Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5564, de 26 de novembro de 2015
Nº 5564/2015
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, nas causas em que o Distrito Federal seja parte, nos termos da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de novembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 938, de 22 de dezembro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38614, de 13 de novembro de 2017 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37975, de 23 de janeiro de 2017 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37880, de 23 de dezembro de 2016 · 5 menções