Fica concedida remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, existentes na data da publicação desta Lei, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, relativamente aos exercícios anteriores a 2007, dos imóveis situados:Ina Região Administrativa da Ceilândia: Setores QNR 01, QNR 02, QNR 03, QNR 04, QNR 05, Condomínio Pôr do Sol e Setor Habitacional Sol Nascente;
IIna Região Administrativa de Santa Maria: Condomínio Porto Rico;
IIIna Região Administrativa de Itapuã: Itapuã I, Itapuã II, Bairro Fazendinha, Bairro Del Lago I e II;
IVna Região Administrativa do SCIA: Vila Estrutural;
Vna Região Administrativa de Brazlândia: Expansão Vila São José;
VIna Região Administrativa de Águas Claras: Areal – Setores QS 06, QS 08, QS 09, QS 10, QS 11 e Bairro Vereda Grande;
VIIna Região Administrativa de São Sebastião: Residencial Oeste;
VIIIna Região Administrativa do Riacho Fundo II: Setores – todas as QS, QN 8 e QN 16;
IXna Região Administrativa de Planaltina: Módulos Rurais Mestre D’Arma, Estâncias Mestre D’Armas de I a VI, Mansões Mestre D’Arma I, Setor de Mansões Itiquira, Estância Planaltina, Residencial Nova Planaltina, Bairro Vale do Amanhecer, Mansões Arapoanga, Condomínio Privê Pipiripau, Condomínio Grande Oriente, Condomínio Vila Real, Condomínio Marissol, Vila Pacheco, Vila Dimas, Quintas do Amanhecer de I a III, Portal do Amanhecer de I a V, Condomínio Nova Esperança, Sandrai, Vila Feliz, Vale do Sol, Prado, São Francisco I e II, San Sebastian, Veneza de I a III, Flamboiant, Bica do DER, glebas A, B, C, D e E, Condomínios Cachoeira, Nosso Lar, Samaúna, Córrego do Meio, Morada Nobre e Bairro Nossa Senhora de Fátima;
Xna Região Administrativa do Varjão: Região do Varjão;
XIna Região Administrativa do Recanto das Emas: Setor Habitacional Águas Quentes;
XIIna Região Administrativa de Sobradinho II: Vila Rabelo I, Vila Rabelo II, Vale das Acácias, Vale da Sucupira, Vale do Sol e Condomínio Mirante da Serra;
XIIIna Região Administrativa de Samambaia: Quadra 611, Conjunto 4, lotes 1 a 21;
XIVna Região Administrativa de Sobradinho – RA V ou na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI: os condomínios Nova Colina I, Nova Colina II, Nova Dignéia I, Nova Dignéia II, Nova Dignéia III, Nova Petrópolis, Mirante da Serra, Morro do Sansão, Mansões Sobradinho II, Mansões Sobradinho III, Sobradinho Novo, Engenho Velho, Buritizinho, Vila Rabelo I, Vila Rabelo II e Basevi;
XVna Região Administrativa da Ceilândia: conjuntos A a J da QNP 22.
Parágrafo únicoA remissão de que trata o caput se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.