Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 941, de 18 de outubro de 1995
Nº 941/1995
Concede a gratificação de que trata a Lei nº 550, de 29 de setembro de 1993, com denominação alterada pelo § 2º, do art. 1º, da Lei nº 785, de 07 de novembro de 1994, aos servidores que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de outubro de 1995
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3321, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3320, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3322, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3323, de 18 de fevereiro de 2004
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2950, de 19 de abril de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2638, de 7 de dezembro de 2000
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2595, de 25 de setembro de 2000
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2585, de 5 de setembro de 2000