guarda e Movimentação - CGM;
2.2. Coordenação de Operações - COP;
3. Divisão de Armamentos, Munições e Equipamentos - DAME:
3.1. Coordenação de Telecomunicações - CTEL;
3.2. Coordenação de Material Controlado - CMC.
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria Geral da Polícia Penal
SEÇÃO II
Da Diretoria Adjunta da Polícia Penal
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Do Gabinete da Direção Geral da Polícia Penal
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO III
Da Corregedoria da Polícia Penal
SEÇÃO IV
Da Divisão de Inteligência da Polícia Penal
SEÇÃO V
Da Ouvidoria da Polícia Penal
SEÇÃO VI
Da Academia da Polícia Penal
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação Pedagógica
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Planejamento e Administração
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação Operacional da Academia
SEÇÃO VII
Da Divisão de Assistência Psicossocial ao Servidor
CAPÍTULO IV
DO NÍVEL GERENCIAL
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão e Administração
SEÇÃO II
Da Divisão de Administração e Gestão de Pessoas
SEÇÃO III
Da Divisão de Orçamento e Finanças
SEÇÃO IV
Da Divisão de Transportes e Logística
SEÇÃO V
Da Divisão de Tecnologia da Informação
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Operações
SEÇÃO VII
Da Divisão de Operações Táticas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Operações com Cães
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Planejamento de Intervenções
SEÇÃO VIII
Da Divisão de Escolta e Recaptura Policial
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Guarda e Movimentação
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Operações
SEÇÃO IX
Da Divisão de Armamentos, Munições e Equipamentos
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Telecomunicações
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação de Material Controlado
TÍTULO III
DAS UNIDADES PRISIONAIS
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 2º (...)
(...)
"
(...)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/12/2023.
ANEXO I, a que se refere o art. 43 desta Lei Complementar
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transferidos da SEJUS para PPES
| Nomenclatura | Ref. | Quantitativo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| DIRETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA | QCE-03 | 1 | 6.615,20 | 6.615,20 |
| DIRETOR-GERAL DE OPERAÇÕES TÁTICAS | QCE-04 | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| DIRETOR-ADJUNTO DE OPERAÇÕES TÁTICAS | QCE-05 | 1 | 3.307,62 | 3.307,62 |
| DIRETOR DA ESCOLA PENITENCIÁRIA | QCE-04 | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| LÍDER DE EQUIPE | DP-02 | 9 | 1.851,35 | 16.662,15 |
| ADESTRADOR DE CÃES | FG-AC | 12 | 1.212,30 | 14.547,60 |
| CHEFE DE EQUIPE | FG-CE | 5 | 1.304,33 | 6.521,65 |
| TOTAL | 30 | - | 57.577,00 | |
ANEXO II, que se refere o art. 44 desta Lei Complementar
Cargos Comissionados para transformação
| Nomenclatura | Ref. | Quantitativo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| DIRETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA | QCE-03 | 1 | 6.615,20 | 6.615,20 |
| DIRETOR-GERAL DE OPERAÇÕES TÁTICAS | QCE-04 | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| DIRETOR-ADJUNTO DE OPERAÇÕES TÁTICAS | QCE-05 | 1 | 3.307,62 | 3.307,62 |
| DIRETOR DA ESCOLA PENITENCIÁRIA | QCE-04 | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| TOTAL | 4 | - | 19.845,60 | |
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas criados e transformados
| Nomenclatura | Ref. | Quantitativo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| AGENTE DE INTELIGÊNCIA FG - IA | FG-AI | 10 | 1.304,33 | 13.043,30 |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II | QCE-05 | 2 | 3.307,62 | 6.615,24 |
| CHEFE DE DIVISÃO | QCE-04 | 9 | 4.961,39 | 44.652,51 |
| CHEFE DE GABINETE | QCE-05 | 1 | 3.307,62 | 3.307,62 |
| CHEFE DE GRUPO | QCE-05 | 4 | 3.307,62 | 13.230,48 |
| COORDENADOR | FG-CRD | 9 | 2.149,95 | 19.349,55 |
| COORDENADOR GERAL | FG-COORD | 1 | 3.154,91 | 3.154,91 |
| CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL | QCE-03 | 1 | 6.615,20 | 6.615,20 |
| DIRETOR | QCE-03 | 2 | 6.615,20 | 13.230,40 |
| DIRETOR-ADJUNTO | QCE-03 | 1 | 6.615,20 | 6.615,20 |
| DIRETOR-GERAL | QCE-01 | 1 | 10.749,69 | 10.749,69 |
| DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL | QCE-04 | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE CORRECIONAL | FGA-AC | 8 | 1.451,47 | 11.611,76 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA I | FGA-I | 4 | 2.056,25 | 8.225,00 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA II | FGA-II | 14 | 1.451,47 | 20.320,58 |
| MEMBRO COMISSÃO PROCESSANTE | MCF-01 | 8 | 1.068,10 | 8.544,80 |
| OUVIDOR DA POLÍCIA PENAL | QCE-04 | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE | PCF-01 | 4 | 1.602,14 | 6.408,56 |
| SUBCHEFE DE DIVISÃO | FG-SCDIV | 9 | 2.149,95 | 19.349,55 |
| TOTAL | 90 | - | 224.947,13 | |
ANEXO III, a que se refere o art. 45 desta Lei Complementar
Quadro de cargos comissionados da PPES
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário (R$) | Quantitativo |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II | QCE-05 | 3.307,62 | 2 |
| CHEFE DE DIVISÃO | QCE-04 | 4.961,39 | 9 |
| CHEFE DE GABINETE | QCE-05 | 3.307,62 | 1 |
| CHEFE DE GRUPO | QCE-05 | 3.307,62 | 4 |
| CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL | QCE-03 | 6.615,20 | 1 |
| DIRETOR | QCE-03 | 6.615,20 | 2 |
| DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA PENAL | QCE-04 | 4.961,39 | 1 |
| DIRETOR-ADJUNTO | QCE-03 | 6.615,20 | 1 |
| DIRETOR-GERAL | QCE-01 | 10.749,69 | 1 |
| OUVIDOR DA POLÍCIA PENAL | QCE-04 | 4.961,39 | 1 |
| TOTAL | - | 23 | |
Quadro de funções gratificadas da PPES
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário (R$) | Quantitativo |
| ADESTRADOR DE CÃES | FG-AC | 1.212,30 | 12 |
| AGENTE DE INTELIGÊNCIA | FG-AI | 1.304,33 | 10 |
| CHEFE DE EQUIPE | FG-CE | 1.304,33 | 5 |
| COORDENADOR | FG-CRD | 2.149,95 | 9 |
| COORDENADOR GERAL | FG-COORD | 3.154,91 | 1 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE CORRECIONAL | FGA-AC | 1.451,47 | 8 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA I | FGA-I | 2.056,25 | 4 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA II | FGA-II | 1.451,47 | 14 |
| LÍDER DE EQUIPE | DP-02 | 1.851,35 | 9 |
| MEMBRO COMISSÃO PROCESSANTE | MCF-01 | 1.068,10 | 8 |
| PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE | PCF-01 | 1.602,14 | 4 |
| SUBCHEFE DE DIVISÃO | FG-SCDIV | 2.149,95 | 9 |
| TOTAL | - | 93 | |
ANEXO IV, a que se refere o art. 46 desta Lei Complementar
FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE CORRECIONAL
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
Prestar assessoramento ao Corregedor no aspecto jurídico-administrativo, no âmbito das atividades correcionais,
nos processos administrativos e disciplinares, bem como executar atividades investigativas de apuração disciplinar
para subsidiar ao juízo de admissibilidade no âmbito correcional.
ANEXO V, a que se refere o art. 47 desta Lei Complementar
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