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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4595, de 14 de julho de 2011

Nº 4595/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011) Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4834 de 11/05/2012) Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5098 de 29/04/2013) Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011) Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5462 de 16/03/2015) Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5654 de 27/04/2016)

Brasília, 14 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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