Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 1066, de 2 de abril de 2026
Nº 1066/2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA"; a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras providências"; e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências", e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 2º ...
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"Art. 2º ...
...
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"Art. 8º ...
...
...
"Art. 2º ...
...
...
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2026 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2026 p. 2, col. 1
...
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2026 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2026 p. 2, col. 1
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO