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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1062, de 18 de dezembro de 2023

Nº 1062/2023

Institui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES, órgão da administração direta integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, prevista no inciso V do art. 126 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
Esta Lei Complementar institui e organiza a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES, órgão da administração direta integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, prevista no inciso V do art. 126 da Constituição do Estado.
Art. 2.
A PCIES tem como finalidade exercer com exclusividade as atividades de Perícia Oficial de Natureza Criminal e as atividades de ensino, pesquisa, tecnologia e inovação de ciências forenses que forem legalmente atribuídas no âmbito do Estado do Espírito Santo, ressalvada a competência da União, assegurando-se-lhe autonomia técnica, científica e funcional.
Art. 3.
Compete à PCIES:
Irealizar, gerir, coordenar e supervisionar atividades de natureza técnica, científica e especializada na dinâmica, materialidade e autoria delitivas e determinação da causa mortis, executando os exames de corpo de delito, os laboratoriais, os documentais, os biométricos e os especializados, diretos ou indiretos, bem como todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, dentre outras, nas seguintes áreas:
a)Acidentes ou Desastres em Massa;
b)Balística Forense;
c)Biologia Forense;
d)Biomedicina Forense;
e)Biometrias Humanas;
f)Bioquímica Forense;
g)Bromatologia Forense;
h)Contabilidade Forense;
i)DNA e Genética Forense;
j)Documentoscopia e Grafotécnica Forense;
k)Engenharia Legal;
l)Entomologia Forense;
m)Fonética Forense;
n)Fotografia Forense;
o)Hematologia Forense;
p)Informática Forense;
q)Identificação Humana;
r)Laboratórios Forenses;
s)Locais de Crimes e perícias especiais, exemplificativamente em:

1. Crimes Ambientais;

2. Crimes Virtuais e Cibernéticos;

3. Crimes contra a Pessoa;

4. Crimes contra o Patrimônio;

5. Incêndios, Bombas, Explosões e descargas elétricas;

6. Crimes de Corrupção e Lavagem de Dinheiro;

7. Crimes contra a Dignidade Sexual;

8. Crimes de Tráfico de Drogas;

9. Crimes contra a Ordem Tributária;

10. Crimes contra a mulher, contra os idosos e contra crianças e adolescentes;

11. Demais crimes que deixem vestígios e de perícias em geral;

t)Medicina Legal;
u)Merceologia Forense;
v)Odontologia Forense;
w)Papiloscopia e Necropapiloscopia Forenses;
x)Perícias Especiais e Reprodução Simulada dos Fatos;
y)Perícias sobre Patrimônio Cultural;
z)Perícias Veiculares;

aa) Psiquiatria e Psicologia Forense;

bb) Prosopográficas e de Representação e Reconstituição Facial Humana;

cc) Química Forense;

dd) Toxicologia Forense; e

ee) outras áreas de competências que possam surgir para a PCIES, impulsionadas pelo avanço da tecnologia e das necessidades da investigação criminal;

IIgerir, fiscalizar, coordenar e supervisionar suas unidades, serviços, servidores, auxiliares, equipamentos, materiais e veículos;
IIIexercer com exclusividade, no âmbito estadual, as funções de Polícia Científica, de Perícia Oficial de Natureza Criminal e de Identificação Civil e Criminal;
IVcoordenar e supervisionar os trabalhos e os pronunciamentos oficiais nos campos da Criminalística, da Identificação, de Laboratórios de Análises Forenses e da Medicina Legal;
Vproceder estudos científicos no âmbito de suas atividades específicas;
VIproduzir as provas materiais necessárias à apuração das infrações penais;
VIImanter intercâmbio com entidades de áreas científicas aplicáveis à Criminalística, à Identificação Humana, aos Laboratórios Forenses e à Medicina-Legal, podendo firmar convênios técnico-científicos com universidades e centros acadêmicos no interesse das atividades periciais;
VIIIexercer os atos inerentes às suas atividades financeiras e administrativas;
IXzelar pela regularidade das atividades de suas unidades subordinadas;
Xplanejar e coordenar a formação profissional dos cargos de seu quadro de pessoal;
XIrealizar a gestão de seus recursos humanos, em especial, distribuição e localização dos integrantes de seu quadro de pessoal; e
XIIrealizar a gestão de sua frota veicular e de materiais.
Art. 4.
São símbolos institucionais da PCIES o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Distintivo, válidos em todo território nacional, a serem regulamentados por meio de decreto.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO – DA ESTRUTURA

Art. 5.
Integram a PCIES os Institutos:
Ide Criminalística;
IIde Identificação;
IIIde Laboratórios de Análises Forenses; e
IVMédico-Legal.
Parágrafo únicoAs Diretorias dos Institutos deste artigo são exclusivas de Perito Oficial Criminal e Médico Legista da Categoria Especial, somente podendo ser providas por Peritos de terceira, segunda ou primeira categorias, sucessivamente, se houver recusa formal, obedecida a ordem hierárquica.
Art. 6.
A Polícia Científica do Estado do Espírito Santo possui as seguintes vinculações e subordinações hierárquicas:
IConselho Superior da Polícia Científica - CONSPCI;
IIPerito Oficial Geral:
a)Gabinete do Perito Oficial Geral - GAB-PG;
b)Diretoria Adjunta da Polícia Científica - DAJPCI;
c)Assessoria de Captação de Recursos - ASCAR;
d)Assessoria Jurídica - ASJUR;
e)Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional - ASISI;
f)Assessoria de Comunicação - ASCOM;
g)Unidade Executora de Controle Interno - UECI; e
h)Corregedoria Geral de Polícia Científica - CORPCI;
IIIAcademia de Ciências Forenses - ACF;
IVDiretoria de Administração Geral e Finanças - DIAFI:
a)Departamento de Administração - DEAD:

1. Seção de Compras e Contratos - SECOC;

b)Departamento de Recursos Humanos - DRH;
c)Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPO;
d)Departamento Financeiro e Contábil -DEFIC;
e)Departamento de Patrimônio e Suprimentos - DEPAS:

1. Seção de Transporte - SETRAN; e

2. Seção de Suprimentos e Controle Patrimonial - SESCOP;

f)Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA;
VDiretoria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação - DITIC:
a)Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DEITEC; e
b)Departamento de Sistemas de Informação e Apoio ao Usuário - DESIS;
VIDiretoria de Controle de Armas e Munições - DICAM;
VIIDiretoria de Custódia de Evidências e Protocolo - DICEP;
VIIIInstituto de Criminalística - IC:
a)Departamento de Balística Forense - DEBF;
b)Departamento de Documentoscopia e Merceologia Forense - DEDOC;
c)Departamento de Perícia em Audiovisuais - DEPAV;
d)Departamento de Perícia em Eletrônicos - DEPE;
e)Departamento de Informática Forense - DEINF;
f)Departamento de Contabilidade Forense - DECONT;
g)Departamento de Perícias Externas - DEPEX:

1. Seção de Perícias em Crimes Contra a Pessoa - SECPE;

2. Seção de Perícias em Crime contra o Patrimônio - SECPA; e

3. Seção de Perícias em Acidentes, Incêndio e Explosões - SEPAIE;

h)Departamento de Identificação Veicular - DEIV;
i)Departamento de Engenharia Forense - DENF;
j)Departamento de Perícias Ambientais - DEPA;
k)Departamento de Medicina Veterinária Forense - DEMV;
IXInstituto de Identificação - II:
a)Departamento de Gestão de Identificação Civil - DEGIC:

1. Seção de Análises de Inserção e Conferência de Dados Civis - SEINDC;

2. Seção de Controle de Postos de Identificação Civil - SECP:

2.1. Postos de Identificação Civil;

b)Departamento de Perícia e Análise de Dados Civis - DEPADC:

1. Seção de Análises Periciais Civis de Demandas Institucionais - SEADI; e

2. Seção de Análises de Inconsistências de Dados e Multibiometrias Civis - SEAIDA;

c)Departamento de Promoção Social e Cidadania - DEPCID;
d)Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses - DELPAPI;
e)Departamento Pericial de Identificação Post Mortem - DEPMOR;
f)Departamento de Perícia e Análise em Identificação Criminal - DEPCRIM:

1. Seção de Coleta de Biometrias em Identificação Criminal - SECBIC; e

2. Seção de Perícias Biométricas Faciais - SEFACI;

g)Departamento Pericial de ABIS e Análises Forenses Criminais - DEPABIS:

1. Seção de Análises de Informações Criminais em Vestígios Papilares - SEVESTI; e

2. Seção de Análises de Inconsistências de Dados e Multibiometrias Criminais - SECRIM;

h)Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses - DEPVES:

1. Seção de Gestão e Suporte Pericial - SESUP; e

2. Seção de Aprimomento Pericial Qualitativo - SEAPQ;

XInstituto de Laboratórios de Análises Forenses - ILAF:
a)Laboratório de Biologia Forense - LABBIO;
b)Laboratório de DNA Forense - LABDNA;
c)Laboratório de Química Forense - LABQUIM; e
d)Laboratório de Toxicologia Forense - LABTOX;
XIInstituto Médico-Legal - IML:
a)Departamento Psicossocial - DEPSIC;
b)Departamento de Tanatologia - DEPTA;

1. Seção de Necrópsia - SENEC; e

2. Seção de Antropologia Médica - SEAMED;

c)Departamento Odonto Legal - DEPOD;
d)Departamento Operacional de Corpo Clínico - DEOCLI;
e)Departamento de Histopatologia - DEPHIS;
f)Departamento de Medicina Legal Metropolitano - DEMEP:

1. Seção de Perícias Externas e Internas - SEPEI;

2. Seção de Clínica Médica - SEMED; e

3. Seção de Psiquiatria Forense - SEPFO;

XIIDiretoria Regional de Polícia Científica Norte - DINORTE:
a)Seção Regional de Medicina Legal de Linhares - SML-LIN;
b)Seção Regional de Criminalística de São Mateus - SML-SM;
c)Seção Regional de Criminalística de Linhares - SEC-LIN;
d)Seção Regional de Laboratórios de Análises Forenses Norte - SELAF-NORTE;
e)Seção Regional de Postos de Identificação Civil Norte - SEPI-NORTE:

1. Postos de Identificação Civil;

XIIIDiretoria Regional de Polícia Científica Sul - DISUL:
a)Seção Regional de Medicina Legal de Cachoeiro de Itapemirim - SML-CI;
b)Seção Regional de Criminalítica de Cachoeiro de Itapemirim - SEC-CI;
c)Seção Regional de Laboratórios de Análises Forenses Sul - SELAF-SUL;
d)Seção Regional de Postos de Identificação Civil Sul - SEPI -SUL:

1. Postos de Identificação Civil;

XIVDiretoria Regional de Polícia Científica Noroeste - DINOROESTE:
a)Seção Regional de Medicina Legal de Colatina - SML-COL;
b)Seção Regional de Criminalística de Nova Venécia - SML-NV;
c)Seção Regional de Criminalística de Colatina - SEC-COL;
d)Seção Regional de Postos de Identificação Civil Noroeste - SEPI-NOROESTE:

1. Postos de Identificação Civil;

XVDiretoria Regional de Policia Científica Serrana - DISERRANA:
a)Seção Regional de Medicina Legal de Venda Nova do Imigrante - SML-VNI;
b)Seção Regional de Criminalística de Venda Nova do Imigrante - SEC-VNI; e
c)Seção Regional de Postos de Identificação Civil Serrana - SEPI-SERRANA:

1. Postos de Identificação Civil.

TÍTULO III

DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIENTÍFICA

Art. 7.
O Conselho Superior de Polícia Científica é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, instituído com a finalidade de acompanhar o ingresso, a ascensão funcional e o regime disciplinar das carreiras policiais científicas, estimular e propor convênios e a produção de trabalhos científicos na área forense, sendo integrado pelos seguintes membros:
IPerito Oficial Geral como Presidente;
IIPerito Oficial Geral Adjunto;
IIICorregedor Geral de Polícia Científica como Vice-Presidente;
IVDiretor de Administração Geral e Finanças;
VDiretor do Instituto de Criminalística;
VIDiretor do Instituto de Identificação;
VIIDiretor do Instituto Médico-Legal;
VIIIDiretor do Instituto de Laboratórios de Análises Forenses; e
IXPresidente do Sindicato dos Peritos Oficiais.
§ 1ºO Conselho Superior de Polícia Científica se reunirá, ordinariamente, semanalmente, ou extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por quaisquer de seus integrantes, tratando-se de relevante assunto.
§ 2ºAs deliberações e decisões serão tomadas por maioria simples dos integrantes do Conselho, votando o Presidente em caso de empate.
§ 3ºO Presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais participará e terá direito a voto, nas reuniões do Conselho Superior de Polícia Científica, somente quando se tratar de processos disciplinares instaurados contra servidores da PCIES.
Art. 8.
Compete ao Conselho Superior de Polícia Científica:
Ideliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Perito Oficial Geral, Corregedor e Diretores dos Institutos;
IIzelar pela observância dos princípios e funções da PCIES;
IIIpropor medidas de aprimoramento científico, visando ao desenvolvimento e à eficiência da Perícia Oficial;
IVproceder ao julgamento, como instância recursal, dos processos disciplinares instaurados contra servidores da PCIES;
Vdeliberar sobre o processo promocional, homenagens post mortem e para proposição de comendas, conforme disposto nesta legislação;
VIdeliberar, na forma da lei, sobre a indenização, promoção ou pensão especial decorrente de enfermidade ou morte em virtude de serviço ou do exercício da função, sem prejuízo das atribuições do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM;
VIImanter com o Ministério Público e outros órgãos parceria constante visando melhorias e engrandecimento da Perícia Oficial;
VIIIeditar seu Regimento Interno;
IXdefinir insígnias, carteiras, brasões e símbolos da PCIES e seus integrantes; e
Xexercer outras atribuições previstas em lei e regulamento.

TÍTULO IV

DA DIREÇÃO DA POLÍCIA CIENTÍFICA

CAPÍTULO I

PERITO OFICIAL GERAL

Art. 9.
Compete ao Perito Oficial Geral de Polícia Científica:
Iexercer a administração geral, direção, a coordenação, o controle e a supervisão das atividades estratégicas, institucionais e operacionais da PCIES;
IIexercer a função de presidente do Conselho Superior da Polícia Científica;
IIIdefinir a localização funcional dos servidores da PCIES;
IVexpedir atos normativos que dizem respeito a organização interna da PCIES, quanto à matérias não reservadas a ato normativo de hierarquia superior, bem como sobre a aplicação de leis e decretos e de outras disposições do interesse do órgão;
Vpropor a criação e extinção de cargos e de unidades no âmbito da PCIES, observados os dispositivos legais aplicáveis;
VIpromover as medidas e os procedimentos de caráter pericial reclamados pelo interesse público;
VIIpraticar atos e decidir sobre questões relativas à administração geral e à execução orçamentária da PCIES;
VIIIassessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública em assuntos relacionados à Perícia Oficial, em atendimento às demandas da Segurança Pública do Estado, ou na competência dos seus agentes;
IXdeterminar medidas de correição por meio da Corregedoria;
Xcompor o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e os de interesse da PCIES;
XIreceber os relatórios de monitoramento relacionados às atividades de controle interno e auditorias, e o Plano de Integridade da Polícia Científica, tomando as medidas necessárias para gestão dos riscos e correção de irregularidades;
XIIpleitear, oficiar e requerer junto aos órgãos públicos, institucionalmente, em nome da PCIES;
XIIIdesempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou previstas em lei;
XIVapreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da PCIES, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;
XVemitir parecer técnico sobre assunto submetido a sua apreciação;
XVIautorizar, nos limites da sua competência, a instauração de processo de licitação, bem como efetuar a correspondente homologação, a dispensa ou a declaração de inexigibilidade;
XVIIdesignar os servidores da Comissão Processante Permanente e da Comissão de Licitação, bem como seus suplentes;

XVIII - avocar e delegar suas funções administrativas;

XIXexpedir recomendações, sem caráter vinculativo, aos departamentos e seções da Polícia Científica, para o desempenho de suas funções;
XXapresentar a proposta orçamentária, os planos de aplicação de recursos, alterações e os ajustamentos que se fizeram necessários e encaminhá-los ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;
XXIdeliberar sobre criação e extinção de seus cargos e serviços, suas seções e de suas unidades administrativas no âmbito da PCIES; e
XXIIcoordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas.
Art. 10.
A função de Perito Oficial Geral de Polícia Científica será exercida, exclusivamente, por Perito Oficial, competindo-lhe a gerência executiva, a coordenação, a supervisão e o planejamento da PCIES.
§ 1ºO Perito Oficial Geral de Polícia Científica será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Peritos Oficiais da Categoria Especial da carreira.
§ 2ºA nomeação para a função de Perito Oficial Geral observará rodízio entre Perito Oficial Criminal e Perito Oficial Médico Legista, somente podendo ser alterado em caso de recusa ou deliberação expressa do Governador do Estado.

CAPÍTULO II

PERITO OFICIAL GERAL ADJUNTO

Art. 11.
Ao Perito Oficial Geral Adjunto, sem prejuízo das atribuições previstas em lei e em regulamento, compete:
Isubstituir o Perito Oficial Geral de Polícia Científica em suas faltas ou impedimentos legais;
IIdespachar e dar encaminhamento aos expedientes endereçados ao Perito Oficial Geral de Polícia Científica;
IIIassessorar e assistir o Perito Oficial Geral de Polícia Científica no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IVsupervisionar as atividades das unidades de assistência direta ao Perito Oficial Geral de Polícia Científica;
Vproceder, de ordem, ao encaminhamento da pauta de assuntos a serem submetidos à decisão do Perito Oficial Geral de Polícia Científica;
VIsupervisionar a publicação do Boletim Interno da PCIES; e
VIIexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DOS DIRETORES

Art. 12.
Constituem atribuições básicas dos Diretores:
Iauxiliar o Perito Oficial Geral na tomada de decisões, em matéria de competência de sua área;
IIplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das áreas que lhes são subordinadas;
IIIapresentar, anualmente e quando solicitado, relatório de seções subordinadas;
IVpromover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
Vplanejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades referente ao pessoal, inclusive escala de férias, escala especial, abonos e carga horária das áreas que lhes são subordinadas;
VIgarantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das ações;
VIIpropor ao Gabinete do Perito Oficial Geral as políticas públicas inerentes à sua área de atuação;
VIIIemitir manifestação técnica para assuntos de natureza jurídica, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos sobre assuntos operacionais e técnicos submetidos à sua apreciação;
IXpropor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica normas sobre os serviços no âmbito de sua unidade;
Xdisseminar e fiscalizar o cumprimento das normas organizacionais e regimentais pertinentes à sua área de atuação;
XIavocar, excepcionalmente, competências das unidades subordinadas e as atribuições de servidores;
XIIdelegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;
XIIIpromover e implementar ações que possibilitem a eficiência dos gastos para melhoria das gestões administrativas;
XIVsubmeter à Direção Geral os assuntos que excedem à sua competência;
XVpromover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros;
XVIeditar atos, exclusivamente para publicidade interna; e
XVIIdespachar diretamente com o Perito Oficial Geral.

TÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

GABINETE DO PERITO OFICIAL GERAL

Art. 13.
Compete ao Gabinete do Perito Oficial Geral:
Iauxiliar o Perito Oficial Geral e Perito Oficial Geral Adjunto no desempenho das atividades administrativas e da representação política e social;
IIprestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo, orientando-o naquilo que for solicitado;
IIIreceber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
IVcoordenar, analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e normativos;
Vconsolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos de competência do órgão, entidade ou unidade;
VIanalisar e controlar as despesas do Gabinete;
VIIorganizar as reuniões do Perito Oficial Geral;
VIIIrealizar a representação política e institucional da PCIES;
IXreceber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos, recebidos pelo gabinete;
Xatuar na governância e integridade; e
XIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO II

ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 14.
Compete à Assessoria Jurídica:
Irealizar as atividades de assessoramento jurídico do Perito Oficial Geral, emitindo opiniões sobre projetos de lei, aspectos jurídicos de anteprojetos de lei, decretos, regulamentos, contratos, convênios e demais questões jurídicas de interesse da PCIES, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IIexaminar e manifestar-se, sobre aspectos de natureza jurídica, opinativamente, em questões versadas nos processos que lhe forem distribuídos;
IIIelaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
IVacompanhar e promover estudos sobre legislação e a jurisprudência aplicáveis no âmbito da PCIES;
Vauxiliar a Assessoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, emitindo opiniões nos expedientes que atinem diretamente ao interesse da Segurança Pública e Defesa Social;
VIelaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO III

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 15.
Compete à Assessoria de Comunicação:
Iassessorar à Direção Superior e todos seus Diretores nos assuntos referentes à comunicação interna e externa;
IIassessorar à Diretoria-Geral e os Diretores de Institutos em assuntos pertinentes à comunicação institucional e, especialmente, nas entrevistas solicitadas por jornais escritos e por emissoras de rádio e televisão;
IIIpromover a coordenação e a articulação da comunicação entre a PCIES e a SESP e com órgãos externos;
IVplanejar, coordenar e executar os eventos da PCIES;
Vpropor e executar a política de comunicação da PCIES, em articulação com a SESP, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição;
VIplanejar e coordenar projetos de comunicação e manter relações com profissionais da imprensa, para que fiquem bem informados todos os setores da sociedade a respeito das atividades desenvolvidas pela PCIES;
VIImanter arquivos de fotos, vídeos e demais matérias jornalísticas relativas à PCIES que possam contribuir para a preservação da sua memória;
VIIIregistrar o aproveitamento do material jornalístico produzido no âmbito da PCIES e a sua difusão pelos profissionais da imprensa e demais veículos de comunicação; e
IXexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO IV

ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 16.
Compete à Assessoria de Captação de Recursos:
Iauxiliar na comunicação institucional entre o Governo do Estado e os Poderes Executivo e Legislativo Federal, com vistas à captação de recursos e execução de projetos federais para a PCIES;
IIgarantir o apoio técnico e logístico no desenvolvimento de projetos e convênios aos órgãos da administração pública estadual, facilitando o acesso ao Governo Federal e a captação de recursos federais;
IIIpromover a capacitação de servidores da PCIES nas áreas de captação de recursos e elaboração de projetos para programas estaduais, federais e internacionais, gestão de convênios e congêneres estaduais, federais e prestações de contas de acordos e convênios federais; e
IVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO V

ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 17.
Compete à Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional:
Icoletar e buscar informações para produção de conhecimentos de segurança pública, subsidiando o Perito Oficial Geral e demais Diretorias da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo, bem como a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social com informações de inteligência necessárias ao desenvolvimento de projetos, de estudos, de pesquisas e de outras decisões estratégicas;
IIarticular com as Unidades de Inteligência que compõem o Sistema Integrado de Inteligência da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo - SISP-ES e também com os órgãos de inteligência congêneres de outras unidades federativas, objetivando a produção de conhecimentos de interesse da segurança pública;
IIIrealizar periodicamente diagnóstico situacional da segurança institucional da PCIES;
IVproduzir documentos de inteligência no âmbito do SISP-ES;
Vanalisar e organizar as informações disponíveis de interesse da segurança pública, bem como acompanhar a atuação da criminalidade comum e organizada dentro e fora do Estado do Espírito Santo e sugerir ações institucionais;
VIa elaboração, a implementação e o monitoramento da Política de Segurança Institucional da Polícia Científica do Espírito Santo e do Plano de Ação Preventivo e de Resposta a Incidente abordando segurança cibernética, segurança de documentação, segurança de vestígio e cadeia de custódia, segurança contra incêndio, segurança pessoal dos servidores, segurança de áreas e instalações;
VIIpromover diretrizes sobre agilidade de compartimentação de informações sensíveis à Segurança Pública, controlando o acesso à informação no âmbito da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo, incluindo os sistemas informatizados;
VIIIidentificar ameaças reais e potenciais e sugerir ações e medidas de proteção no que tange à Segurança Orgânica da Polícia Científica;
IXdesenvolver indicadores, minutar normas e desenvolver projetos a serem submetidos à apreciação e homologação do Conselho de Polícia Científica no que concerne às ações de inteligência;
Xcoordenar a integração de dados e informações com instituições de interesse, com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; e
XIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO VI

CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA

Art. 18.
Compete à Corregedoria Geral de Polícia Científica a fiscalização das atividades profissionais, os procedimentos disciplinares e a apuração de responsabilidades dos Policiais Científicos, observando a conduta ética e o exercício eficaz de suas atribuições.
§ 1ºO cargo de Corregedor-Geral de Polícia Científica será ocupado por Perito Oficial da Categoria Especial, indicado pelo Governador do Estado do Espírito Santo.
§ 2ºAs Comissões Administrativo-Disciplinares da Polícia Científica ficam vinculadas diretamente à Corregedoria Geral.
§ 3ºCompete à Corregedoria de Polícia Científica fiscalizar os locais e as condições de trabalho da Perícia Oficial, requerendo providências junto aos órgãos competentes por situações que embaracem o exercício regular das atribuições dos Policiais Científicos.
§ 4ºCaberá à Corregedoria Geral de Polícia Científica elaborar seu regimento interno e a forma de funcionamento de seus serviços e atividades.

CAPÍTULO VII

ACADEMIA DE CIÊNCIAS FORENSES

Art. 19.
Compete à Academia de Ciências Forenses:
Iplanejar, implantar, monitorar, executar e avaliar as ações e atividades relacionadas ao desenvolvimento e à atualização de programas de formação e capacitação técnica para peritos e demais profissionais;
IIdesenvolver e implementar programas de formação e treinamento científico forense para os profissionais da PCIES, visando aprimorar suas habilidades e conhecimentos técnicos;
IIIcoordenar e organizar cursos, workshops, seminários e palestras ministrados por especialistas e profissionais renomados no campo da ciência forense e qualidade, com o objetivo de promover a troca de conhecimentos e o aperfeiçoamento contínuo dos peritos;
IVpromover parcerias e intercâmbios acadêmicos com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais, para o compartilhamento de conhecimentos, experiências e melhores práticas no campo da ciência forense;
Velaborar e publicar manuais, guias técnicos e materiais didáticos relacionados à ciência forense, com o objetivo de fornecer referências atualizadas e padronizadas para os profissionais da PCIES;
VIestabelecer diretrizes, normas e padrões para a aplicação de metodologias e técnicas de análise forense, garantindo a uniformidade e a precisão dos resultados obtidos nas perícias criminais;
VIIpromover o compartilhamento de conhecimentos científicos e técnicos por meio de publicações, de eventos e de capacitações externas, assim como propor parcerias com instituições de ensino, pesquisa e outros órgãos relacionados à ciência forense;
VIIIpromover o desenvolvimento e coordenar pesquisas de novas técnicas e metodologias, e fornecer suporte técnico aos diferentes setores da instituição;
IXrealizar o desenvolvimento e a implementação de políticas, normas e diretrizes de qualidade para todas as áreas de atuação da PCIES, visando garantir a excelência e a confiabilidade dos serviços prestados;
Xestabelecer padrões e procedimentos técnicos para as atividades forenses, assegurando a uniformidade e a consistência dos processos de coleta, análise e interpretação de evidências científicas;
XIrealizar auditorias internas e avaliações de desempenho dos diversos setores da PCIES, com o objetivo de identificar possíveis não conformidades, pontos de melhoria e garantir a conformidade com as normas estabelecidas;
XIIrealizar a gestão e o controle da documentação técnica, incluindo manuais, protocolos, procedimentos operacionais padrão e registros, para garantir a rastreabilidade e a transparência das atividades forenses;
XIIIefetuar o monitoramento e a análise de indicadores de qualidade e desempenho dos laboratórios forenses, fornecendo relatórios e feedbacks para a gestão e contribuindo para a melhoria contínua dos processos;
XIVprestar assessoria técnica à alta direção da PCIES, fornecendo informações e recomendações relacionadas à qualidade, às normas e às padronizações, para suportar a tomada de decisões estratégicas;
XVsistematizar dados e atualizar os índices de desenvolvimento profissional das carreiras que compõe o quadro operacional da PCIES; e
XVIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO VIII

DIRETORIA DE CONTROLE DE ARMAS E MUNIÇÕES

Art. 20.
Compete à Diretoria de Controle de Armas e Munições:
Iplanejar, elaborar, executar e controlar o processo de aquisição de armas, de munições e de equipamentos correlatos da PCIES;
IIreceber, armazenar, controlar e gerir para os devidos fins as armas, as munições e os equipamentos correlatos para as atividades institucionais;
IIIgarantir a manutenção dos armamentos da PCIES;
IVplanejar, coordenar e executar a destruição de armas e de equipamentos correlatos, obsoletos ou inservíveis, pertencentes à PCIES; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO IX

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

Art. 21.
Compete à Diretoria de Administração Geral e Finanças:
Iplanejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades relacionadas à administração financeira, contábil, orçamentária, recursos humanos, contratos e convênios da PCIES;
IIplanejar, implantar, coordenar, monitorar e avaliar os planos, programas e diretrizes relacionados às áreas administrativas e de recursos humanos da PCIES;
IIIcoordenar, controlar e supervisionar as unidades adminstrativas da PCIES, sob sua responsabilidade;
IVrealizar estudos e expedir instruções normativas, orientações técnicas e protocolos de atuação, objetivando o desenvolvimento e aprimoramento da gestão das atividades administrativas da PCIES, sob sua responsabilidade;
Vcoordenar, controlar e supervisionar a gestão dos processos de avaliação do desempenho, por meio do acompanhamento e controle de indicadores de efetividade, eficiência, eficácia, economicidade, execução e excelência dos servidores das áreas administrativas da PCIES, sob sua responsabilidade;
VIexercer as atribuições funcionais que lhe forem delegadas pelo Perito Oficial Geral;
VIIelaborar a proposta orçamentaria anual e o plano plurianual da PCIES, submetendo-os, à apreciação e aprovação do Perito Oficial Geral;
VIIIcoordenar processos de recrutamento, de supervisão da execução de concursos públicos, de avaliação de desempenho e de avaliação do estágio probatório dos servidores da PCIES; e
IXexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO I

Departamento de Administração

Art. 22.
Compete ao Departamento de Administração:
Ielaborar minutas de contratos e convênios, em conformidade com os padrões e modelos disponibilizados pela Procuradoria-Geral do Estado, encaminhando para apreciação do referido órgão documento que não se enquadre nos moldes previstos;
IIprovidenciar a publicação de instrumentos contratuais, tais como resumos de contratos, convênios, avisos de inexigibilidades e dispensa de licitação na imprensa oficial;
IIIprovidenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Sistema de Gestão de Convênios;
IVrealizar atividades relacionadas à coleta de preços de forma a identificar as propostas economicamente mais vantajosas para a PCIES, emissão de ordem de compra e de fornecimento;
Vmanter atualizado o cadastro de fornecedores;
VIcadastrar os processos e realizar a apuração do mapa comparativo de preços por meio da utilização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 23.
Compete à Seção de Compras e Contratos:
Iprestar assistência administrativa aos diversos setores requisitantes em processos de compras e contratos;
IIformalizar termo de contrato e instrumentos equivalentes, após a conclusão do processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação;
IIIsolicitar autorização de empenho, após conclusão do processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação;
IVpreencher minuta de contrato ou instrumento equivalente com as informações necessárias para a formalização do ato;
Vconvocar interessado para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente;
VIavaliar a obrigatoriedade e providenciar a publicação do termo de contrato ou instrumento equivalente;
VIIcadastrar contratos ou instrumento equivalente no sistema informatizado de gestão administrativa;
VIIIconsultar a existência de preço referencial para as compras pretendidas e informar à administração superior;
IXlevantar e apurar preços de mercado para compras e serviços solicitados pelas áreas demandantes, quando não constarem no Sistema de Preços Referenciais;
Xelaborar mapa comparativo e emitir manifestação técnica inerente à atividade de compras;
XIelaborar relatórios e pareceres gerenciais inerentes às atividades da seção;
XIIanalisar solicitação e preencher minutas dos procedimentos administrativos relacionados a contratos, previamente justificados e enviados pelo gestor do contrato, como: termos aditivos, apostilamentos, acordos, reajustes, repactuação, aplicação de sansão administrativa e instrumentos congêneres;
XIIImanter em ordem o registro dos todos os contratos e convênios firmados na PCIES; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO II

Departamento de Recursos Humanos

Art. 24.
Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
Iplanejar, implantar, monitorar, avaliar, coordenar e gerenciar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, direitos e vantagens do servidor;
IIgerenciar e controlar a frequência e a movimentação de servidores;
IIIdefinir os procedimentos para execução das atividades de recursos humanos, de acordo com a legislação de pessoal em vigor;
IVrealizar as atividades administrativas voltadas para a gestão de pessoas, visando o bom funcionamento, o aproveitamento e o direcionamento do quadro de pessoal da Instituição;
Vdesenvolver estudos, relatórios, simulações e repercussões financeiras sobre gastos com pessoal, com o objetivo de subsidiar a gestão;
VIauxiliar o orçamento e finanças na elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro das decisões que acarretem aumento de despesa relativa ao custeio e a outras atividades correlatas;
VIIimplantar, coordenar, avaliar e executar ações que visem ao aprimoramento dos canais de atendimento ao servidor;
VIIIrealizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, bem como informações referentes aos servidores cedidos e/ou à disposição de outros órgãos;
IXacompanhar, monitorar e dar suporte nos processos promocionais dos servidores, dentro de sua área de atuação;
Xrealizar o acompanhamento da folha de pagamento do pessoal ativo;
XIadministrar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à saúde psicológica dos servidores, em consonância com o Programa de Qualidade de Vida do Governo do Estado do Espírito Santo;
XIIfomentar parcerias com órgãos e entidades, voltados para a prestação de atendimento psicológico e social no âmbito de saúde do trabalhador;
XIIIorientar e coordenar os trabalhos nos casos de falecimento, acidentes de trabalho, afastamento por doença, aposentadoria, reabilitação funcional e demais casos correlatos;
XIVarticular, orientar e incentivar o desenvolvimento de ações de cultura, lazer, esporte e outras que visem ao bem-estar dos servidores, bem como a promoção de palestras educativas; e
XVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO III

Departamento de Planejamento e Orçamento

Art. 25.
Compete ao Departamento de Planejamento e Orçamento:
Iexecutar as atividades concernentes ao sistema de planejamento, as rotinas próprias dos processos orçamentários, a coleta e divulgação sistemática de informações técnicas;
IIelaborar, controlar e executar as atividades de planejamento, orçamento e captação de recursos para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, além de realizar estudos que auxiliem no desenvolvimento do órgão;
IIIcoordenar e executar as atividades de planejamento do orçamento nos termos da legislação vigente; e
IVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO IV

Departamento Financeiro e Contábil

Art. 26.
Compete ao Departamento Financeiro e Contábil:
Iplanejar, implantar, monitorar, avaliar, coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao sistema financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira no âmbito da PCIES, em sintonia com os sistemas próprios do Governo Estadual;
IIgerenciar as contas da PCIES, preparar e fornecer relatórios;
IIIrealizar a apuração, análise, controle de custos, bem como controlar a prestações de contas de recursos recebidos e transferidos;
IVelaborar a prestação de contas do ordenador da despesa mensal e anual;
Vrealizar a interlocução com as Secretarias afins; e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO V

Departamento de Patrimônio e Suprimentos

Art. 27.
Compete ao Departamento de Patrimônio e Suprimentos:
Iexecutar as atividades relacionadas à coleta de preços de forma a identificar as propostas economicamente mais vantajosas para a PCIES, emissão de ordem de compra e de fornecimento;
IIcoordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao registro e à atualização dos bens móveis e imóveis da PCIES;
IIIavaliar, monitorar e gerenciar as atividades de alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica, de acordo com a legislação vigente;
IVcoordenar e apreciar a apuração do inventário anual dos bens patrimoniais da PCIES;
Vmanter atualizado o Sistema Integrado de Gestão Administrativa;
VIinstruir processos de aquisição e baixa, direcionando-os ao setor competente para providências relativas aos registros contábeis;
VIIcoordenar e gerenciar as atividades relacionadas à distribuição de materiais para as unidades administrativas e operacionais da PCIES, ao exame, conferência e recebimento do material adquirido, organização do almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque;
VIIIexecutar as atividades relacionadas à movimentação de produtos e materiais, envolvendo processamento de pedidos e transporte entre as unidades da PCIES;
IXcoordenar, monitorar e gerenciar o armazenamento dos bens, logística, operações de transporte envolvendo a frota do órgão, supervisão e fiscalização dos contratos de locações e manutenção vigentes, visando garantir a integridade do patrimônio da PCIES; e
Xexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 28.
Compete à Seção de Transporte:
Imanter os veículos em perfeito estado de conservação e uso;
IIzelar pela conservação, limpeza e manutenção dos veículos;
IIIpromover o abastecimento de combustíveis, água, óleo dos veículos sob sua responsabilidade;
IVcontrolar o consumo de combustível e insumos automobilísticos das viaturas sob sua responsabilidade;
Vproceder com o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
VIfiscalizar a validade e a atualização do documento de habilitação dos motoristas e do documento dos veículos;
VIIvistoriar os serviços executados por terceiros contratados;
VIIIinspecionar e testar as viaturas submetidas a reparos, antes de sua liberação para uso;
IXprestar informações visando à ciência ou às solicitações relativas aos assuntos inerentes à manutenção de viaturas;
Xpropor a aquisição de ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
XIemitir sugestões para elaboração de contratos relacionados com área específica de manutenção de veículos ou similar;
XIImanter em perfeitas condições de limpeza e higiene todos os recintos e instalações do Setor; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 29.
Compete à Seção de Suprimentos e Controle Patrimonial:
Irealizar atividades relacionadas à distribuição de materiais para as unidades administrativas da PCIES;
IIexaminar, conferir e receber o material adquirido, inclusive valores, especificações e demais exigências correspondentes;
IIIconferir os documentos de entrada de material e liberar as notas fiscais para pagamento;
IVorganizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque;
Vfazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o contrato e/ou instrumento similar;
VIprovidenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa;
VIIrealizar o inventário anual do almoxarifado geral;
VIIIrealizar atividades relacionadas ao controle, cadastramento, tombamento e distribuição dos bens patrimoniais;
IXmanter o registro atualizado dos bens móveis e imóveis da PCIES;
Xrealizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica, providenciando a abertura de processos de baixa patrimonial;
XIrealizar o inventário anual dos bens patrimoniais da PCIES;
XIIprovidenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa;
XIIIinstruir processos de aquisição e baixa ao Departamento de Patrimônio e Suprimento para providências relativas aos registros contábeis; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VI

Departamento de Engenharia e Arquitetura

Art. 30.
Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura:
Iprojetar, planejar, implantar, monitorar, avaliar e fiscalizar as ações e atividades de construção, reforma, ampliação, regularização, licenciamento, limpeza e manutenção predial e demais serviços de obras, zeladoria e serviços de engenharia dos bens imóveis próprios ou locados pela PCIES;
IIcooperar na proposição e organização, em ordem de prioridade, das Unidades a serem contempladas com obras, serviços de engenharia e projetos;
IIIgerenciar e monitorar os serviços contratados de manutenção predial e zeladoria, observando as leis, decretos, portarias e demais documentos pertinentes;
IVfiscalizar a execução dos serviços relacionados à manutenção predial e à zeladoria contratados;
Vzelar pelo cumprimento do cronograma de execução dos serviços de manutenção predial e zeladoria contratados;
VIinformar ao setor competente a conclusão dos trabalhos, após a análise de cumprimento dos requisitos, para emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de manutenção predial e zeladoria;
VIIelaborar o programa de manutenção das Unidades Policiais a fim de reduzir a necessidade de sucessivas intervenções;
VIIIacompanhar o trabalho da empresa contratada para a prestação de serviços de manutenção predial e zeladoria, quanto à responsabilidade técnica e à obediência às normas de segurança do trabalho;
IXsupervisionar a qualidade das atividades desenvolvidas no sistema de manutenção e zeladoria;
Xelaborar ou compilar normas e procedimentos para o sistema de manutenção e zeladoria;
XIrealizar levantamentos de requisitos para conservar ou recuperar a capacidade funcional das Unidades Policiais;
XIIacompanhar a realização de pequenas reformas nas edificações da PCIES;
XIIIsupervisionar a realização de revisões periódicas e preventivas dos sistemas elétrico, de telhados e calhas, contra incêndios e hidrossanitário;
XIVmonitorar o avanço financeiro de obras e projetos, acionando os setores responsáveis quando necessitar de ações de garantia orçamentária para o bom andamento dos trabalhos;
XVsugerir e organizar em ordem de prioridade as unidades a serem contempladas com obras, serviços ou projetos de engenharia;
XVIorientar e auxiliar as unidades periciais contempladas com novos projetos a elaborarem seus respectivos Programas de Necessidades;
XVIIrealizar os levantamentos de requisitos para a contratação de novos projetos e obras cujo enquadramento dispensa projetos de engenharia;

XVIII - sinalizar ao setor responsável os casos de descumprimento dos termos do contrato;

XIXzelar pelo cumprimento do Cronograma de execução de Obras e elaboração de Projetos;
XXexecutar a Medição dos serviços de execução de Obras e elaboração de Projetos para pagamento;
XXIavaliar o desempenho da Contratada na execução da Obra, Serviço de Engenharia ou elaboração de Projetos de acordo com as normas, procedimentos e legislação de referência;
XXIIanalisar e aprovar os projetos elaborados pelas empresas contratadas;

XXIII - informar o recebimento definitivo da Obra à Seção de Manutenção Predial e Zeladoria para que a edificação seja inserida no Programa de Manutenção das Unidades Policiais; e

XXIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO X

DIRETORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 31.
Compete à Diretoria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação:
Idirigir, controlar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são subordinadas;
IIcoordenar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da PCIES;
IIIcoordenar a elaboração e execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da PCIES;
IVassessorar o Perito Geral de Polícia Científica do Espírito Santo na identificação, análise e definição de novas tecnologias a serem empregadas no desempenho das atividades de inteligência policial e de perícia oficial; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO I

Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 32.
Compete ao Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação:
Icoordenar as atividades relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IIorientar e auxiliar as unidades orgânicas da PCIES na elaboração de estudo técnico preliminar e termo de referência relativos a serviços e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, assim como avaliar e validar a necessidade da contratação, por meio de seus serviços subordinados;
IIIplanejar e projetar a topologia da rede de dados, determinando a disposição física dos dispositivos e configuração da rede de tecnologia da informação, garantindo conectividade física e lógica adequada;
IVplanejar, implementar e monitorar políticas, procedimentos e ações a fim de manter a integridade da rede de tecnologia da informação assim como identificar e solucionar quaisquer problemas relacionados à infraestrutura, garantindo a disponibilidade, desempenho e segurança dos dados e conexões;
Vplanejar, projetar e implementar medidas de segurança para proteger a rede contra ameaças internas e externas;
VIavaliar de forma contínua as necessidades em evolução da organização, propor e implantar melhorias na infraestrutura de rede;
VIIprestar apoio aos demais departamentos em atividades relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação;
VIIIgerenciar, implantar e operar os sistemas de telefonia fixa e móvel da PCIES;
IXcontrolar as cautelas dos telefones móveis institucionais e rádio comunicadores portáteis;
Xgerenciar o serviço de telecomunicação utilizado e avaliar a evolução dos sistemas de rádio e sua integração aos demais órgãos de segurança pública;
XIconfigurar e programar os rádios comunicadores fixos e portáteis garantindo a integridade e segurança das comunicações policiais;
XIIavaliar as necessidades em evolução da organização, propor e implantar melhorias das comunicações para o serviço de apoio e operacional;
XIIIprestar apoio aos demais departamentos em atividades relacionadas à infraestrutura de telecomunicação; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO II

Departamento de Sistemas de Informação e Apoio ao Usuário

Art. 33.
Compete ao Departamento de Sistemas de Informação e Apoio ao Usuário:
Irealizar o desenvolvimento e/ou implantação de novos sistemas de informação, gerenciando as regras de negócio, requisitos de sistemas e documentação pertinentes;
IIgerir, realizar manutenção e atualizar os sistemas desenvolvidos e/ou implantados na PCIES e sua documentação, assegurando o correto funcionamento e segurança das aplicações e, também, fornecer treinamento aos usuários mediante solicitação da Academia de Ciências Forenses;
IIIgerenciar e fiscalizar contratos relacionados a desenvolvimento e/ou implantação de sistemas de informação;
IVidentificar novas oportunidades e desenvolver e/ou implementar novas tecnologias que possam ser aplicadas na realização da atividade pericial da PCIES;
Vrealizar integração com os diversos sistemas de informação, sejam eles novos ou já existentes, da PCIES com os de outros órgãos onde seja necessária a integração;
VIdefinir boas práticas para desenvolvimento de softwares no âmbito da PCIES;
VIIprestar apoio aos servidores da PCIES, remotamente ou, de forma excepcional, presencialmente, com objetivo de solucionar ou identificar o setor competente para solução dos problemas reportados;
VIIIgerenciar o atendimento e executar manutenção em equipamentos de tecnologia da informação e comunicação quanto a problemas de hardware, software e conexão;
IXgerenciar equipamentos de informática e seus periféricos, quanto à liberação, remanejamento e alienação;
Xgerenciar e fiscalizar contratos relacionados à terceirização das atividades de atendimento ao usuário e manutenção, treinando, supervisionando e avaliando todos os funcionários terceiros que componham a equipe; e
XIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO XI

DIRETORIA DE CUSTÓDIA DE EVIDÊNCIAS E PROTOCOLO

Art. 34.
Compete à Diretoria de Custódia de Evidências e Protocolo:
Icoordenar os procedimentos pertinentes para documentar e manter a história cronológica do vestígio coletado, para rastrear sua posse e manuseio desde o seu reconhecimento até o descarte, no âmbito da PCIES;
IIdesenvolver projetos e minutar normas, a serem submetidos à apreciação e homologação da Academia, sobre a padronização das atividades de recebimento, transporte, distribuição e guarda de materiais enviados a exames;
IIIgerenciar a sistemática de conservação, guarda e controle de vestígios para fins de atendimento ao disposto na legislação processual penal vigente em central de custódia;
IVgerenciar o vestígio em um fluxo adequado, dentro da perícia;
Videntificar novas tecnologias aplicáveis a melhoria da organização da cadeia de custódia das evidências;
VIacompanhar as alterações da legislação relativas à custódia de evidências;
VIIexecutar atividades de recebimento, protocolo, distribuição e arquivo de documentos e materiais;
VIIIcumprir e fazer cumprir a padronização das atividades de recebimento, transporte, distribuição, arquivamento de documentos, de evidências e contraperícia;
IXprestar informações ao público externo sobre a tramitação interna das correspondências entregues na PCIES;
Xprestar atendimento ao público na entrega de laudos;
XIdistribuir internamente correspondências, publicações, periódicos e documentos em geral;
XIIreceber, numerar, cadastrar e distribuir documentos e materiais enviados a exame;
XIIIrealizar o recebimento, conferência, numeração e cadastramento de documentos e vestígios;
XIVdesenvolver sistemática de recebimento, conservação e guarda de contraperícia para fins de atendimento ao disposto na legislação processual penal vigente;
XVgerenciamento do ciclo de vida de vestígios e documentos desde seu recebimento até seu descarte;
XVIacionar peritos para orientação sobre recebimento, guarda e encaminhamentos;
XVIIgerenciar o recolhimento de vestígios do interior para a capital; e

XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO XII

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

Art. 35.
Compete ao Instituto de Criminalística, órgão de execução técnica, científica e funcional:
Iplanejar, dirigir, coordenar e executar perícias em locais de crime e locais relacionados, processamento de materiais, veículos, objetos e instrumentos possivelmente utilizados nos delitos, assim fornecendo provas técnicas e objetivas para a instrução dos Inquéritos Policiais, Inquéritos Policiais Militares e Processos Criminais;
IIrealizar exames periciais, pesquisas e experimentos no campo da criminalística;
IIIrealizar exames periciais na área de informática, eletroeletrônicos, audiovisuais, fonética, engenharia, balística, documentoscopia, reprodução simulada dos fatos, ambiental, identificação veicular, além dos levantamentos topofotográficos e papiloscópicos nos locais de crimes e relacionados, além de sinistros envolvendo patrimônio público e outras áreas afins;
IVgerenciar e fornecer dados e conhecimentos científicos, interpretar resultados, assim como prover laudos periciais, justificativas técnicas e informações técnicas referente às áreas de Criminalística para julgamento de causas criminais; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO I

Departamento de Balística Forense

Art. 36.
Compete ao Departamento de Balística Forense:
Iexaminar armas de fogo com o objetivo de determinar a sua eficiência;
IIrealizar a identificação direta e presença de modificações nas condições originais incluindo supressão e alteração de elementos identificadores;
IIIexaminar armas de pressão, simulacro, airsoft e paintball para descrição das características que se aplicam, principalmente se houve alterações de modo a torná-la uma arma de fogo e se as marcações que as diferenciam de armas de fogo foram suprimidas;
IVexaminar acessórios de armas de fogo (silenciadores, sistemas de pontarias, lanternas, quebra-chamas, carregadores, dentre outros) com o intuito de determinar se o material questionado está apto para uso e/ou funcionamento;
Vrealizar exame metalográfico em armas a fim de revelar numerações/inscrições suprimidas;
VIexaminar munições e seus elementos (projetil, estojo, pólvora e espoleta) com o objetivo de determinar calibre, descrever características e determinar se as munições estão aptas para a realização de tiro;
VIIrealizar exame de confronto balístico a fim de determinar se uma arma de fogo suspeita foi utilizada ou não em um crime específico ou determinar quantas armas foram utilizadas no crime ou ainda se foi utilizada uma mesma arma de fogo em dois ou mais crimes diferentes;
VIIIrealizar captura de imagens de elementos de munição no Sistema de Identificação Balístico para inserção no Banco Nacional de Perfis Balísticos;
IXanalisar as correlações do Banco Nacional de Perfis Balísticos;
Xrealizar exame de coincidência de perfis balísticos para confirmação de correlações encontradas no Banco Nacional de Perfis Balísticos;
XIemitir estatísticas anuais a respeito de laudos confeccionados pelo Departamento; e
XIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO II

Departamento de Documentoscopia e Merceologia Forense

Art. 37.
Compete ao Departamento de Documentoscopia e Merceologia Forense:
Iproceder a exames em documentos com objetivos diversos como verificar sua autenticidade, a ocorrência de alteração, a prioridade de lançamentos de traços, a autenticidade e/ou autoria dos seus manuscritos, a data de sua elaboração, a composição de suas tintas, o processo de produção e o equipamento utilizado na sua produção;
IIrealizar exames em suportes documentais (qualquer objeto ou superfície sobre a qual é registrada uma mensagem, ideia ou palavra), a fim de verificar suas características intrínsecas, como composição/constituição e espessura, e sua relação com outros suportes em exame;
IIIrealizar exames em papel, para verificar suas características intrínsecas, como composição, gramatura, espessura, dentre outras, assim como sua relação com outros papéis em exame;
IVrealizar exames em polímeros/plásticos, para verificar suas características intrínsecas, como composição, estrutura, espessura, dentre outras, assim como sua relação com outros polímeros em exame;
Vrealizar exames em outros suportes que não se enquadram nos referidos nos incisos III e IV deste artigo, como madeira, couro, tecido, dentre outras), com o mesmo foco de verificar suas características intrínsecas;
VIrealizar exames em equipamentos de impressão, visando identificar os aspectos funcionais e operacionais do equipamento ou sistema e sua relação com os documentos questionados;
VIIrealizar exames em moeda, metálica ou cédula (nacional ou estrangeira), com o objetivo de verificar sua autenticidade em comparação com um modelo autêntico correspondente ou, na ausência desse, em função de suas características intrínsecas;
VIIIrealizar exames em equipamentos, dispositivos e materiais apreendidos em oficinas de falsificação de moeda (cédula ou moeda metálica) e documentos diversos, com foco na sua eficiência e capacidade em falsificar documentos, bem como sua relação com os documentos questionados;
IXrealizar exames grafoscópicos em documentos diversos, com o objetivo de determinar a autenticidade de uma assinatura/rubrica ou sua autoria, bem como a autoria de lançamentos manuscritos diversos (texto, números, etc.) e, ainda, nos casos em que haja cruzamento de traços, determinar qual a prioridade de lançamentos, ou seqüência de aposição dos lançamentos;
Xrealizar exames em documentos diversos com o objetivo de estabelecer a data de sua elaboração e/ou sua contemporaneidade com o seu conteúdo (datação de documento);
XIrealizar exames em tintas utilizadas para impressão ou escrita, com a finalidade de se determinar a sua composição ou suas características físicas e/ou químicas, com o objetivo de identificação ou de diferenciação (análise de tintas);
XIIrealizar exames em documentos com o objetivo de determinar por qual processo foi produzido, bem como determinar o equipamento utilizado na sua elaboração e a sua relação com um ou mais documentos (exame mecanográfico);
XIIIrealizar exames em documentos produzidos por processo eletrônico (documentos digitais e/ou digitalizados), com o objetivo de verificar sua autenticidade, a ocorrência de alteração, e determinar por qual processo foi produzido, bem como o equipamento utilizado na sua elaboração;
XIVproceder a avaliações merceológicas para determinação da autenticidade, classificação e especificação de mercadorias, entre outros;
XVrealizar exames circunstanciados objetivando avaliar as mercadorias de produção em série quanto às características gerais, identificação, especificações, origem, estado de conservação, autenticidade, classificação fiscal, comercial e valor;
XVIrealizar exames em mercadorias questionadas ou em amostras, nos casos de contrabando ou descaminho (avaliação direta);
XVIIrealizar exames nos documentos relacionados às mercadorias questionadas (avaliação indireta);

XVIII - realizar exames em amostras retiradas do lote de mercadorias questionadas, juntamente com documentos da apreensão (avaliação direta e indireta); e

XIXexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO III

Departamento de Perícia em Audiovisuais

Art. 38.
Compete ao Departamento de Perícia em Audiovisuais:
Irealizar exames periciais relativos a crimes registrados em mídias magnéticas, mídias magneto-ópticas, equipamentos eletrônicos e perícias conexas com a área de conhecimento;
IIrealizar exames periciais relativos a crimes registrados em arquivos digitais, contidos em mídias ópticas, memórias flash e/ou equipamentos eletrônicos relacionados;
IIIfazer a transcrição de áudio dificultoso: transcrever integralmente e fielmente a fala dos interlocutores que estão difíceis de serem compreendidas sem a utilização de técnicas de processamento digital de sinais;
IVrealizar análise de conteúdo de áudio - um relato descritivo, preferencialmente em terceira pessoa, das informações contidas nas gravações, por meio de excertos, transcrições literais ou resumos, sem qualquer juízo de valor;
Vrealizar análise de conteúdo de imagens (vídeos e fotografias) - descrevendo as imagens que materializam o fato sob investigação, sendo baseado na percepção cognitiva do signatário, bem como em técnicas de processamento digital de sinais, devendo ser baseada apenas em informações contidas nas gravações, sem qualquer juízo de valor;
VIproceder à verificação de edição de imagens (vídeos e fotografias) - procurando nas gravações (vídeos) e imagens (fotografias) questionadas, elementos indicativos de alterações que possam de algum modo ter modificado o conteúdo da imagem registrada, resultando numa representação dos acontecimentos distinta daquela por ela originalmente alcançada;
VIIbuscar por indicativos que mostrem se os registros de imagens sofreram alguma adulteração, bem como verificar a fonte da gravação;
VIIIproceder à verificação de edição de áudio - visando à busca de elementos técnicos indicativos da existência de edição presente nos registros de áudio que possam ter alterado o conteúdo original da gravação, sobretudo de caráter fraudulento, trazendo entendimento diverso dos fatos reais, bem como verificar a fonte da gravação;
IXrealizar comparação de imagens - comparando duas ou mais imagens de objetos, de locais ou de pessoas para determinar se foram capturadas pelo mesmo equipamento, se foram produzidas na mesma época, se foram feitas no mesmo ambiente ou para a identificação de outros aspectos que possam ser úteis à investigação;
Xextrair informações métricas a partir de vídeos e/ou fotografias, usando técnicas de processamento digital de imagens para a determinação de coordenadas bidimensionais e tridimensionais de pontos a fim de estabelecer distância entre objetos, dimensões de objetos e pessoas, além da velocidade de veículos (fotogrametria forense);
XIrealizar exames periciais de comparação facial e corporal, por meio da confrontação da imagem padrão (imagem conhecida) com relação a imagens questionadas, oriundas de fotografias ou vídeos captados por fontes diversas, auxiliando a persecução penal;
XIIcoletar imagens de indivíduos, a fim de produzir material padrão para a realização do exame de comparação de imagem;
XIIIanalisar as imagens ou os vídeos necessários à realização de exames periciais prosopográficos, utilizando o método morfológico, onde são procuradas nas faces comparadas características morfológicas das estruturas faciais, que são analisadas em sua forma e disposição;
XIVverificar as características de geometria e simetria das faces, bem como características particulares como marcas, sinais e cicatrizes;
XVverificar se a gravação questionada foi produzida por determinado equipamento, verificando a compatibilidade de gravação de imagens (vídeos e fotografias) com o equipamento gravador;
XVIrealizar a comparação de locutor e determinar se as falas armazenadas em uma mídia provêm ou não do aparelho fonador de uma determinada pessoa;
XVIIcoletar padrão vocal de indivíduos, com metodolologia empregada contemplando a produção de fala em conversação espontânea sobre temas diversos, bem como a emissão via eliciação indireta (técnica de preenchimento, frase veículo, etc.), e repetição imediata de modelo oralmente apresentado pelos peritos, para a realização do exame de comparação de locutor; e

XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO IV

Departamento de Perícia em Eletrônicos

Art. 39.
Compete ao Departamento de Perícia em Eletrônicos:
Ifazer a extração de dados de dispositivos computacionais portáteis (tablets e celulares/smartphones), assim como a extração de dados de cartões SIM e cartões de memória que acompanham tais dispositivos e a extração de dados relacionados que estejam armazenados na nuvem (dados remotos, redes sociais etc);
IIrealizar a recuperação de arquivos apagados quando possível;
IIIrealizar a análise de metadados de arquivos extraídos;
IVrealizar exame de equipamentos eletrônicos utilizados em jogos de azar;
Vrealizar a apreciação de vestígios em extração de dados de drones e sistemas embarcados;
VIanalisar dispositivos de Internet das Coisas em investigações que envolvam crimes tecnológicos;
VIIrealizar exame de eficiência e operacionalidade em equipamentos radiocomunicadores e de telecomunicações diversos;
VIIIfazer a apreciação de vestígios em busca de artefatos relacionados à exploração sexual infanto-juvenil em dispositivos computacionais portáteis;
IXfazer a apreciação de vestígios e análise pericial de casos de falsificação e adulteração de registros digitais;
Xproceder à identificação de atividades suspeitas em redes sociais relacionadas a ameaças à segurança pública;
XIelaborar laudos periciais de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários das esferas criminal e administrativa;
XIIpropor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do material objeto dos exames de sua competência;
XIIIespecificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades;
XIVpropor medidas relativas à padronização de laudos, ao controle de qualidade e a outros procedimentos relacionados às suas atividades específicas;
XVdispor de dados estatísticos das atividades relacionadas à sua atribuição;
XVIrealizar pesquisa e desenvolvimento de ferramentas forenses e técnicas de análise digital para aprimorar as capacidades da equipe de perícia;
XVIIcolaborar com instituições acadêmicas e de pesquisa para se manter atualizado sobre as tendências e os avanços na área de segurança cibernética; e

XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO V

Departamento de Informática Forense

Art. 40.
Compete ao Departamento de Informática Forense:
Irealizar a extração de dados em dispositivo de informática (discos rígidos, computadores, notebooks, pen drives, cartões de memória, discos de estado sólido, mídias ópticas e HDs externos);
IIrealizar duplicação forense de mídias de armazenamento;
IIIrealizar a identificação e classificação de dispositivos de informática; assim como a recuperação de arquivos apagados;
IVproceder à busca de artefatos relacionados à exploração sexual infanto-juvenil em dispositivos de informática;
Vexecutar perícia na identificação e classificação de malwares e outros softwares;
VIrealizar a apreciação de vestígios na extração de dados do sistema operacional, verificação de compartilhamento de arquivos e de extração de dados armazenados em nuvem (extração de dados remotos, sites e redes sociais);
VIIrealizar a análise de metadados de arquivos;
VIIIrealizar exames de eficiência em dispositivo de informática;
IXrealizar a análise pericial de vestígios diretamente relacionados a eventos ocorridos na internet;
Xrealizar a análise pericial de dados extraídos de mídias de armazenamento de dispositivos de informática;
XIrealizar a análise pericial de fraudes eletrônicas, incluindo esquemas de phishing, golpes online e clonagem de cartões;
XIIrealizar a análise de dispositivos de informática em casos de extorsão ou chantagem virtual;
XIIIidentificar e rastrear atividades criminosas em redes de compartilhamento de arquivos P2P ou similares;
XIVrealizar exame de dispositivos de informática em casos de invasão de privacidade e stalking digital;
XVrealizar a análise de logs de eventos de sistemas para detecção de atividades suspeitas ou violações de segurança;
XVIrealizar a análise de dispositivos de informática em casos de vazamento de informações confidenciais ou segredos comerciais;
XVIIrealizar a análise de dados em casos de ransomware e extorsão digital;

XVIII - realizar a apreciação de vestígios na identificação de atividades suspeitas em redes sociais relacionadas a ameaças à segurança pública;

XIXrealizar a análise de dispositivos de informática em casos de assédio ou discriminação online;
XXrealizar a análise de identificação de esquemas de lavagem de dinheiro que utilizam criptomoedas;
XXIrealizar a análise pericial de casos de violação de direitos autorais e pirataria em ambiente digital;
XXIIrealizar a análise pericial de casos de invasão de sistemas corporativos e roubo de dados sensíveis;

XXIII - realizar a análise pericial de casos de falsificação e adulteração de registros digitais;

XXIVelaborar laudos periciais de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários das esferas criminal e administrativa, referentes aos incisos I a XXIII deste artigo;
XXVpropor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do material objeto dos exames de sua competência;
XXVIespecificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades;

XXVII - propor medidas relativas à padronização de laudos, ao controle de qualidade e a outros procedimentos relacionados às suas atividades específicas;

XXVIII - dispor dos dados estatísticos das atividades relacionadas à sua atribuição;

XXIXcolaborar com instituições acadêmicas e de pesquisa para se manter atualizado sobre as tendências e os avanços na área de segurança cibernética;
XXXrealizar treinamento e capacitação de outros profissionais da força de segurança pública em técnicas básicas de resposta a incidentes de segurança cibernética;
XXXIrealizar pesquisa e desenvolvimento de ferramentas forenses e técnicas de análise digital para aprimorar as capacidades da equipe de perícia; e

XXXII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VI

Departamento de Contabilidade Forense

Art. 41.
Compete ao Departamento de Contabilidade Forense:
Irealizar exames periciais em documentos, livros contábeis, livros fiscais e/ou outros instrumentos utilizados ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais que envolvam as áreas financeiras, administrativas e tributárias;
IIanalisar e interpretar dados e documentos, relativos a transações financeiras, bem como a identificação de seus responsáveis (Análise financeira);
IIIanalisar e verificar a documentação relacionada com o conjunto de procedimentos legais a serem observados pela administração pública e pelos administrados participantes do processo, quando da realização de contratações para execução de obras, prestação de serviços, aquisição ou alienação de bens por parte do poder público (Exame em processo licitatório e contratos);
IVanalisar a documentação relacionada à aplicação de recursos públicos estaduais, transferidos a outras entidades por meio de instrumentos legais (Exame de fraudes em convênios);
Vconstatar a existência de ocultação dolosa, mediante fraude, que impeça ou retarde o reconhecimento do tributo devido ao poder público (Exame de sonegação fiscal); e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VII

Departamento de Perícias Externas

Art. 42.
Compete ao Departamento de Perícias Externas:
Iplanejar, dirigir e coordenar perícias em locais de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, sinistro de trânsito, locais de incêndio e de acidente de trabalho, assim como os processamentos de materiais, veículos, objetos e instrumentos possivelmente utilizados nos delitos, assim fornecendo provas técnicas e objetivas para a instrução dos Inquéritos Policiais, Inquéritos Policiais Militares e Processos Criminais;
IIgerenciar, fornecer e propagar dados e conhecimentos científicos, interpretar resultados, assim como prover laudos periciais, justificativas técnicas e informações técnicas referente às áreas de Criminalística para julgamento de causas criminais;
IIIprover a alocação eficiente dos recursos disponíveis, como pessoal, equipamentos e materiais, para garantir a eficiência do serviço;
IVacompanhar e fiscalizar a conclusão das tarefas e demandas das Seções subordinadas;
Vdespachar as demandas emergenciais para as equipes competentes do plantão;
VIcoordenar e gerenciar as equipes de primeira resposta e, após análise do caso em concreto, comunicar ao Perito Geral a necessidade do Protocolo de acionamento do GAPE;
VIIrealizar a integração entre as equipes subordinadas visando ao melhor desempenho para os atendimentos designados;
VIIIfiscalizar e controlar a confecção das escalas de plantão prevendo a ininterruptabilidade dos serviços;
IXgarantir que os serviços desempenhados cumpram os requisitos estabelecidos nos procedimentos padrões adotados;
Xrealizar exames de reprodução simulada dos fatos, que consiste em um conjunto de procedimentos e análises buscando confrontar informações objetivas e subjetivas para determinar a compatibilidade ou inconsistência de versão, ou versões, de uma infração penal em estudo;
XIavaliar se uma presumida dinâmica para a infração penal é consistente ou incoerente com os vestígios físicos disponíveis;
XIIrealizar exames complementares de busca por vestígios biológicos ou objetivando avaliar hipóteses/dinâmicas, bem como aprimorando a descrição e análise pericial em cenas de crimes ou objetos usando técnicas apropriadas em apoio às outras seções ou quando solicitado por autoridade competente; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 43.
Compete à Seção de Perícias em Crimes Contra a Pessoa:
Irealizar exames periciais em locais, objetos e veículos relacionados às infrações penais decorrentes de tentativa ou eliminação da vida humana, ou seja, locais de morte violenta ou suspeita;
IIrealizar exames periciais em locais, objetos e veículos relacionados às infrações penais decorrentes de ações que atentem contra a integridade física da pessoa; e
IIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 44.
Compete à Seção de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio:
Irealizar exames periciais em locais, objetos e veículos que decorram de infrações penais, ou se relacionem às infrações penais, que atentem contra o patrimônio de pessoas ou organizações, ou seja, resultado de condutas descritas no código penal como crime contra o patrimônio público ou privado; e
IIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 45.
Compete à Seção de Perícias em Acidentes, Incêndios e Explosões:
Irealizar exames periciais em locais, objetos e veículos que decorram de infrações penais de natureza acidental (ex.: acidente de trânsito, acidente de trabalho, queda em altura, eletroplessão, dentre outros), com morte ou não;
IIrealizar exames periciais em locais, objetos e veículos que decorram de infrações penais em que ocorram incêndios e explosões, com vítima fatal ou não;
IIIrealizar exames em local de morte acidental;
IVrealizar exames em veículos relacionados a acidentes de trânsito;
Vrealizar exames em objetos relacionados a acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e incêndios/explosões;
VIrealizar exames em locais e veículos envolvidos em incêndios e/ou explosões; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VIII

Departamento de Identificação Veicular

Art. 46.
Compete ao Departamento de Identificação Veicular:
Irealizar exames periciais em veículos automotores suspeitos de terem sofrido processo de adulteração de sinal identificador, com o intuito de revelar a verdadeira codificação do veículo, utilizando-se de materiais e métodos específicos (instrumentos ópticos, reagentes químicos e equipamentos eletrônicos);
IIrealizar exames metalográficos em veículos e outros exames complementares, visando à caracterização dos sinais identificadores do veículo; e
IIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO IX

Departamento de Engenharia Forense

Art. 47.
Compete ao Departamento de Engenharia Forense:
Irealizar exames em locais e/ou equipamentos que se tenha fundada suspeita de furto de energia;
IIrealizar exames em locais e/ou equipamentos que se tenha fundada suspeita de furto de água;
IIIrealizar exames mecânicos em veículos automotivos envolvidos em crimes, desde que a suspeita de falha mecânica seja a possível causa do fato;
IVrealizar exames em equipamentos, partes de equipamentos ou mesmo fragmentos desses que possam caracterizar que o funcionamento ou a falha no funcionamento do equipamento envolvido em possível fato típico, e que possam esclarecer a ocorrência investigada;
Vrealizar exames em locais de desabamento, que tenham resultado em óbito; e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO X

Departamento de Perícias Ambientais

Art. 48.
Compete ao Departamento de Perícias Ambientais:
Irealizar exames em locais que se tenha fundada suspeita de crimes contra fauna, conforme lei de crimes ambientais;
IIrealizar exames em locais que se tenha fundada suspeita de crimes contra flora, conforme lei de crimes ambientais;
IIIrealizar exames em locais que se tenha fundada suspeita de crimes de poluição, conforme lei de crimes ambientais;
IVrealizar exames em locais que se tenha fundada suspeita de crimes contra monumentos históricos, conforme lei de crimes ambientais;
Vrealizar exames de identificação de madeiras;
VIrealizar exames de medição de área de desmatamento;
VIIrealizar exames de georreferenciamento de local de crime ambiental;
VIIIrealizar exames em locais de incêndio de vegetação, desde que essa seja considerada de interesse ambiental;
IXrealizar exames de identificação de animais;
Xrealizar exames de caracterização de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
XIrealizar exames de caracterização de instrumentos utilizados para captura de animais;
XIIrealizar exames de identificação e caracterização de monumentos históricos protegidos pelo poder público; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO XI

Departamento de Medicina Veterinária Forense

Art. 49.
Compete ao Departamento de Medicina Veterinária Forense:
Irealizar exame clínico direto em animais suspeitos de terem sofrido crime de maus-tratos, incluindo abuso sexual, e exame do local em que o animal reside;
IIrealizar exame necroscópico em animais suspeitos de terem sofrido crime de maus-tratos que vierem a óbito ou em casos suspeitos de erro médico veterinário;
IIIrealizar a identificação de espécies de animais vítimas de caça ilegal ou por motivo de saúde pública; e
IVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO XIII

INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 50.
Compete ao Instituto de Identificação, órgão de execução técnica, científica e funcional:
Iplanejar, dirigir, coordenar, controlar e executar os processos e as perícias de identificação civil, funcional, criminal, de biometrias na área da identificação humana, como íris, neural, antropométrica, redes neurais artificiais, pelo andar, de aplicação da inteligência artificial à identificação biométrica, por meio da ciência computacional;
IIgerir e responsabilizar-se pelos bancos de dados e sistemas de biometrias múltiplas, bem como emitir documentos pertinentes;
IIIrealizar a certificação biométrica de documentos de identificação, e promover a cidadania e a valorização dos Direitos Humanos, com atendimento especial e humanitário na área da identificação: aos vulneráveis, dentre outros, às mulheres, às crianças, aos enfermos, aos indigentes, às pessoas com autismo e aos mais necessitados;
IVrealizar a gestão, o planejamento, o controle e a execução das perícias papiloscópicas e multibiométricas, de identificação post mortem e necropapiloscópica:
a)de identificação humana, inclusive em desastres, acidentes de massa, de pessoas desaparecidas, neonatal e de vulneráveis em geral;
b)de iconografia, de retrato falado, de projeção de envelhecimento e de rejuvenescimento;
c)de vestígios forenses relacionados a biometrias múltiplas, oriundos das perícias de local de crime, garantindo a integridade da respectiva cadeia de custódia;
d)laboratoriais de biometrias múltiplas; e
e)de comprovação da legitimidade da carteira de identidade e de falsificações e fraudes a ela relacionadas;
Vrealizar os processos científicos, tecnológicos e de desenvolvimento relacionados à implantação e à utilização de sistemas automatizados no âmbito de sua competência; e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO I

Departamento de Gestão de Identificação Civil

Art. 51.
Compete ao Departamento de Gestão de Identificação Civil:
Igerenciar, coordenar, controlar, monitorar, acompanhar, orientar e fiscalizar as atividades dos postos de identificação civil do Estado do Espírito Santo;
IIcoordenar as ações relacionadas à inspeção, à análise, à conferência de documentos e de dados biográficos e biométricos de identificação civil, para emissão dos documentos de identificação, a fim de assegurar a unicidade da identidade, evitando erros, duplicidades, fraudes e falsificações;
IIIavaliar as instalações dos locais relacionados às atividades de cadastro e emissão da carteira de identidade, organizando seu devido funcionamento;
IVpromover a realização de treinamentos, capacitações e reciclagens para pessoas subordinadas ao serviço de emissão de documento de identificação;
Vcoordenar as ações que envolvam aperfeiçoamento, modificação ou alteração dos sistemas informatizados relacionados à identificação civil do Estado do Espírito Santo;
VIplanejar e executar ações para a melhoria do serviço de emissão de registro geral de identidade civil;
VIIreceber demandas dos postos de identificação relacionadas a suspeitas de fraude e promover a devida apuração de acordo com métodos periciais;
VIIIexpedir normas e procedimentos relacionados à atividade de identificação civil do Estado do Espírito Santo;
IXatuar junto a prefeituras e outros entes, conforme critérios de conveniência e oportunidade do Departamento, para a formalização de acordos de cooperação técnica relacionados ao serviço de emissão de registro geral de identidade civil, sob a direção do Instituto de Identificação;
Xpromover a constante atualização e modernização do serviço de identificação civil;
XIfiscalizar a observância aos padrões de qualidade de imagens e dados biométricos coletados nas unidades vinculadas ao Instituto de Identificação ou que com ele façam parceria, impedindo que padrões biométricos em desacordo com as diretrizes técnicas do Instituto ingressem no banco de dados de seus sistemas;
XIIgerenciar a qualidade de imagens e dados biométricos a integrarem o banco de dados do Instituto de Identificação;
XIIIzelar pelas informações biométricas pertencentes ao banco de dados do Instituto de Identificação, objetivando alimentá-lo de forma tecnicamente correta, a fim de não permitir comprometer as análises periciais do Instituto e de seus departamentos;
XIVestabelecer e gerir diretrizes procedimentais relacionadas aos Sistemas utilizados no Instituto de Identificação para inserção e alimentação dos bancos de dados de identificação civil;
XVgarantir a integridade e a organização dos arquivos físicos de registros civis do Instituto de Identificação;
XVIrealizar consulta, busca e disponibilização de prontuários civis e individuais datiloscópicas de acordo com a demanda dos demais departamentos e órgãos oficiais;
XVIIcontrolar a entrada e saída de prontuários civis e individuais datiloscópicos dos respectivos arquivos físicos;

XVIII - proceder à análise e verificação de conformidade dos indicadores internos de suas seções; e

XIXexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 52.
Compete à Seção de Análises de Inserção e Conferência de Dados Civis:
Iconferir e corrigir documentos e informações essenciais à confecção das carteiras de Identidade civil;
IIconferir e corrigir todos os documentos e dados essenciais à confecção da carteira de identidade, bem como os permitidos pela legislação à inclusão dos dados;
IIIexercer a função de administradores do sistema e-cops por parte dos peritos oficiais da respectiva seção;
IVincluir login e senha para servidores de postos, estagiários e policiais;
Vcadastrar no sistema para a geração e atendimento de ocorrências policiais para servidores de postos, estagiários e policiais;
VIcancelar processos dúplices (pessoas com mais de um registro geral);
VIIcorrigir erros de sistema efetuados pelos colaboradores dos postos (abertura de via erroneamente, dentre outros);
VIIIcorrigir registro geral, nas hipóteses cabíveis;
IXcapacitar colaboradores e peritos localizados nos postos de identificação;
Xconferir e padronizar a qualidade das coletas biométricas realizada pelos postos de identificação de todo o Estado, para posterior inserção desses dados biométricos no sistema Abis estadual;
XIestabelecer contato direto e diário com os colaboradores e peritos dos postos para esclarecimento de dúvidas, tanto do manual, regras para confecção da carteira de identidade, como dúvidas provenientes do sistema e-cops;
XIIbloquear imagens e dados biométricos colocados nos sistemas do Instituto de Identificação que não observem os padrões estipulados nas diretrizes técnicas necessárias à realização da atividade pericial;
XIIIanálisar previamente duplicidades ou divergências biométricas e biográficas de registros civis e, se constatada a inconsistência, promover a sua remessa ao Departamento de Perícia e Análise de Dados Civis; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 53.
Compete à Seção de Controle de Postos de Identificação Civil:
Iatender às demandas dos postos de identificação civil a elas vinculados;
IIministrar treinamentos para atuação nos postos de identificação civil vinculados a cada seção;
IIIacompanhar, monitorar e reportar as necessidades dos postos de identificação civil ao Departamento de Gestão de Identificação Civil;
IVacompanhar e fiscalizar os convênios firmados junto às prefeituras e a outros entes localizados na área de atuação de cada seção;
Vvistoriar as instalações dos postos de identificação sempre que solicitado pelo Departamento de Gestão de Identificação Civil; e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 54.
Compete aos Postos de Identificação Civil:
Icoordenar e se responsabilizar pela coleta de imagens e dados biométricos na forma dos padrões técnicos exigíveis para proceder à identificação civil, aos sistemas biométricos e às perícias de identificação;
IIatender ao público em geral para a emissão do documento de identidade civil;
IIIinserir os documentos digitalizados e as informações dos requerentes no sistema informatizado de identificação civil;
IVreceber, conferir e atestar os registros gerais de identidade civil enviados ao Posto de Identificação;
Ventregar os registros gerais de identidade civil aos requerentes;
VIrealizar agendamento de atendimento, quando pertinente ao Posto;
VIIdisponibilizar no sistema informatizado, quando for o caso, as vagas de agendamento referentes ao Posto;
VIIIplanejar, monitorar, acompanhar e gerenciar a oferta de vagas no Posto de Identificação em relação à demanda do município;
IXcomunicar ao Departamento de Gestão de Identificação Civil suspeitas de fraude ou irregularidades relacionadas à identificação civil, procedendo à autuação em flagrante, na forma da lei; e
Xexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Parágrafo únicoOs Postos de Identificação Civil terão circunscrições em diversos municípios do Estado do Espírito Santo, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

SEÇÃO II

Departamento de Perícia e Análise de Dados Civis

Art. 55.
Compete ao Departamento de Perícia e Análise de Dados Civis:
Igerenciar, coordenar, controlar e orientar a execução das perícias relacionadas à identificação na área civil, pareceres, laudos, atribuições e produtividade das Seções subordinadas a esse Departamento;
IIencaminhar aos órgãos e às unidades solicitantes as informações periciais resultantes das análises biográficas e biométricas, com os demais documentos técnicos periciais respectivos;
IIIrealizar perícias, visando à identificação humana, decorrentes de biometrias pela íris, por redes neurais artificiais, pelo andar e por outras formas de biometrias de identificação humana que surgirem;
IVproceder à análise e à verificação de conformidade dos indicadores internos de suas seções;
Varmazenar os laudos periciais de identificação sobre suas atividades e de suas seções;
VIemitir estatísticas anuais a respeito de laudos periciais de identificação confeccionados por esse Departamento remetendo-as à Diretoria do Instituto de Identificação; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 56.
Compete à Seção de Análises Periciais Civis de Demandas Institucionais:
Iexecutar análise, pesquisa, confronto de dados biométricos civis e confecção de Laudos Periciais de individualização da pessoa referentes às demandas oriundas de órgãos externos ao Instituto de Identificação; e
IIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 57.
Compete à Seção de Análises de Insconsistências de Dados e Multibiometrias Civis:
Iexecutar análise, pesquisa, confronto de dados biométricos e biográficos civis e confecção de Laudos Periciais de individualização da pessoa referentes às demandas internas do Instituto de Identificação;
IIgerir a coleta de imagens e dados biométricos, na forma dos padrões técnicos exigíveis para proceder à identificação civil, os sistemas biométricos e as perícias de identificação; e
IIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO III

Departamento de Promoção Social e Cidadania

Art. 58.
Compete ao Departamento de Promoção Social e Cidadania:
Ipromover a cidadania e a valorização dos Direitos Humanos, com atendimentos especiais e humanitários, na área da identificação civil, aos cidadãos em situação de fragilidade e vulnerabilidade, a fim de que sejam incluídos no meio social e familiar; e possibilitar o exercício da cidadania;
IIgerir as perícias papiloscópicas e multibiométricas de identificação humana de pacientes hospitalizados não identificados, dos cidadãos com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, aos postos de identificação, realizadas por suas seções;
IIIexecutar as perícias nas individuais necropapiloscópicas e multibiométricas, de cadáveres sepultados como indigentes, nos bancos de dados externos ao Instituto de Identificação, bem como na identificação de pessoas desaparecidas, de recém-nascidos e de vulneráveis em geral;
IVgerenciar, coordenar e controlar as Ações Sociais, bem como realizar estudos de viabilidade sobre esses eventos;
Vpropor medidas relativas à padronização e à normatização de procedimentos periciais, documentos e atividades de perícias em identificação humana afetas a esse Departamento, bem como emitir informações, laudos e pareceres relacionados;
VIgerir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as rotinas dos agendamentos e atendimentos do Departamento em comento e das unidades a ele subordinadas;
VIIemitir estatísticas anuais a respeito de laudos periciais de identificação confeccionados por esse Departamento remetendo-as à Diretoria do Instituto de Identificação;
VIIIrealizar a gestão, o planejamento, o controle e execução das perícias de identificação de vulneráveis dentre outros, às mulheres, às crianças, aos enfermos, aos indigentes, às pessoas com autismo;
IXgerir, planejar, controlar e executar as perícias nas individuais necropapiloscópicas e multibiométricas de identificação post mortem de cadáveres sepultados como indigentes;
Xplanejar, controlar e executar as perícias papiloscópicas e multibiométricas de identificação de pessoas desaparecidas, neonatal e de vulneráveis em geral;
XIconfeccionar os laudos periciais de identificação humana, encaminhando-os para as autoridades solicitantes;
XIIgerir, planejar, controlar e executar as perícias papiloscópicas e multibiométricas de identificação humana de P.N.Is;
XIIIgerir, planejar, controlar e executar as perícias papiloscópicas e multibiométricas de identificação humana dos cidadãos com necessidades de identificação civil, incluindo carteira de identidade, em situação de dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, aos postos de identificação;
XIVrealizar a gestão de ações sociais solicitadas ao Instituto de Identificação, estudando a viabilidade de atendimento, a exemplo de mutirões da cidadania;
XVplanejar e executar tratativas de alinhamento com os requerentes de ações sociais;
XVIexecutar as ações sociais no desempenho das atividades inerentes aos requerimentos do documento de identidade, nas localidades agendadas;
XVIIrealizar a gestão dos requerimentos realizados nas ações sociais; e

XVIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO IV

Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses

Art. 59.
Compete ao Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias laboratoriais relacionadas à papiloscopia forense, na área criminal;
IIreceber da unidade administrativa cabível os materiais de locais de crime em conformidade com a Cadeia de Custódia;
IIIanalisar os materiais reconhecidos em locais de crime ou provenientes de outros setores, seções e órgãos, utilizando técnicas específicas com a finalidade de localização, revelação e registro de impressões papilares;
IVproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
Vemitir laudos e demais documentos próprios de sua competência, para atendimento na área criminal e encaminhá-los ao Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses;
VIproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
VIIoperar os equipamentos e reagentes necessários para o cumprimento de todas as etapas do processo de revelação de fragmentos dos objetos encaminhados ao laboratório;
VIIIcapturar os fragmentos por meio fotográfico e compartilhar com o Departamento Pericial de ABIS e Análises Forenses Criminais;
IXarmazenar, provisoriamente, os materiais analisados até a entrega para o órgão competente;
Xregistrar todos os materiais recebidos, armazenados e entregues, juntamente com o resultado das análises, de modo a gerar dados estatísticos;
XIrealizar controle de estoque de reagentes e insumo necessários para as atividades do Departamento;
XIIorientar, quando necessário, os trabalhos papiloscópicos de coleta de materiais para análise;
XIIIacompanhar o controle de frequência dos peritos desse Departamento e de suas gerências; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO V

Departamento Pericial de Identificação Post Mortem

Art. 60.
Compete ao Departamento Pericial de Identificação Post Mortem:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias necropapiloscópicas forenses, na área da identificação humana post mortem;
IIgerir, propor e aplicar materiais, instrumentação analítica, nanotecnologia, formulações químicas, reagentes reveladores e novas tecnologias para recuperação de tecidos necropapilares, visando realizar o confronto e análise nos sistemas biométricos do Instituto de Identificação;
IIIsupervisionar e coordenar as atividades das seções e gerências que lhe são subordinadas;
IVcontrolar a temporalidade de guarda de documentos e vestígios necropapiloscópicos;
Vpropor medidas relativas à padronização e à normatização de procedimentos periciais, documentos e atividades de perícias em identificação post mortem, bem como emitir informações, laudos e pareceres relacionados;
VIproceder à análise e à verificação de conformidade dos indicadores internos das seções e gerências;
VIIviabilizar e controlar as perícias desenvolvidas no âmbito de suas competências, inclusive quando se derem em equipes multiprofissionais e nas instalações da PCIES como um todo ou em outros órgãos;
VIIIgerir, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar as rotinas do plantão do Departamento e das unidades a ele subordinadas;
IXregistrar e catalogar as coletas biométricas necropapiloscópicas analisadas, juntamente com o laudo, e encaminhá-los à unidade administrativa cabível;
Xemitir estatísticas anuais a respeito de laudos necropapiloscópicos, confeccionados por esse Departamento, remetendo-as à Direção da Polícia Científica;
XIrealizar controle de estoque de reagentes químicos e insumos necessários para as atividades do Departamento e das unidades a ele subordinadas;
XIIrealizar a gestão, o planejamento e o controle das perícias necropapiloscópicas e multibiométricas, de identificação post mortem de cadáveres no Instituto Médico-Legal, Serviços Médico Legal e Serviços de Verificação de Óbito;
XIIIrealizar a gestão, o planejamento e o controle das perícias necropapiloscópicas e multibiométricas, de identificação post mortem, em situações de desastres, acidentes de massa;
XIVorientar, quando necessário, os trabalhos periciais necropapiloscópicos de coletas biométricas para análise;
XVorganizar os trabalhos executados no Laboratório de Necropapiloscopia Forense;
XVIefetuar a coleta de vestígios necropapiloscópicos dos cadáveres que entram no IML, objetivando assegurar suas identidades;
XVIIrealizar a retirada de material biológico para o envio ao laboratório de necropapiloscopia;

XVIII - realizar a exérese dos dedos dos cadáveres especiais e carbonizados, quando necessária, para encaminhamento ao Laboratório de Necropapiloscopia Forense;

XIXfazer a digitalização de todas as fichas individuais cadavéricas, com vestígios necropapiloscópicos e biológicos, coletados dos cadáveres do IML em sistemas internos ao Instituto de Identificação;
XXatender às decisões judiciais referentes aos procedimentos de identificação post mortem;
XXIrealizar a execução das perícias necropapiloscópicas e multibiométricas, de identificação post mortem de cadáveres especiais e carbonizados no IML;
XXIIrealizar a execução das perícias necropapiloscópicas e multibiométricas, de identificação post mortem, em situações de desastres, acidentes de massa;

XXIII - operar os equipamentos, materiais e ferramentas periciais e reagentes químicos necessários para o cumprimento de todas as etapas do processo de revelação de vestígios em identificação post mortem encaminhados ao Departamento de Identificação Post mortem;

XXIVcapturar os vestígios necropapiloscópicos, quando necessário, por meio fotográfico;
XXVtratar falanges, incluindo luvas epidérmicas e derme, de corpos em adiantado estado de decomposição, a fim de realçar as cristas de fricção e posteriores coletas de vestígios necropapiloscópicos, com o uso de reagentes químicos;
XXVIfazer a confecção de laudos necropapiloscópicos para os corpos especiais e carbonizados, corpos desfigurados oriundos de acidentes, corpos os quais não possuem qualquer documentação comprobatória de identidade, além de demais laudos do Departamento;

XXVII - utilizar-se de técnicas químicas e biológicas para tratamento e recuperação da pele dos dedos dos cadáveres facilitando sua análise pelo perito e seu confronto com bancos de dados biométricos de impressões papilares;

XXVIII - aplicar a perícia poroscópica como método de identificação post mortem, exclusivamente ou complementarmente à análise dos pontos característicos e de confronto com bancos de dados biométricos; e

XXIXexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VI

Departamento de Perícia e Análise em Identificação Criminal

Art. 61.
Compete ao Departamento de Perícia e Análise em Identificação Criminal:
Irealizar Perícia Papiloscópica em Identificação Criminal;
IIcoordenar e executar os processos de identificação criminal estaduais concernentes ao Instituto de Identificação;
IIIrealizar estatística judiciária criminal, na forma da lei;
IVdirimir para os órgãos e autoridades solicitantes informações atinentes à identificação criminal e à unicidade dos registros criminais;
Vatestar para os órgãos e autoridades solicitantes a unicidade dos registros criminais de indiciados, acusados e processados, emitindo os pareceres e laudos periciais correspondentes;
VIprotocolar, gerir, analisar, registrar e arquivar procedimentos relacionados à Identificação Criminal do Estado do Espírito Santo;
VIIgerir a cadeia de custódia interna relacionada à Identificação Criminal, referente a esse Departamento;
VIIIrealizar confrontos de impressões digitais questionadas com os respectivos padrões;
IXconfeccionar Laudo Oficial em Perícia Datiloscópica afetos à Identificação Criminal;
Xemitir Atestado de Antecedentes Criminais;
XIemitir Folha de Antecedentes Criminais;
XIIregistrar Comunicações de Indiciamento e Judiciais e outras atividades pertinentes ao Departamento; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 62.
Compete à Seção de Coleta de Biometrias em Identificação Criminal:
Irealizar a coleta de vestígios múltibiométricos e biológicos em Identificação Criminal;
IIrealizar a inserção de dados criminais e biográficos em sistemas criminais;
IIIfotografar em Identificação Criminal; e
IVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 63.
Compete à Seção de Perícias Biométricas Faciais:
Isupervisionar, controlar, executar a realização dos exames periciais na área de biometrias faciais forenses, a fim de proceder à devida identificação humana, utilizando os seguintes exames periciais:
a)iconografia forense;
b)retrato falado;
c)projeção de rejuvenescimento e de envelhecimento; e
d)outras perícias correlatas à matéria;
IIcoletar imagens ou vídeos de indivíduos representados em obras de arte, bem como de indivíduos com identidade conhecida ou suspeita para comparação;
IIIanalisar as imagens ou vídeos utilizando as metodologias de análise holística, análise antropométrica, comparação morfológica e análise de sobreposição de imagens, adaptando-as à necessidade de se considerar as diferenças estilísticas, técnicas e históricas entre as imagens de obras de arte e as imagens de pessoas reais;
IVfazer uso de outras fontes de informação, tais como documentos, testemunhos, registros ou evidências arqueológicas, para corroborar ou refutar as hipóteses levantadas pela análise facial, com o auxílio de softwares específicos e considerando os aspectos artísticos e históricos envolvidos;
Velaborar laudos periciais que descrevam as feições e detalhes artísticos dos indivíduos analisados, bem como a atribuição de compatibilidade ou incompatibilidade entre eles e as possíveis implicações históricas, culturais ou biográficas;
VIapresentar os laudos periciais às autoridades competentes, esclarecendo eventuais dúvidas ou questionamentos;
VIIrealizar exames periciais de representação facial humana, baseados na descrição verbal das feições e detalhes físicos de indivíduos suspeitos ou procurados pela polícia, em relação a imagens ou vídeos obtidos por câmeras de segurança ou outras fontes, com o objetivo de auxiliar em investigações policiais, diminuindo o universo de suspeitos e apresentando um rosto com características semelhantes às do suspeito;
VIIIcoletar as descrições verbais das feições e detalhes físicos dos suspeitos, obtidas das vítimas ou testemunhas, bem como as imagens ou vídeos que possam auxiliar nos exames periciais de comparação facial humana;
IXelaborar os retratos falados utilizando métodos e técnicas específicas, com o auxílio de equipamentos e softwares adequados;
Xdivulgar os retratos falados às autoridades competentes e à imprensa, solicitando a colaboração da população para identificar os suspeitos;
XIatualizar os retratos falados conforme novas informações ou evidências forem surgindo;
XIIrealizar exames periciais de alteração facial, baseados na aplicação de técnicas e algoritmos que simulam os efeitos do tempo sobre as feições e detalhes físicos de indivíduos desaparecidos, procurados ou não identificados, em relação a imagens ou vídeos obtidos por câmeras de segurança ou outras fontes, visando auxiliar na localização ou identificação de pessoas que tenham mudado de aparência ao longo dos anos, seja por causas naturais ou artificiais;
XIIIcoletar as imagens ou vídeos dos indivíduos desaparecidos, procurados ou não identificados, bem como as informações biográficas e contextuais que possam auxiliar no exame pericial de projeção de rejuvenescimento ou envelhecimento;
XIVelaborar as projeções de rejuvenescimento e de envelhecimento utilizando os softwares específicos, com o auxílio de equipamentos e algoritmos adequados;
XVdivulgar as perícias de projeções de rejuvenescimento e de envelhecimento às autoridades competentes e à imprensa, solicitando a colaboração da população para localizar ou identificar os indivíduos;
XVIatualizar os exames periciais de projeções de rejuvenescimento e de envelhecimento conforme novas informações ou evidências forem surgindo;
XVIIemitir pareceres e laudos e demais documentos próprios de sua competência, para atendimento de suas demandas;

XVIII - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;

XIXcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
XXmanter atualizado o controle e registro do acervo material do setor; e
XXIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VII

Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais

Art. 64.
Compete ao Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias realizadas por suas seções e gerências, relacionadas às análises de vestígios papilares e multibiométricos e de latentes forenses, na área criminal;
IIreceber, do Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses, os vestígios papilares, multibiométricos e latentes forenses de local de crime e de laboratórios, provenientes da PCIES e de outros órgãos, inclusive, de outros estados quando for o caso, em conformidade com a cadeia de custódia, devidamente preenchido e protocolado;
IIIreceber, do Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses, solicitações de análises de vestígios papilares e multibiométricos criminais e latentes, de suspeitos a eles relacionados, entre outros, provenientes da PCIES e de outros órgãos, inclusive, de outros estados;
IVregistrar e catalogar todos os vestígios criminais manipulados e armazenados, juntamente com o resultado das análises realizadas por suas unidades, em observância à cadeia de custódia;
Vgerenciar e analisar os vestígios papilares, multibiométricos e latentes, reconhecidos e coletados em locais de crime ou provenientes de laboratórios, outros setores e órgãos;
VIaperfeiçoar e viabilizar a utilização de técnicas periciais específicas de tratamento de imagem e de aprimoramento da qualidade dos vestígios, inclusive, os contaminados biologicamente;
VIIconfeccionar e emitir pareceres e laudos periciais e demais documentos próprios de sua competência, para atendimento na área criminal, e encaminhá-los ao Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses;
VIIIregistrar e catalogar todos os vestígios forenses recebidos, armazenados e entregues, juntamente com o resultado das análises periciais, de modo a gerar dados estatísticos;
IXdeterminar a autoria de vestígios papilares e de outros vestígios multibiométricos e de imagens;
Xrealizar a gestão da inserção, do tratamento e das análises de vestígios e de qualquer outro dado, inclusive de imagens, em sistemas de múltiplas biometrias internos e externos ao Instituto de Identificação, relacionados às atribuições desse Departamento, pelas unidades a ele subordinadas;
XIreceber os padrões necropapiloscópicos a serem inseridos no sistema automatizado da Polícia Federal e direcioná-los para análises periciais pelas seções desse Departamento;
XIIsupervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes a ele subordinadas diretamente; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 65.
Compete à Seção de Análises de Informações Criminais em Vestígios Papilares:
Irealizar análises periciais em informações biométricas criminais, em dados criminais e em vestígios papilares latentes, inclusive os contaminados biologicamente, em sistemas de múltiplas biometrias e de imagens internos e externos ao Instituto de Identificação;
IIrealizar exames periciais e pesquisas, de forma subsidiária, nos vestígios multibiométricos necropapiloscópicos em sistemas de múltiplas biometrias e de imagens externos ao Instituto de Identificação, inclusive os contaminados biologicamente;
IIIanalisar e confrontar vestígios papilares criminais em sistemas de múltiplas biometrias e de imagens;
IVanalisar e confrontar informações biométricas de suspeitos em sistemas de múltiplas biometrias e de imagens relacionadas aos vestígios papiloscópicos e multibiométricos forenses de casos criminais;
Vtratar dados e imagens biométricas antes de inseri-los nos sistemas estadual e federal, a fim de aprimorar o banco de dados nacional;
VIdetectar inconsistências nos sistemas de múltiplas biometrias e de imagens relacionadas a vestígios forenses criminais;
VIIrealizar tratativas junto aos desenvolvedores dos sistemas multibiométricos automatizados, a fim de buscar soluções a possíveis inconsistências e aprimoramentos técnicos exigíveis em face da modernização constante dos sistemas;
VIIIpermitir a reprodutibilidade das atividades executadas que estão devidamente documentadas por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), devendo essas informações estarem acessíveis a todos os servidores, de modo que cada etapa de execução seja conhecida e seguida;
IXgarantir que a análise da evidência seja documentada na Cadeia de Custódia, para manutenção adequada de seu fluxo, visando garantir sua integridade e, portanto, validade como prova pericial cujas informações estarão sintetizadas no respectivo laudo gerado;
Xfazer a gestão de controle de qualidade dos vestígios criminais;
XIrealizar, no Departamento, a primeira catalogação de evidências criminais e o primeiro manuseio de vestígios papilares forenses;
XIIrealizar triagem prévia de vestígios criminais, oriundos de locais de crime e de laboratórios, em busca de haver match/hit;
XIIIidentificar as condições técnicas mínimas de análises dos vestígios criminais em sistemas multibiométricos;
XIVseparar os vestígios sem condições de qualidade suficiente para análise;
XVidentificar latentes e vestígios em potencial, advindos de locais de crimes e de laboratórios, para se chegar a um resultado positivo;
XVIanalisar as latentes com potencial qualidade para o início do exame pericial;
XVIItratar, preliminarmente, imagens biométricas, a fim de maximizar as condições técnicas de análise;

XVIII - coordenar, controlar e orientar a execução das atribuições do Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;

XIXcontrolar, coordenar e fiscalizar a cadeia de custódia dos vestígios atinentes ao Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
XXpromover ações que permitam a adequação das atividades exercidas às normas e aos procedimentos estabelecidos em relação aos riscos técnicos atinentes ao trabalho pericial em vestígios papilares;
XXIbuscar e conhecer novas técnicas periciais que sejam pertinentes às atividades do Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais e realizar projetos para aquisição de novas ferramentas de trabalho necessárias;
XXIIpropor medidas relativas à padronização e à normatização de procedimentos, documentos e atividades periciais, bem como emitir informações e pareceres relacionados;

XXIII - realizar a gestão do sistema federal de múltiplas biometrias no Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais; e

XXIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VIII

Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses

Art. 66.
Compete ao Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses:
Ireceber, registrar, catalogar e gerar protocolo interno de todos os materiais e vestígios criminais, inclusive os contaminados biologicamente, recebidos de locais de crime e demais setores e Órgãos, encaminhando-os ao Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses e ao Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
IIgerenciar o arquivamento dos documentos contendo vestígios criminais, inclusive os contaminados biologicamente, e demais informações relacionadas, conforme Cadeia de Custódia, para futuras solicitações, juntamente com o resultado das análises periciais, de modo a gerar dados estatísticos;
IIIreceber, de autoridades, setores e órgãos, solicitações referentes aos vestígios criminais sob custódia do Departamento em comento e enviá-las, quando necessário, ao Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses e ao Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
IVauxiliar, apoiar, orientar e intermediar o tramitar dos vestígios forenses, gerindo o fluxo de documentos e vestígios entre o Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses e o Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
Vcoordenar e gerir a Cadeia de Custódia dos vestígios atinentes aos locais de crimes, do Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses e do Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
VIarmazenar, provisoriamente, quando necessário, os materiais e os vestígios a serem enviados para análises pelos Departamentos de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses e Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
VIIreceber do Departamento de Laboratório de Perícias Papiloscópicas Forenses laudos relativos às análises laboratoriais e vinculá-los às demais informações de vestígios oriundos de locais de crimes, devidamente catalogados e protocolados conforme Cadeia de Custódia;
VIIIreceber do Departamento Pericial de ABIS e Análises Forenses Criminais laudos relativos às análises das evidências criminais e vinculá-las às demais informações de vestígios oriundos de locais de crimes, devidamente catalogados e protocolados conforme Cadeia de Custódia;
IXrealizar confronto pericial papiloscópico e multibiométrico;
Xdesenvolver análises periciais em confronto de vestígios criminais, a fim de confirmar a autoria do vestígio, determinada, preliminarmente, pelo Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses Criminais;
XIconfeccionar e emitir laudo pericial papiloscópico/multibiométrico final e enviá-lo às autoridades solicitantes ou à justiça;
XIIorientar, quando necessário, as atividades papiloscópicas de coleta de materiais e vestígios criminais para análise;
XIIIsupervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente subordinadas a ele; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 67.
Compete à Seção de Gestão e Suporte Pericial:
Icoordenar, controlar e orientar a execução das atribuições do Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses;
IIcontrolar e coordenar a Cadeia de Custódia dos vestígios atinentes ao próprio Departamento, ao Departamento de Laboratório de Papiloscopia Forense e ao Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses;
IIIrealizar a catalogação e manuseio de evidências criminais recebidas de Peritos responsáveis por perícias em locais de crimes, de órgãos ou quaisquer outras autoridades solicitantes;
IVmonitorar, avaliar, auxiliar e aprovar o desenvolvimento, validação e implementação de novos métodos e de novas tecnologias;
Vconhecer e desenvolver novas técnicas que sejam pertinentes às atividades do Departamento de Perícias em Vestígios Papilares Forenses e realizar projetos para aquisição de novos equipamentos necessários;
VIintermediar a aquisição e distribuição de materiais e insumos gerais de trabalho para o próprio Departamento, para o Departamento de Laboratório de Papiloscopia Forense e para o Departamento Pericial de Abis e Análises Forenses; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 68.
Compete à Seção de Aprimoramento Pericial Qualitativo:
Ipermitir a reprodutibilidade das atividades executadas que estão devidamente documentadas, por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), devendo essas informações estarem acessíveis a todos os servidores, de modo que cada etapa de execução seja conhecida e seguida;
IIcoordenar auditorias internas para verificar o atendimento às políticas de qualidade e aos procedimentos estabelecidos;
IIIplanejar, coordenar, controlar e executar atividades de capacitação em conjunto com o Instituto de Identificação e instrutores designados;
IVgarantir que o pessoal do Departamento em questão receba o treinamento adequado e que seja qualificado para assinar o trabalho;
Vgarantir que a análise da evidência seja documentada na Cadeia de Custódia, para manutenção adequada de seu fluxo - tal registro visa garantir sua integridade - e, portanto, validade como prova pericial cujas informações estarão sintetizadas no respectivo laudo final gerado; e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO XIV

INSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES FORENSES

Art. 69.
Compete ao Instituto de Laboratórios de Análises Forenses, órgão de execução técnica, científica e funcional:
Iplanejar, dirigir, coordenar e executar as análises laboratoriais de natureza criminal nas áreas de conhecimento de biologia, genética, química, toxicologia e afins, em atendimento às requisições de autoridades policiais, judiciárias e pelos demais Institutos da Polícia Científica;
IIsupervisionar o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de biologia, genética, química e toxicologia forenses, visando ao aperfeiçoamento de técnicas e à criação de novos métodos de trabalho;
IIIgerenciar bancos de informações periciais, fornecer dados e conhecimentos científicos, interpretar resultados, assim como prover laudos periciais, justificativas e informações técnicas referente às áreas de biologia, genética, química, toxicologia forenses e afins;
IVtrabalhar com as análises periciais laboratoriais de forma a assegurar a qualidade, visando à padronização conforme normas nacionais e internacionais; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO I

Laboratório de Biologia Forense

Art. 70.
Compete ao Laboratório de Biologia Forense:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias laboratoriais relacionadas à Biologia Forense;
IIrealizar os exames periciais nas análises de manchas de sangue, caracterização de sêmen, saliva, urina e identificação de pelos;
IIIrealizar testes para constatação de gravidez em casos de crimes sexuais;
IVrealizar exames na área de entomologia forense;
Vrealizar demais análises biológicas na área microbiológica, de zoologia, de palinologia e botânica;
VIrealizar perícias na área de constatação de corpos estranhos em alimentos, para fins criminais;
VIIproceder aos exames imunobiológicos para infecções sexualmente transmissíveis;
VIIIreceber e manter sob custódia transitória os documentos e objetos relacionados com exames periciais até o retorno à Central de Custódia;
IXprestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
Xproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
XIemitir laudos e demais documentos próprios de sua competência, na área criminal;
XIIproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
XIIIcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO II

Laboratório de DNA Forense

Art. 71.
Compete ao Laboratório de DNA Forense:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias laboratoriais relacionadas à genética forense, para atendimento na área criminal;
IIrealizar os exames periciais de comparação de material genético (DNA) na identificação humana, compreendendo:
a)identificação genética de pessoas envolvidas, suspeitos e/ou vítimas para uso como referência;
b)cadáveres e restos mortais nos quais a identificação não possa ser realizada por outro método antropométrico;
c)vestígios coletados em vítimas de crimes que deixarem vestígios, sexo relacionados e correlatos;
d)material biológico questionado, coletado em local de crime; e
e)outras perícias correlatas à matéria;
IIIcoletar material humano para análises vinculadas e/ou complementares, bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a PCIES;
IVoperar o sistema do Banco de Perfis Genéticos do Estado do Espírito Santo - BPG-ES visando confrontar os perfis genéticos obtidos com os que constam no banco de dados;
Vadministrar o BPG-ES, de acordo com a legislação vigente e as normas da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG;
VIreceber e manter sob custódia transitória os documentos e objetos relacionados com exames periciais até o retorno à Central de Custódia;
VIIprestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
VIIIproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
IXemitir laudos e demais documentos próprios de sua competência, na área criminal;
Xproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
XIcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos; e
XIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO III

Laboratório de Química Forense

Art. 72.
Compete ao Laboratório de Química Forense:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias laboratoriais relacionadas à química forense, na área criminal;
IIrealizar os exames periciais na área de química forense para identificar substâncias químicas nas seguintes matrizes químicas:
a)em drogas proscritas em seu estado bruto;
b)em medicamentos;
c)em venenos e congêneres;
d)resíduos de explosivos e de incêndios; e
e)outras perícias correlatas à matéria;
IIIrealizar exames periciais de adulteração na área química forense;
IVproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
Vproceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;
VIreceber e manter sob custódia transitória os documentos e objetos relacionados com exames periciais até o retorno à Central de Custódia;
VIIprestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
VIIIproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
IXemitir laudos e demais documentos próprios de sua competência, na área criminal;
Xproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
XIcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
XIIrealizar outras perícias correlatas a material e/ou acompanhar perícias pontuais da área a serem executadas por instituições parceiras ou contratadas; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO IV

Laboratório de Toxicologia Forense

Art. 73.
Compete ao Laboratório de Toxicologia Forense:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relativas às perícias laboratoriais relacionadas à toxicologia forense, na área criminal;
IIrealizar os exames periciais na área de toxicologia forense para identificar substâncias ou elementos químicos, entre outras, em matrizes biológicas (sangue, urina, conteúdo estomacal, humor vítreo, entre outras), de acordo com a técnica padronizada;
IIIrealizar os exames periciais na área de toxicologia forense para identificar medicamentos e venenos, entre outras, em alimentos e líquidos, de acordo com a técnica padronizada;
IVproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
Vproceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;
VIreceber e manter sob custódia transitória os documentos e objetos relacionados com exames periciais até o retorno à Central de Custódia;
VIIprestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
VIIIproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
IXemitir laudos e demais documentos próprios de sua competência, na área criminal;
Xproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
XIcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
XIIrealizar outras perícias correlatas à material e/ou acompanhar perícias pontuais da área a serem executadas por instituições parceiras ou contratadas; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO XV

INSTITUTO MÉDICO-LEGAL

Art. 74.
Compete ao Instituto Médico-Legal, órgão de execução técnica, científica e funcional:
Iplanejar, dirigir, coordenar e executar as perícias médico-legais e odonto-legais quando solicitadas por autoridades policiais, judiciárias ou militares, quando presidente de inquéritos ou processos, em matéria criminal de sua competência;
IIrealizar exames em pessoas vivas a fim de constatar lesões corporais, violência sexual, sanidade mental, idade e influência de substâncias psicoativas;
IIIrealizar perícia médico-legal em cadáveres, partes de corpos, ossadas completas ou não, nos casos de morte violenta, morte suspeita e morte natural de pessoa não identificada, utilizando critérios técnico-científicos para promover identificação humana, definição de causa mortis e demais esclarecimentos de interesse da justiça;
IVgerenciar e fornecer dados e conhecimentos científicos, interpretar resultados, assim como prover laudos periciais, justificativas técnicas e informações técnicas referente às áreas de Medicina Legal para julgamento de causas criminais; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO I

Departamento Psicossocial

Art. 75.
Compete ao Departamento Psicossocial:
Idirigir, coordenar e fiscalizar os serviços desempenhados no âmbito do Departamento Psicossocial;
IIdistribuir normas, orientações técnicas, metas e diretrizes do Departamento Psicossocial, fornecendo orientação para sua aplicação;
IIIanalisar, propor e programar os recursos orçamentários destinados ao atendimento de suas seções, em conjunto com a área de apoio administrativo responsável pela atividade de controlar a aplicação de recursos;
IVelaborar estudos para celebração de convênios necessários ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades próprias do Departamento;
Venviar ao Instituto Médico-Legal, quando solicitado, os dados estatísticos referentes aos atendimentos realizados pelo Departamento;
VIatuar na promoção do bem-estar e da garantia de direitos das vítimas de violência de qualquer natureza e seus familiares atendidos pelo Instituto Médico-Legal;
VIIrealizar acolhimento e encaminhamentos para a Rede de Proteção das pessoas atendidas pelo Instituto Médico-Legal; e
VIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO II

Departamento de Tanatologia

Art. 76.
Compete ao Departamento de Tanatologia:
Idirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de perícia médica em cadáveres, partes de corpos, ossadas completas ou não, nos casos de morte violenta, morte suspeita e morte natural de pessoa não identificada;
IIdistribuir normas, orientações técnicas, metas e diretrizes do Departamento de Tanatologia, fornecendo orientação para sua aplicação;
IIIanalisar, propor e programar os recursos orçamentários destinados ao atendimento de suas seções, em conjunto com a área de apoio administrativo responsável pela atividade de controlar a aplicação de recursos;
IVelaborar estudos para celebração de convênios necessários ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades próprias do Departamento;
Venviar à Diretoria do Instituto Médico-Legal, quando solicitado, os dados estatísticos referentes aos exames periciais realizados pelo Departamento; e
VIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 77.
Compete à Seção de Necrópsia:
Ireceber os cadáveres enviados com Formulário de Cadeia de Custódia assinado por autoridade policial, bem como prontuário médico ou semelhante, nos cadáveres remetidos por hospitais ou demais instituições de saúde;
IIprovidenciar o registro do cadáver junto ao sistema correspondente, bem como realizar autuação das documentações pertinente e demais atos necessários para reconhecimento e liberação;
IIIproceder todas as necrópsias nos casos de morte violenta, morte suspeita e morte natural de pessoa não identificada, que não sejam de competência da Seção de Antropologia Médica;
IVsolicitar o concurso do Instituto de Identificação para confecção de laudo necropapiloscópico;
Vconfeccionar e manter em dia o Álbum de Desconhecidos;
VIconfeccionar laudos, pareceres e relatórios;
VIImanter controle estatístico mensal dos exames realizados; e
VIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 78.
Compete à Seção de Antropologia Médica:
Iprovidenciar o sepultamento dos indigentes e não reclamados, periciados pelo Departamento de Tanatologia;
IIprovidenciar registro de óbitos e outras medidas legais, relacionadas com o sepultamento de indigentes e desconhecidos, periciados pelo Departamento de Tanatologia;
IIIproceder às necrópsias nos casos de morte violenta, morte suspeita e morte natural de pessoa não identificada, quando não for possível o reconhecimento visual ou a identificação por necropapiloscopia, bem como de ossadas e corpos mumificados, independentemente de haver identificação;
IVconfeccionar e manter atualizado lista de cadáveres não identificados, com suas características físicas, indicando sua correspondência com o Álbum de Desconhecidos da Seção de Necrópsia;
Vfazer o atendimento de familiares de pessoas desaparecidas a mais de 15 (quinze) dias, realizando o confronto das informações prestadas com a lista de cadáveres não identificados e exibindo o Álbum de Desconhecidos às pessoas interessadas na identificação;
VIproceder às exumações por solicitação de autoridade competente, nos municípios atendidos pela Região Metropolitana;
VIIrealizar os procedimentos necessários para doação de corpos;
VIIIconfeccionar laudos, pareceres e relatórios;
IXfazer as comunicações e envio de documentações necessárias, referente aos corpos de pessoas não identificadas, à Delegacia de Pessoas Desaparecidas;
Xfazer as comunicações e envio de documentações necessárias ao Instituto de Identificação para busca nos sistemas e arquivos a fim de identificar os corpos de indigentes;
XImanter controle estatístico mensal dos exames realizados; e
XIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO III

Departamento Odonto-Legal

Art. 79.
Compete ao Departamento Odonto-legal:
Idirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de perícia odontológica;
IIdistribuir normas, orientações técnicas, metas e diretrizes do Departamento Odonto-Legal, fornecendo orientação para sua aplicação;
IIIanalisar, propor e programar os recursos orçamentários destinados ao atendimento de suas seções, em conjunto com a área de apoio administrativo responsável pela atividade de controlar a aplicação de recursos;
IVelaborar estudos para celebração de convênios necessários ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades próprias do Departamento;
Venviar ao Instituto Médico-Legal, quando solicitado, os dados estatísticos referentes aos exames periciais realizados pelo Departamento;
VIrealizar identificação humana por meio de arcada dentária e anexos, utilizando a metodologia de radiografias e fotografias;
VIIrealizar análise das estruturas dentárias para estimativa de idade;
VIIIrealizar perícia em vivo no que tange a observação das lesões corporais provocadas por mordedura;
IXconfeccionar por meio de prótese fixa ou móvel, parcial ou total, modelos fiéis, positivos e negativos para comparação;
Xrealizar exames diretos, palpação e observação visual na área buco-maxilo-facial;
XIrealizar exames auxiliares, radiológicos, patológicos e histológicos com fins diagnósticos e conclusivos;
XIIclassificar lesões e incapacidades na área buco-maxilo-facial e determinar a extensão dos danos;
XIIIrealizar perícias em lesões da região buco-maxilo-facial;
XIVefetuar a verificação de idade, bem como da perda de peças dentárias;
XVconfeccionar laudos, pareceres e relatórios; e
XVIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO IV

Departamento Operacional de Corpo Clínico

Art. 80.
Compete ao Departamento Operacional de Corpo Clínico:
Ireceber, gerenciar e arquivar os laudos médicos e processos cadavéricos, prestando as informações solicitadas com base nas documentações que se encontram sob sua gerência;
IIsolicitar documentações necessárias para conclusão de laudos médicos;
IIImanter controle estatístico dos exames realizados no Instituto Médico-Legal;
IVconfeccionar a escala de serviço, lançamento de frequência, indenizações e semelhantes, bem como assentamento funcional;
Vorganizar e controlar o almoxarifado por meio de requisições ao órgão central e/ou aquisição de material solicitado para manutenção dos estoques necessários ao andamento do serviço fornecendo-os, quando requisitados, e manter sob sua guarda o material técnico de uso do Instituto, conservando registro atualizado de sua entrada e saída do órgão;
VIreceber, registrar e distribuir os expedientes do Instituto Médico-Legal;
VIIgerenciar o arquivo do Instituto Médico-Legal, processar o fichamento de todas as perícias do Instituto, prestando as informações solicitadas com base em seus arquivos;
VIIIprovidenciar as documentações e demais trâmites pertinentes para manutenção das viaturas e equipamentos utilizados na Região Metropolitana;
IXassistir e assessorar o Diretor do Instituto em suas atividades de direção, nos assuntos de administração interna, informações especiais e de comunicação; e
Xexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO V

Departamento de Histopatologia

Art. 81.
Compete ao Departamento de Histopatologia:
Idirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de perícia histopatológica;
IIdistribuir normas, orientações técnicas, metas e diretrizes do Departamento de Histopatologia, fornecendo orientação para sua aplicação;
IIIanalisar, propor e programar os recursos orçamentários destinados ao atendimento de suas seções, em conjunto com a área de apoio administrativo responsável pela atividade de controlar a aplicação de recursos;
IVelaborar estudos para celebração de convênios necessários ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades próprias do Departamento;
Vrealizar análise macroscópica e clivagem, processamento tecidual, microtomia, coloração e montagem das lâminas para análise patológica e confecção de laudo, parecer e relatórios histopatológico;
VIenviar ao Instituto Médico Legal, quando solicitado, os dados estatísticos referentes aos exames periciais realizados pelo Departamento; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

SEÇÃO VI

Departamento de Medicina Legal Metropolitano

Art. 82.
Compete ao Departamento de Medicina Legal Metropolitano:
Idirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de perícia médica realizados em pessoas vivas ou cadáveres, partes de corpos, ossadas completas ou não (quando de competência da Seção de Diagnóstico por Imagem) na Região Metropolitana;
IIdistribuir normas, orientações técnicas, metas e diretrizes, fornecendo orientação para sua aplicação;
IIIanalisar, propor e programar os recursos orçamentários destinados ao atendimento de suas seções, em conjunto com a área de apoio administrativo responsável pela atividade de controlar a aplicação de recursos;
IVelaborar estudos para celebração de convênios necessários ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades próprias do Departamento;
Vcoordenar e proceder aos exames por imagem de interesse médico-legal, como exames radiológicos para identificação de lesões osteo-articulares e idade óssea, exames por imagem, em busca de projéteis, corpos estranhos e fraturas existentes; e estudo radiológico de osso ou ossadas;
VIexecutar e interpretar exames de imagem necessários à complementação ou orientação de perícias;
VIIenviar ao Instituto Médico-Legal, quando solicitado, os dados estatísticos referentes aos exames periciais realizados pelo Departamento; e
VIIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 83.
Compete à Seção de Perícias Externas e Internas:
Irealizar os seguintes exames:
a)exames de DPVAT;
b)exames indiretos; e
c)exames externos;
IIemitir Parecer Médico-Legal dos casos de competência do DMLM;
IIImanter controle estatístico mensal dos exames realizados;
IVrealizar o agendamento em sistema correspondente dos exames de sua competência; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 84.
Compete à Seção de Clínica Médica:
Irealizar os seguintes exames:
a)lesão corporal, a fim de constatar, localizar e avaliar as lesões com vistas à determinação do grau de incapacidade resultante;
b)violência sexual;
c)abortamento;
d)constatação de idade; e
e)exame clínico para verificação de Influência de substâncias psicoativas, bem como proceder à coleta de sangue, urina e outros sítios, quando indicado;
IImanter controle estatístico mensal dos exames realizados;
IIIrealizar o agendamento em sistema correspondente dos exames de sua competência; e
IVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 85.
Compete à Seção de Psiquiatria Forense:
Irealizar exames em vivo no que tange avaliação de estado mental e outros exames de interesse da Justiça, em casos de competência criminal;
IIemitir laudos, pareceres e relatórios;
IIImanter controle estatístico mensal dos exames realizados;
IVrealizar o agendamento em sistema correspondente dos exames de sua competência; e
Vexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

CAPÍTULO XVI

DIRETORIA REGIONAL DE POLÍCIA CIENTÍFICA

Art. 86.
Compete à Diretoria Regional de Polícia Científica:
Iimplementar, no âmbito de sua circusncrição, políticas públicas de promoção de justiça e cidadania promovidas pela Direção Geral da Polícia Científica e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, monitorando e avaliando as atividades de Perícia Oficial de natureza criminal;
IIpromover a integração institucional do órgão;
IIIplanejar, dirigir, coordenar e executar as perícias quando solicitadas por autoridades policiais, judiciárias ou militares, quando presidente de inquéritos ou processos, em matéria criminal de sua competência;
IVatuar de forma coordenada com os demais Institutos;
Vanalisar, propor e programar os recursos orçamentários destinados ao atendimento do interior do Estado, em conjunto com a área de apoio administrativo responsável pela atividade de controlar a aplicação de recursos;
VIelaborar estudos para celebração de convênios necessários ao funcionamento e aperfeiçoamento das atividades próprias à interiorização;
VIIproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
VIIIcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
IXrealizar outras perícias correlatas a material e/ou acompanhar perícias pontuais da área a serem executadas por instituições parceiras ou contratadas; e
Xexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 87.
Compete à Seção Regional de Medicina Legal:
Iexecutar todas as perícias que lhes forem cometidas por autoridades policiais ou judiciárias na Região atendida, quais sejam:
a)exames de DPVAT;
b)exames indiretos;
c)exames externos;
d)confeccionar laudos, pareceres e relatórios;
e)lesão corporal, a fim de constatar, localizar e avaliar as lesões com vistas à determinação do grau de incapacidade resultante;
f)violência sexual;
g)abortamento;
h)constatação de idade;
i)exame clínico para verificação de Influência de substâncias psicoativas, bem como proceder à coleta de sangue, urina e outros sítios, quando indicado;
j)necrópsias nos casos de morte violenta, morte suspeita e morte natural de pessoa não identificada; e
k)exumações;
IIsolicitar o auxílio dos laboratórios e seções especializadas da PCIES, sempre que houver necessidades de exames especializados para esclarecimentos das perícias;
IIIatender as requisições dos demais serviços de Medicina Legal do interior, no impedimento dos seus médicos-legistas;
IVreceber os cadáveres enviados com Formulário de Cadeia de Custódia assinado por autoridade policial, bem como prontuário médico ou semelhante, nos cadáveres remetidos por hospitais ou demais instituições de saúde;
Vprovidenciar o registro do cadáver junto ao sistema correspondente, bem como realizar autuação das documentações pertinente e demais atos necessários para reconhecimento e liberação;
VIprovidenciar registro de óbitos e outras medidas legais, relacionadas com o sepultamento de indigentes e desconhecidos;
VIIprovidenciar o sepultamento dos indigentes e não reclamados;
VIIIrealizar os procedimentos necessários para doação de corpos;
IXenviar mensalmente ao Chefe do Departamento de Medicina Legal do Interior dados estatísticos referentes aos exames realizados no Serviço Médico-Legal;
Xfazer as comunicações e envio de documentações necessárias ao Instituto de Identificação para busca nos sistemas e arquivos a fim de identificar os corpos de indigentes;
XIsolicitar o concurso do Instituto de Identificação para confecção de laudo necropapiloscópico;
XIIfazer as comunicações e envio de documentações necessárias, referente aos corpos de pessoas não identificadas, à Delegacia de Pessoas Desaparecidas;
XIIIdigitalizar os laudos produzidos e inseri-los em banco de dados correspondente; e
XIVexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 88.
Compete à Seção Regional de Criminalística:
Irealizar exames periciais em locais, objetos e veículos relacionados a infrações penais decorrentes de tentativa ou eliminação da vida humana, ou seja, locais de morte violenta ou suspeita;
IIrealizar exames periciais em locais, objetos e veículos relacionados a infrações penais decorrentes de ações que atentem contra a integridade física da pessoa;
IIIrealizar exames periciais em locais, objetos e veículos que decorram de infrações penais de natureza acidental (ex.: acidente de trânsito, acidente de trabalho, queda em altura, eletroplessão, etc.), com morte ou não;
IVrealizar exames periciais em locais, objetos e veículos que decorram de infrações penais em que ocorram incêndios e explosões, com vítima fatal ou não;
Vrealizar exames em local de morte acidental;
VIrealizar exames em veículos relacionados a acidentes de trânsito;
VIIrealizar exames em locais e veículos envolvidos em incêndios e/ou explosões;
VIIIrealizar exames em objetos relacionados a acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e incêndios/explosões;
IXrealizar exames complementares em objetos relacionados aos delitos ocorridos na circunscrição da regional;
Xrealizar exames periciais em locais, objetos e veículos que decorram de infrações penais, ou se relacionem a infrações penais, que atentem contra o patrimônio de pessoas ou organizações, ou seja, resultado de condutas descritas no código penal como crime contra o patrimônio público ou privado;
XIrealizar exames periciais, pesquisas e experimentos no campo da criminalística; e
XIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 89.
Compete à Seção Regional de Laboratório de Análises Forenses:
Isupervisionar, controlar e fiscalizar a execução de tarefas relacionadas ao Instituto de Laboratórios de Análises Forenses;
IIrealizar os exames periciais na área de química forense para identificar substâncias ou elementos químicos, entre outras, nas seguintes matrizes químicas:
a)em drogas proscritas em seu estado bruto;
b)em medicamentos;
c)em venenos e congêneres;
d)resíduos de explosivos e de incêndios; e
e)outras perícias correlatas à matéria;
IIIrealizar os exames periciais nas análises de manchas de sangue, caracterização de sêmen, saliva e urina;
IVproceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar a viabilidade da realização da perícia;
Vemitir laudos e demais documentos próprios de sua competência, para atendimento na área criminal;
VIproceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar;
VIIcumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
VIIIrealizar outras perícias correlatas ao material e/ou acompanhar perícias pontuais da área a serem executadas por instituições parceiras ou contratadas; e
IXexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.
Art. 90.
Compete à Seção Regional de Postos de Identificação Civil:
Iatender às demandas dos postos de identificação civil a elas vinculados;
IIministrar treinamentos para atuação nos postos de identificação civil vinculados a cada seção;
IIIacompanhar, monitorar e reportar as necessidades dos postos de identificação civil ao Departamento de Gestão de Identificação Civil;
IVacompanhar e fiscalizar os convênios firmados junto às prefeituras e a outros entes localizados na área de atuação de cada seção;
Vvistoriar as instalações dos postos de identificação sempre que solicitado pelo Departamento de Gestão de Identificação Civil;
VIdesempenhar outras atividades relacionadas à identificação civil na área de atuação de cada seção sempre que solicitado pelo Departamento de Gestão de Identificação Civil; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e complementares à área de atuação.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO ÚNICO – DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA, MATERIAL, DE PESSOAL E FINANCEIRA

Art. 91.
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES continuará responsável pelo custeio, investimentos, fornecimento de armas e de demais suprimentos para a PCIES até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.100, de 17 de dezembro de 2024)
§ 1ºDurante o período estabelecido no caput deste artigo, os serviços administrativos da PCIES deverão funcionar de forma integrada à PCES, com manutenções distintas dos registros de pessoal, orçamentário, financeiro, contábil, administrativos e outros similares, pertinentes a cada órgão.
§ 2ºNo mesmo prazo previsto no caput a PCES repassará à PCIES os seus contratos específicos, por meio de aditivos contratuais ou de outros meios legais que incluam a alteração do ordenador de despesas e outras medidas indispensáveis à transferência dos direitos e obrigações, que serão assumidos, exclusivamente, pela PCIES. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.100, de 17 de dezembro de 2024)
§ 3ºA Polícia Civil e a PCIES poderão firmar convênios e termos de cooperação para integrar o funcionamento dos serviços nas instituições.
§ 4ºO prazo estabelecido no caput, poderá ser prorrogado uma única vez, no máximo por até 90 (noventa) dias.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 92.
As competências da UECI serão definidas na legislação e regulamentos próprios da área de controle interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 93.
s cargos de direção, chefia e as funções gratificadas serão exercidos por servidores integrantes do quadro permanente da PCIES.
Parágrafo únicoOs cargos de chefia vinculados à estrutura da Diretoria de Administração Geral e Finanças poderão ser ocupados por servidores integrantes das demais carreiras públicas, ficando a cargo do Perito Oficial Geral a indicacão dos seus ocupantes.
Art. 94.
Ficam criados na estrutura organizacional da PCIES, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II que integra esta Lei Complementar.
Art. 95.
As atribuições da função gratificada PCIES e função Postos de Identificação são as constantes do Anexo III que integra esta Lei Complementar.
Art. 96.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica da PCIES é a constante do Anexo IV que integra esta Lei Complementar.
Art. 97.
Ficam extintas da estrutura organizacional básica da PCES, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica - SPTC e suas unidades subordinadas, mantendo-se na Polícia Civil, as funções gratificadas destinadas à SPTC, previstas no Anexo I da Lei Complementar nº 892, de 6 de abril de 2018.
Art. 98.
A PCES fará a transferência para a PCIES, até 31 de dezembro de 2024, do acervo dos bens móveis, equipamentos, materiais de consumo, coletes, armamentos, viaturas caracterizadas e descaracterizadas, programas e projetos, os contratos, os convênios, ajustes e obrigações referentes ao funcionamento da SPTC, exceto na hipótese de prejuízo à rotina, aos serviços e ao desempenho das funções das Instituições, que serão equacionados em comum acordo pelo Delegado Geral e pelo Perito Oficial Geral, ad referendum do Secretário da SESP. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.100, de 17 de dezembro de 2024)
§ 1ºDentro do prazo de até 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei Complementar, a PCIES desocupará os imóveis ocupados pela SPTC, salvo os imovéis do Departamento Médico-Legal, dos Laboratórios e da Balística, cuja desocupação estará condicionada à conclusão das obras do Centro Integrado de Perícias.
§ 2ºIntegrarão ao patrimônio da PCIES todos os imóveis ocupados pelos Serviços de Medicina Legal dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares.
Art. 99.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual - PPA e a abrir os créditos orçamentários adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 100.
Poder Executivo deverá em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, proceder com os ajustes necessários para a sua operacionalização, incluindo alterações nos sistemas de gestão de pessoas, orçamento e finanças.
Art. 101.
art. 120 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 120.
(...)

(...)

VSecretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, a Polícia Civil do Espírito Santo - PCES, a Polícia Militar do Espírito Santo - PMES, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES e a Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES." (NR)
Art. 102.
s incisos II e III do art. 2º da Lei Complementar nº 690, de 8 de maio de 2013, passam a vigorar acrescidos das seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

II(...)

(...)

d)Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES;
III(...)
a)Assessoria Especial da PMES;
b)Assessoria Especial da PCES;
c)Assessoria Especial do CBMES;
d)Assessoria Especial da PCIES;
e)Assessoria de Procedimentos Administrativos;
f)Assessoria de Comunicação;

(...)." (NR)

Art. 103.
inciso II do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 922, de 11 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

(...)

II(...)

(...)

g)Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES.

(...)." (NR)

"Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo únicoSob nenhuma hipótese serão destinados para o FESP recursos do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar - FUNREPOM, do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil - FUNREPOCI, do Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar - FUNREBOM e do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Científica - FUNREPOC." (NR)
Art. 104.
As funções previstas na alínea "d" do inciso II e na alínea "e" do inciso III, ambas do art. 2º da Lei Complementar nº 690, de 2013 serão exercidas por Perito Oficial da Categoria Especial da carreira.
Art. 105.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/12/2023.

ANEXO I, a que se refere o parágrafo único do art. 54 desta Lei Complementar

Postos de Identificação Civil

1)Posto de Identificação Civil de Vitória
2)Posto de Identificação Civil de Vila Velha
3)Posto de Identificação Civil de Serra
4)Posto de Identificação Civil de Cariacica
5)Posto de Identificação Civil de Viana
6)Posto de Identificação Civil de Guarapari
7)Posto de Identificação Civil de Aracruz
8)Posto de Identificação Civil de Colatina
9)Posto de Identificação Civil de Cachoeiro de Itapemirim
10)Posto de Identificação Civil de Linhares
11)Posto de Identificação Civil de São Mateus
12)Posto de Identificação Civil da Assembleia Legislativa
13)Posto de Identificação Civil de Serra Sede
14)Posto de Identificação Civil de Fundão
15)Posto de Identificação Civil de Ibiraçu
16)Posto de Identificação Civil de João Neiva
17)Posto de Identificação Civil de Rio Bananal
18)Posto de Identificação Civil de Sooretama
19)Posto de Identificação Civil de Vila Valério
20)Posto de Identificação Civil de Conceição da Barra
21)Posto de Identificação Civil de Jaguaré
22)Posto de Identificação Civil de Pedro Canário
23)Posto de Identificação Civil de Alegre
24)Posto de Identificação Civil de Apiacá
25)Posto de Identificação Civil de Bom Jesus do Norte
26)Posto de Identificação Civil de Divino São Lourenço
27)Posto de Identificação Civil de Dores do Rio Preto
28)Posto de Identificação Civil de Guaçuí
29)Posto de Identificação Civil de Jerônimo Monteiro
30)Posto de Identificação Civil de São José do Calçado
31)Posto de Identificação Civil de Atílio Vivácqua
32)Posto de Identificação Civil de Castelo
33)Posto de Identificação Civil de Mimoso do Sul
34)Posto de Identificação Civil de Muqui
35)Posto de Identificação Civil de Vargem Alta
36)Posto de Identificação Civil de Itapemirim
37)Posto de Identificação Civil de Marataízes
38)Posto de Identificação Civil de Presidente Kennedy
39)Posto de Identificação Civil de Rio Novo do Sul
40)Posto de Identificação Civil de Anchieta
41)Posto de Identificação Civil de Alfredo Chaves
42)Posto de Identificação Civil de Iconha
43)Posto de Identificação Civil de Piúma
44)Posto de Identificação Civil de Barra de São Francisco
45)Posto de Identificação Civil de Água Doce do Norte
46)Posto de Identificação Civil de Águia Branca
47)Posto de Identificação Civil de Ecoporanga
48)Posto de Identificação Civil de Mantenópolis
49)Posto de Identificação Civil de Alto Rio Novo
50)Posto de Identificação Civil de Baixo Guandu
51)Posto de Identificação Civil de Governador Lindemberg
52)Posto de Identificação Civil de Marilândia
53)Posto de Identificação Civil de Pancas
54)Posto de Identificação Civil de São Domingos do Norte
55)Posto de Identificação Civil de Nova Venécia
56)Posto de Identificação Civil de Boa Esperança
57)Posto de Identificação Civil de Montanha
58)Posto de Identificação Civil de Mucurici
59)Posto de Identificação Civil de Pinheiros
60)Posto de Identificação Civil de Ponto Belo
61)Posto de Identificação Civil de São Gabriel da Palha
62)Posto de Identificação Civil de Vila Pavão
63)Posto de Identificação Civil de Brejetuba
64)Posto de Identificação Civil de Ibatiba
65)Posto de Identificação Civil de Iúna
66)Posto de Identificação Civil de Ibitirama
67)Posto de Identificação Civil de Irupi
68)Posto de Identificação Civil de Muniz Freire
69)Posto de Identificação Civil de Venda Nova do Imigrante
70)Posto de Identificação Civil de Afonso Cláudio
71)Posto de Identificação Civil de Conceição do Castelo
72)Posto de Identificação Civil de Laranja da Terra
73)Posto de Identificação Civil de Domingos Martins
74)Posto de Identificação Civil de Marechal Floriano
75)Posto de Identificação Civil de Itaguaçu
76)Posto de Identificação Civil de Itarana
77)Posto de Identificação Civil de Santa Leopoldina
78)Posto de Identificação Civil de Santa Maria de Jetibá
79)Posto de Identificação Civil de São Roque do Canaã
80)Posto de Identificação Civil de Santa Teresa

ANEXO II, a que se refere o art. 94 desta Lei Complementar

Quadro de Funções Gratificadas da PCIES

NOMENCLATURAREF.QUANT.VALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)
CHEFE DEPARTAMENTOFG-CDEP272.149,5558.037,85
CHEFE GABINETEFG-CGAB11.653,791.653,79
CHEFE LABORATÓRIOFG-CLAB42.149,558.598,20
CHEFE SEÇÃOFG-CSC341.653,7956.228,86
COORDENADOR GERALFG-COORD13.154,913.154,91
CORREGEDOR DA POLÍCIA CIENTÍFICAFG-CORREG14.274,554.274,55
DIRETORFG-DIR133.447,2244.813,86
FUNÇÃO GRATIFICADA PCIESFG-PCI01291.103,9732.015,13
FUNÇÃO POSTOS DE IDENTIFICAÇÃOFG-PCI0224772,7818.546,72
MEMBRO COMISSÃO PROCESSANTEMCF-0111.068,101.068,10
PERITO OFICIAL GERALFG-POG14.961,394.961,39
PERITO OFICIAL GERAL ADJUNTOFG-POGJ14.274,554.274,55
PRESIDENTE COMISSÃO PROCESSANTEPCF-0111.602,141.602,14
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNREPOCFG-SEF11.653,791.653,79
TOTAL GERAL139-240.883,84

Quadro de Cargos Comissionados da PCIES

NOMENCLATURAREF.QUANT.VALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IQCE-0444.961,3919.845,56
CHEFE DEPARTAMENTOQCE-0563.307,6219.845,72
CHEFE SEÇÃOQC-0132.208,916.626,73
TOTAL GERAL13-46.318,01

ANEXO III, a que se refere o art. 95 desta Lei Complementar

FUNÇÃO GRATIFICADA PCIES

Descrição sumária das atribuições da função gratificada

Idar suporte aos diretores de Institutos nas demandas gerenciais, e/ou;
IIcoordenar e gerenciar os bancos de dados nacionais em estreita cooperação com os órgãos federais responsáveis pelas

Políticas Nacionais nas referidas áreas, e/ou;

IIIgarantir que o Sistema de Gestão da Qualidade seja implementado e mantido por meio de planejamento, coordenação e

avaliação de todos os aspectos do sistema de qualidade, incluindo auditorias, e/ou;

IVgerenciar os procedimentos técnicos em relação a validação, desenvolvimento e implantação de métodos analíticos;
Vcoordenar e garantir a realização de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos laboratoriais;
VIdesempenhar outras atividades correlatas, que lhe sejam designadas pelo chefe imediato.

FUNÇÃO POSTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Descrição sumária das atribuições da função gratificada

Icoordenar, capacitar, avaliar a coleta de imagens e dados biométricos na forma dos padrões técnicos exigíveis para

proceder à identificação civil, aos sistemas biométricos e às perícias de identificação;

IIgerenciar o atendimento ao público em geral para a emissão do documento de identidade civil;
IIIcoordenadar a inserção de documentos digitalizados e as informações dos requerentes no sistema informatizado

de identificação civil;

IVreceber, conferir e atestar os Registros Gerais de Identidade Civil enviados ao Posto de Identificação;
Vorganizar e zelar pela entrega dos Registros Gerais de Identidade Civil aos requerentes;
VIcomunicar ao Departamento de Gestão de Identificação Civil suspeitas de fraude ou irregularidades relacionadas à

identificação civil, procedendo à autuação em flagrante, na forma da lei;

VIIexecutar outras atribuições inerentes à função ou que lhe forem delegadas.

ANEXO IV, a que se refere o art. 96 desta Lei Complementar

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Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.