As atribuições constantes do art. 2º, inciso I, desta Lei, incorporadas às atribuições constantes do art. 15, inciso XXV do Decreto nº 21.170, de 2000, bem como as competências desenvolvidas atualmente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, passam a ser as seguintes:a)planejar, desenvolver e coordenar as políticas habitacional e de desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal;
b)coordenar, acompanhar, monitorar e revisar os instrumentos urbanísticos e jurídicos sobre o uso do solo, com destaque para o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, bem como coordenar a elaboração, acompanhamento, implementação, monitoramento e revisão dos Planos Diretores Locais;
c)monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Distrito Federal;
d)celebrar acordos e convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos de desenvolvimento urbano, territorial e habitacional;
e)promover a política de preservação da área tombada e do patrimônio histórico e arquitetônico do Distrito Federal;
f)participar da definição dos planos relacionados com a alienação, aquisição ou desapropriação de imóveis em terra nua;
g)elaborar estudos geográficos, cartográficos e estatísticos;
h)definir as ações, como órgão executivo, do Sistema de Planejamento do Distrito Federal - SISPLAN;
i)coordenar as atividades dos órgãos membros do SISPLAN no que se refere às questões de ordenamento territorial;
j)coordenar e disseminar informações sobre projetos e estudos relativos ao planejamento territorial e urbano, produzidas pelo Sistema de Informações Territoriais e Urbanas - SITURB;
k)coordenar e disseminar as atividades e informações do Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal - SIEDF;
l)coordenar e disseminar as atividades e informações do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD-DF;
m)coordenar e disseminar as atividades e informações do Sistema de Informações da Habitação - SIHAB;
n)elaborar e revisar projetos urbanísticos;
o)elaborar, apreciar e encaminhar propostas para a formulação ou alteração da legislação urbanística e edilícia;
p)criar as condições para integrar os planos e as ações de planejamento urbano e territorial junto às Administrações Regionais;
q)planejar as ações referentes à regularização urbanística das terras ocupadas por loteamentos irregulares no Distrito Federal;
r)manter o arquivo dos projetos de parcelamento urbano e o cadastro de todos os imóveis urbanos do Distrito Federal;
s)deter as informações sobre os imóveis rurais existentes no território do Distrito Federal;
t)definir normas sobre contratos de repasse de imóveis urbanos regulares;
u)praticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos habitacionais de interesse social, a qualquer título;
v)assessorar e prestar apoio técnicoadministrativo aos órgãos colegiados vinculados à área de atuação da Secretaria.