Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5594, de 28 de dezembro de 2015
Nº 5594/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 7º Compete ao Conselho de Administração do Fundo:
Art. 8º O Conselho de Administração, ao final de cada exercício financeiro, submete as informações representativas da situação do Fundo ao exame da autoridade competente, nos termos da legislação em vigor, elaborando os seguintes documentos:
Art. 8º-A Fica criada, na estrutura da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a Secretaria-Executiva do PRÓ-RECEITA, de ocupação e atividades exclusivas de servidores efetivos da carreira de Auditoria Tributária. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)
Art. 9º Ficam atribuídas à Gerência de Gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, da Diretoria de Orçamento e Finanças da Subsecretaria da Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, as competências de apoio ao Conselho de Administração do PRÓ-RECEITA relativas à gestão e à execução do Fundo.
Art. 9º Ficam atribuídas à Secretaria-Executiva do PRÓ-RECEITA as competências de apoio ao Conselho de Administração do PRÓ-RECEITA relativas à gestão e à execução do Fundo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 29/12/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2015 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 23/02/2016 p. 1, col. 2
Brasília, 28 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 29/12/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 29/12/2015 p. 2, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 23/02/2016 p. 1, col. 2
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1066, de 2 de abril de 2026 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46795, de 29 de janeiro de 2025 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44406, de 4 de abril de 2023 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43231, de 19 de abril de 2022 · 9 menções
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 959, de 26 de dezembro de 2019 · 7 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39803, de 2 de maio de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37688, de 4 de outubro de 2016 · 5 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5708, de 2 de setembro de 2016
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 833, de 27 de maio de 2011
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3874, de 20 de junho de 2006
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994 · 4 menções