Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4595, de 14 de julho de 2011
Nº 4595/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011) Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4834 de 11/05/2012) Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5098 de 29/04/2013) Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4692 de 12/12/2011) Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5462 de 16/03/2015) Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5654 de 27/04/2016)
Brasília, 14 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6225, de 19 de novembro de 2018
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5654, de 27 de abril de 2016 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5462, de 16 de março de 2015 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5098, de 29 de abril de 2013 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4834, de 11 de maio de 2012 · 3 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4692, de 12 de dezembro de 2011 · 3 menções