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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5654, de 27 de abril de 2016

Nº 5654/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputados Rodrigo Delmasso, Professor Reginaldo Veras, Agaciel Maia e Liliane Roriz)

Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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