Leis Ordinárias
Lei nº 5072, de 12 de agosto de 1966
Lei 5072
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Emenda Constitucional n° 18, relativos à cobrança do impôsto de exportação e sua aplicação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de agôsto de 1966, 145º a Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.