Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30370, de 15 de maio de 2009
Nº 30370/2009
Altera o Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, que estabelece os procedimentos decorrentes da extinção dos Termos de Acordo de Regime Especial prevista na Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, DECRETA:
“Art. 6º O disposto no inciso III do caput do artigo 320, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, não se aplica aos contribuintes alcançados por este Decreto, exceto. (NR)
Brasília, 15 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.