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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23523, de 3 de janeiro de 2003

Nº 23523/2003

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Cria Grupo de Trabalho para promover inventário dos bens, serviços e processos da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários – SEAF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários – SEAF, órgão que integrava a estrutura administrativa do Distrito Federal, foi extinta, nos termos da Lei n° 3.104, de 27 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de se promover o inventário dos bens móveis, processuais, de informática e serviços, que compunham o acervo do órgão extinto, bem como sua distribuição em razão das competências estabelecidas na referida lei, para os demais órgãos que menciona; e

CONSIDERANDO que para a realização desse inventário e distribuição há a necessidade da participação desses mesmos órgãos, bem como daqueles que prestavam serviços à extinta SEAF,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, com a finalidade de promover o levantamento, tombamento e inventário de todos os bens e serviços e processos da extinta Secretaria de Assuntos Fundiários – SEAF e a sua redistribuição para os órgãos mencionados na Lei nº 3.104, de 27 de dezembro de 2002.
Parágrafo únicoQuando existirem bens móveis, de informática ou quaisquer outros oriundos do acervo patrimonial de um determinado órgão e que se encontravam à disposição da SEAF, esses bens devem retornar ao órgão de origem.
Art. 2.
- Os bens, serviços e processos de que trata este Decreto serão distribuídos aos órgãos que receberam as atribuições da extinta SEAF, conforme a necessidade do atendimento às atribuições que lhes foram determinadas na Lei no 3.104/02.
Art. 3.
- O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes órgãos e designados os servidores abaixo relacionados:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH:

- Cecília Juno Malagutti – matrícula no 22.496-0

- Laura Regina Simóes de Bello Soares – matrícula no 107.416-4

- Ailson Teixeira Moutinho – matrícula no 98.820-0

IICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

- Almir de Sousa e Silva Júnior – matrícula no 1.710-8

- Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego – matrícula no 1.980-1

- José Alonso Pereira Barbosa – matrícula no 1.048-0

IIISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

- Nancy Roriz Soletti – matrícula no 101.344-0

- Roberto Leite Seibert Pozzatti – matrícula no 101.319-X

IVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER

- Heleno Gilberto Barcelos – matrícula no 638-7

VProcuradoria-Geral do Distrito Federal – PRG/DF

- João Itamar de Oliveira – matrícula no 51.531-0

VIDa Extinta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários – SEAF

- Jandira Prado de Azevedo Lima – matrícula no 96.759-9

- Danilo Pereira Aucélio – matrícula no 107.506-3

- Getúlio Fernandes Pereira – matrícula no 96.292-9

- Vicente Augusto Jungmann – matrícula no 967-9

Parágrafo únicoA Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida pelo servidor Vicente Augusto Jungmann.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá o prazo de 30 dias para apresentação de relatório final. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23598 de 11/02/2003)
Art. 5.
- Até o relatório final de que trata o art.4° fica sustada toda e qualquer tramitação de processos e documentos que até o dia 31/12/2002 se encontravam na estrutura da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 2003

115° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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