Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29089, de 28 de maio de 2008
Nº 29089/2008
Altera o Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008 que estabelece os procedimentos decorrentes da extinção dos Termos de Acordo de Regime Especial prevista na Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 5º Ficam nomeados, na condição de substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV e itens 24, 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os contribuintes especificados no artigo 1º.(NR)”
Brasília, 28 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.