Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46795, de 29 de janeiro de 2025
Nº 46795/2025
Altera o Decreto nº 43.231, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, DECRETA:
“Art. 1º O Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 24.552.092/0001-80, com gestão da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, observará, em seu funcionamento, as disposições constantes na sua lei de instituição, nas legislações correlatas e no presente Regimento Interno.” (NR)
“Art. 2º O PRÓ-RECEITA, desenvolvido e coordenado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, tem por finalidade o aparelhamento, a modernização, o incentivo e o gerenciamento das atividades de fiscalização tributária, lançamento e cobrança administrativa do crédito tributário, promovendo, entre outras, as seguintes ações:
..........................
............................”(NR)
“Art. 3º ................
.............................”
“Art. 5º A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo da Fazenda ou pelo Subsecretário da Receita, nesta ordem, cabendo-lhe:
..............................” (NR)
“
“
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Brasília, 29 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
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