Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38614, de 13 de novembro de 2017
Nº 38614/2017
"Art. 3º Os Fundos de Reserva dos Depósitos Judiciais e Administrativos instituídos pela Lei distrital nº 5.564, de 26 de novembro de 2015, a que se refere a Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, destinam-se ao cumprimento dos alvarás judiciais e das decisões administrativas, para garantir a restituição da parcela transferida à Conta Única do Tesouro do Distrito Federal nos termos do disposto no art. 2º deste Decreto.
"Art. 4º Compete à instituição financeira gestora dos fundos de reserva de que trata o art. 3º manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do art. 1º, discriminando: ......................................................................................................................................
"Art. 5º ..........................................................................................................................
"Art. 8º Os recursos repassados à Conta Única do Tesouro do Distrito Federal na forma deste Decreto, ressalvados os destinados aos fundos de reserva de que trata o art. 3º, § 1º, devem ser aplicados, exclusivamente, no pagamento de precatórios judiciais, nos termos do art. 101, § 2º, I e II, do ADCT."
"Art. 9º ..........................................................................................................................
Altera o Decreto nº 37.880, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta a utilização, pelo Distrito Federal, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, nos termos do art. 101, § 2º, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, da Lei distrital nº 5.564, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 101, § 2º, I e II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, acrescido pela Emenda Constitucional 94, 15 de dezembro de 2016; na Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, e na Lei distrital nº 5.564, de 26 de novembro de 2015, DECRETA :
Brasília, 13 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219 de 16/11/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2017 p. 1, col. 1
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