Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4100, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 4100/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Extingue o regime de apuração introduzido por intermédio da Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de fevereiro de 2008
120º da República e 48º Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2008 p. 1, col. 1
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6225, de 19 de novembro de 2018
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4732, de 29 de dezembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30370, de 15 de maio de 2009 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4291, de 26 de dezembro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29089, de 28 de maio de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28819, de 4 de março de 2008 · 2 menções