O Bioma Cerrado é um complexo vegetacional predominantemente savânico que apresenta as seguintes fitofisionomias:Iformações florestais: mata ciliar, mata de galeria, mata seca, cerradão;
IIformações savânicas: cerrado stricto sensu (cerrado denso, cerrado típico, cerrado ralo, cerrado rupestre), parque de cerrado, palmeiral, vereda;
IIIformações campestres: campo sujo, campo rupestre, campo limpo.
§ 1ºPara efeitos desta Lei, são considerados os diferentes estágios sucessionais de regeneração das fitofisionomias do Cerrado, classificados em inicial, médio e avançado, a serem detalhados em resolução do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam-DF.
§ 2ºA caracterização dos estágios sucessionais das fitofisionomias do Bioma Cerrado leva em consideração: O Conam-DF deve estabelecer os critérios técnicos para identificação dos estágios de regeneração, definindo indicadores e critérios de monitoramento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020) Ilevantamento histórico de uso e ocupação da área nos últimos 10 anos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020) IIIlevantamento da estrutura e composição das fitofisionomias, com lista das espécies vegetais ocorrentes. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020) § 3ºAs fitofisionomias, em qualquer estágio de regeneração do Bioma Cerrado, não perdem a sua classificação, independentemente da ocorrência de incêndios, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção não autorizada.
§ 4ºVerificada a existência de 2 ou mais estágios de regeneração na mesma área objeto de análise, onde se constate a impossibilidade de individualização, é aplicado o critério correspondente ao estágio mais avançado.