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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5708, de 2 de setembro de 2016

Nº 5708/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 3.874, de 20 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.874, de 20 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
§ 1ºOs recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e são obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
§ 2ºOs encargos e comissões bancárias decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei correm obrigatoriamente à conta das dotações orçamentárias do Fundo da receita tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, instituído pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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