Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1062, de 18 de dezembro de 2023
Nº 1062/2023
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO III – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIENTÍFICA TÍTULO IV – DA DIREÇÃO DA POLÍCIA CIENTÍFICA TÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES, órgão da administração direta integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, prevista no inciso V do art. 126 da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
1. Crimes Ambientais;
2. Crimes Virtuais e Cibernéticos;
3. Crimes contra a Pessoa;
4. Crimes contra o Patrimônio;
5. Incêndios, Bombas, Explosões e descargas elétricas;
6. Crimes de Corrupção e Lavagem de Dinheiro;
7. Crimes contra a Dignidade Sexual;
8. Crimes de Tráfico de Drogas;
9. Crimes contra a Ordem Tributária;
10. Crimes contra a mulher, contra os idosos e contra crianças e adolescentes;
11. Demais crimes que deixem vestígios e de perícias em geral;
aa) Psiquiatria e Psicologia Forense;
bb) Prosopográficas e de Representação e Reconstituição Facial Humana;
cc) Química Forense;
dd) Toxicologia Forense; e
ee) outras áreas de competências que possam surgir para a PCIES, impulsionadas pelo avanço da tecnologia e das necessidades da investigação criminal;
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO – DA ESTRUTURA
1. Seção de Compras e Contratos - SECOC;
1. Seção de Transporte - SETRAN; e
2. Seção de Suprimentos e Controle Patrimonial - SESCOP;
1. Seção de Perícias em Crimes Contra a Pessoa - SECPE;
2. Seção de Perícias em Crime contra o Patrimônio - SECPA; e
3. Seção de Perícias em Acidentes, Incêndio e Explosões - SEPAIE;
1. Seção de Análises de Inserção e Conferência de Dados Civis - SEINDC;
2. Seção de Controle de Postos de Identificação Civil - SECP:
2.1. Postos de Identificação Civil;
1. Seção de Análises Periciais Civis de Demandas Institucionais - SEADI; e
2. Seção de Análises de Inconsistências de Dados e Multibiometrias Civis - SEAIDA;
1. Seção de Coleta de Biometrias em Identificação Criminal - SECBIC; e
2. Seção de Perícias Biométricas Faciais - SEFACI;
1. Seção de Análises de Informações Criminais em Vestígios Papilares - SEVESTI; e
2. Seção de Análises de Inconsistências de Dados e Multibiometrias Criminais - SECRIM;
1. Seção de Gestão e Suporte Pericial - SESUP; e
2. Seção de Aprimomento Pericial Qualitativo - SEAPQ;
1. Seção de Necrópsia - SENEC; e
2. Seção de Antropologia Médica - SEAMED;
1. Seção de Perícias Externas e Internas - SEPEI;
2. Seção de Clínica Médica - SEMED; e
3. Seção de Psiquiatria Forense - SEPFO;
1. Postos de Identificação Civil;
1. Postos de Identificação Civil;
1. Postos de Identificação Civil;
1. Postos de Identificação Civil.
TÍTULO III
DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIENTÍFICA
TÍTULO IV
DA DIREÇÃO DA POLÍCIA CIENTÍFICA
CAPÍTULO I
PERITO OFICIAL GERAL
XVIII - avocar e delegar suas funções administrativas;
CAPÍTULO II
PERITO OFICIAL GERAL ADJUNTO
CAPÍTULO III
DOS DIRETORES
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
GABINETE DO PERITO OFICIAL GERAL
CAPÍTULO II
ASSESSORIA JURÍDICA
CAPÍTULO III
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO IV
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO V
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL
CAPÍTULO VI
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA
CAPÍTULO VII
ACADEMIA DE CIÊNCIAS FORENSES
CAPÍTULO VIII
DIRETORIA DE CONTROLE DE ARMAS E MUNIÇÕES
CAPÍTULO IX
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS
SEÇÃO I
Departamento de Administração
SEÇÃO II
Departamento de Recursos Humanos
SEÇÃO III
Departamento de Planejamento e Orçamento
SEÇÃO IV
Departamento Financeiro e Contábil
SEÇÃO V
Departamento de Patrimônio e Suprimentos
SEÇÃO VI
Departamento de Engenharia e Arquitetura
XVIII - sinalizar ao setor responsável os casos de descumprimento dos termos do contrato;
XXIII - informar o recebimento definitivo da Obra à Seção de Manutenção Predial e Zeladoria para que a edificação seja inserida no Programa de Manutenção das Unidades Policiais; e
CAPÍTULO X
DIRETORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SEÇÃO I
Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
SEÇÃO II
Departamento de Sistemas de Informação e Apoio ao Usuário
CAPÍTULO XI
DIRETORIA DE CUSTÓDIA DE EVIDÊNCIAS E PROTOCOLO
XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
CAPÍTULO XII
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
SEÇÃO I
Departamento de Balística Forense
SEÇÃO II
Departamento de Documentoscopia e Merceologia Forense
XVIII - realizar exames em amostras retiradas do lote de mercadorias questionadas, juntamente com documentos da apreensão (avaliação direta e indireta); e
SEÇÃO III
Departamento de Perícia em Audiovisuais
XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
SEÇÃO IV
Departamento de Perícia em Eletrônicos
XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
SEÇÃO V
Departamento de Informática Forense
XVIII - realizar a apreciação de vestígios na identificação de atividades suspeitas em redes sociais relacionadas a ameaças à segurança pública;
XXIII - realizar a análise pericial de casos de falsificação e adulteração de registros digitais;
XXVII - propor medidas relativas à padronização de laudos, ao controle de qualidade e a outros procedimentos relacionados às suas atividades específicas;
XXVIII - dispor dos dados estatísticos das atividades relacionadas à sua atribuição;
XXXII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
SEÇÃO VI
Departamento de Contabilidade Forense
SEÇÃO VII
Departamento de Perícias Externas
SEÇÃO VIII
Departamento de Identificação Veicular
SEÇÃO IX
Departamento de Engenharia Forense
SEÇÃO X
Departamento de Perícias Ambientais
SEÇÃO XI
Departamento de Medicina Veterinária Forense
CAPÍTULO XIII
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Departamento de Gestão de Identificação Civil
XVIII - proceder à análise e verificação de conformidade dos indicadores internos de suas seções; e
SEÇÃO II
Departamento de Perícia e Análise de Dados Civis
SEÇÃO III
Departamento de Promoção Social e Cidadania
XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
SEÇÃO IV
Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses
SEÇÃO V
Departamento Pericial de Identificação Post Mortem
XVIII - realizar a exérese dos dedos dos cadáveres especiais e carbonizados, quando necessária, para encaminhamento ao Laboratório de Necropapiloscopia Forense;
XXIII - operar os equipamentos, materiais e ferramentas periciais e reagentes químicos necessários para o cumprimento de todas as etapas do processo de revelação de vestígios em identificação post mortem encaminhados ao Departamento de Identificação Post mortem;
XXVII - utilizar-se de técnicas químicas e biológicas para tratamento e recuperação da pele dos dedos dos cadáveres facilitando sua análise pelo perito e seu confronto com bancos de dados biométricos de impressões papilares;
XXVIII - aplicar a perícia poroscópica como método de identificação post mortem, exclusivamente ou complementarmente à análise dos pontos característicos e de confronto com bancos de dados biométricos; e
SEÇÃO VI
Departamento de Perícia e Análise em Identificação Criminal
XVIII - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
SEÇÃO VII
Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais
XVIII - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições do Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
XXIII - realizar a gestão do sistema federal de múltiplas biometrias no Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais; e
SEÇÃO VIII
Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses
CAPÍTULO XIV
INSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES FORENSES
SEÇÃO I
Laboratório de Biologia Forense
SEÇÃO II
Laboratório de DNA Forense
SEÇÃO III
Laboratório de Química Forense
SEÇÃO IV
Laboratório de Toxicologia Forense
CAPÍTULO XV
INSTITUTO MÉDICO-LEGAL
SEÇÃO I
Departamento Psicossocial
SEÇÃO II
Departamento de Tanatologia
SEÇÃO III
Departamento Odonto-Legal
SEÇÃO IV
Departamento Operacional de Corpo Clínico
SEÇÃO V
Departamento de Histopatologia
SEÇÃO VI
Departamento de Medicina Legal Metropolitano
CAPÍTULO XVI
DIRETORIA REGIONAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO – DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA, MATERIAL, DE PESSOAL E FINANCEIRA
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
"
(...)
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"Art. 3º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/12/2023.
ANEXO I, a que se refere o parágrafo único do art. 54 desta Lei Complementar
Postos de Identificação Civil
ANEXO II, a que se refere o art. 94 desta Lei Complementar
Quadro de Funções Gratificadas da PCIES
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| CHEFE DEPARTAMENTO | FG-CDEP | 27 | 2.149,55 | 58.037,85 |
| CHEFE GABINETE | FG-CGAB | 1 | 1.653,79 | 1.653,79 |
| CHEFE LABORATÓRIO | FG-CLAB | 4 | 2.149,55 | 8.598,20 |
| CHEFE SEÇÃO | FG-CSC | 34 | 1.653,79 | 56.228,86 |
| COORDENADOR GERAL | FG-COORD | 1 | 3.154,91 | 3.154,91 |
| CORREGEDOR DA POLÍCIA CIENTÍFICA | FG-CORREG | 1 | 4.274,55 | 4.274,55 |
| DIRETOR | FG-DIR | 13 | 3.447,22 | 44.813,86 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA PCIES | FG-PCI01 | 29 | 1.103,97 | 32.015,13 |
| FUNÇÃO POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO | FG-PCI02 | 24 | 772,78 | 18.546,72 |
| MEMBRO COMISSÃO PROCESSANTE | MCF-01 | 1 | 1.068,10 | 1.068,10 |
| PERITO OFICIAL GERAL | FG-POG | 1 | 4.961,39 | 4.961,39 |
| PERITO OFICIAL GERAL ADJUNTO | FG-POGJ | 1 | 4.274,55 | 4.274,55 |
| PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTE | PCF-01 | 1 | 1.602,14 | 1.602,14 |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNREPOC | FG-SEF | 1 | 1.653,79 | 1.653,79 |
| TOTAL GERAL | 139 | - | 240.883,84 | |
Quadro de Cargos Comissionados da PCIES
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I | QCE-04 | 4 | 4.961,39 | 19.845,56 |
| CHEFE DEPARTAMENTO | QCE-05 | 6 | 3.307,62 | 19.845,72 |
| CHEFE SEÇÃO | QC-01 | 3 | 2.208,91 | 6.626,73 |
| TOTAL GERAL | 13 | - | 46.318,01 | |
ANEXO III, a que se refere o art. 95 desta Lei Complementar
FUNÇÃO GRATIFICADA PCIES
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
Políticas Nacionais nas referidas áreas, e/ou;
avaliação de todos os aspectos do sistema de qualidade, incluindo auditorias, e/ou;
FUNÇÃO POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
proceder à identificação civil, aos sistemas biométricos e às perícias de identificação;
de identificação civil;
identificação civil, procedendo à autuação em flagrante, na forma da lei;
ANEXO IV, a que se refere o art. 96 desta Lei Complementar
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