A. São atribuições de Gerente:Ia interlocução permanente e o despacho com o Subsecretário, e quando requisitado, com o Secretário, para tratar de assuntos que sejam de sua competência;
IIa instrução processual e a submissão de questões ao Subsecretário, e quando pertinente, ao Secretário, quanto a assuntos de sua competência;
IIIa provocação do Subsecretário, e quando pertinente, do Secretário, em assuntos de caráter geral, estratégico ou que excedam a sua competência, ou de que tenha tido ciência em razão do exercício de seu cargo;
IVa substituição do Subsecretário e do Secretário em reuniões e eventos que sejam da competência da Gerência;
Va coordenação das unidades administrativas de atuação instrumental e de execução programática que estejam subordinadas hierarquicamente à Gerência, quando houver;
VIa adoção de atos administrativos necessários para a execução das competências sob sua responsabilidade;
VIIa expedição de certidões e declarações referentes a assuntos de sua competência;
VIIIa participação em reuniões intersetoriais com outros Gerentes do órgão e demais gestores dentro ou fora do Poder Executivo Estadual;
IXo exercício da Chefia dos servidores sob sua hierarquia;
Xo gerenciamento das operações e da rotina administrativa de sua Gerência;
XIa supervisão próxima das atividades desenvolvidas pelos servidores de sua Gerência, para garantir o cumprimento dos padrões e diretrizes organizacionais;
XIIa organização de reuniões frequentes com os servidores da Gerência, para fornecer orientações de acompanhamento, incentivo e melhoria do trabalho;
XIIIa confecção de estudos, relatórios ou projetos que sejam da competência do seu setor, para submissão ao Subsecretário, e quando couber, ao Secretário de Estado, ou a ratificação conjunta daqueles confeccionados por servidores de sua Gerência;
XIVa identificação de problemas organizacionais e a proposição de sugestões eficazes para a sua resolução;
XVa execução das diretrizes traçadas pelo Secretário ou Subsecretário que guardem relação com as competências de sua Gerência;
XVIo acompanhamento das atividades operacionais e garantia de sua consonância com os objetivos gerais do órgão, inclusive quanto às unidades administrativas que lhe sejam hierarquicamente subordinadas, quando houver; e
XVIIo desempenho de outras tarefas compatíveis com o nível da Gerência e as determinadas pelo Secretário e Subsecretário."