Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37975, de 23 de janeiro de 2017
Nº 37975/2017
Altera o Decreto nº 37.880, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta a utilização, pelo Distrito Federal, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, nos termos do art. 101, § 2º, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, e da Lei distrital nº 5.564, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 101, § 2º, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 94, 15 de dezembro de 2016; na Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, e na Lei distrital nº 5.564, de 26 de novembro de 2015, DECRETA:
"Art. 4º ...............................................................................................................................
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Brasília, 23 de janeiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.