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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2623, de 14 de novembro de 2000

Nº 2623/2000

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde e institui gratificação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a denominação do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Auxiliar de Necrópsia, para Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, de que trata a Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Parágrafo únicoOs integrantes da Carreira Administração Pública, cargo Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, permanecerão posicionados no padrão e classes atuais, sem prejuízo do interstício da promoção ou progressão funcional, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os valores dos vencimentos do Cargo a que se refere esta Lei são os aplicados para a carreira de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criada, a partir de 1° de setembro de 2000, a Gratificação Necroscópica, destinada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, no percentual de 170% (cento e setenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento padrão em que o servidor estiver posicionado.
Art. 4.
O servidor aposentado que pertencia ao cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Saúde, Especialidade II – Auxiliar de Necrópsia, e, à data da aposentadoria, estava lotado no Instituto Médico Legal terá seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens concedidos ao servidor em atividade, inclusive quanto ao posicionamento e à denominação.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 20.925, de 28 de dezembro de 1999.

Brasília, 14 de novembro de 2000

112° da República e 41 de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

Técnico de Administração Pública – Área de Saúde – Especialidade II – Anatomia Forense, da Carreira Administração Pública

CARREIRACARGOCLASSEPADRÃOQUANTITATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICATÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Anatomia Forense)EspecialIII2
II-
I-
PrimeiraIV-
III-
II-
I-
SegundaIV-
III8
II1
I-
TerceiraIV18
III12
II2
I8

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