Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5193, de 26 de setembro de 2013
Nº 5193/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DA CARREIRA CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS BÁSICOS CAPÍTULO III – DO INGRESSO NA CARREIRA CAPÍTULO IV – DA JORNADA DO TRABALHO CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CAPÍTULO VI – DA PROGRESSÃO CAPÍTULO VII – DA PROMOCÃO CAPÍTULO VIII – DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DA CARREIRA
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a carreira Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DO TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO VII
DA PROMOCÃO
| MÚSICO | Classe | Pontuação |
| 3ª / 2ª | 60 pontos | |
| 2ª / 1ª | 80 pontos | |
| 1ª / Especial | 100 pontos |
| QUESITOS | REGRAS DE PONTUAÇÃO | LIMITE | |
| Participação em cursos de aperfeiçoamento | até 50 horas-aula | 5 pontos | 30 pontos |
| de 51 a 100 horas-aula | 10 pontos | ||
| de 101 a 150 horas-aula | 15 pontos | ||
| de 151 a 200 horas-aula | 20 pontos | ||
| de 201 a 250 horas-aula | 25 pontos | ||
| acima de 250 horas-aula | 30 pontos | ||
| Participação ou produção de CDs e DVDs | cada produção | 10 pontos | 20 pontos |
| Publicação de artigos e livros na área musical | cada publicação | 10 pontos | 20 pontos |
| Reconhecimento funcional | cada registro | 2 pontos | 10 pontos |
| Atuação em concertos públicos de câmara ou solista, divulgando o nome da Instituição | cada atuação | 1 ponto | 15 pontos |
| Participação em concertos extraordinários da OSTNCS, fora da temporada oficial | cada atuação | 1 ponto | 20 pontos |
| Participação em projetos oficiais do GDF relacionados a música | cada participação | 1 ponto | 5 pontos |
| Avaliação de desempenho | Insuficiente | 0 ponto | 30 pontos |
| Fraco | 5 pontos | ||
| Regular | 10 pontos | ||
| Bom | 20 pontos | ||
| Excelente | 30 pontos | ||
CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 26 de setembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.