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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4834, de 11 de maio de 2012

Nº 4834/2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. Fica repristinada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, até a data de que trata o art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, na redação dada por esta Lei.
Parágrafo únicoOs efeitos da repristinação prevista neste artigo retroagem a 14 de julho de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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