Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23523, de 3 de janeiro de 2003
Nº 23523/2003
Cria Grupo de Trabalho para promover inventário dos bens, serviços e processos da extinta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários – SEAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários – SEAF, órgão que integrava a estrutura administrativa do Distrito Federal, foi extinta, nos termos da Lei n° 3.104, de 27 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de se promover o inventário dos bens móveis, processuais, de informática e serviços, que compunham o acervo do órgão extinto, bem como sua distribuição em razão das competências estabelecidas na referida lei, para os demais órgãos que menciona; e
CONSIDERANDO que para a realização desse inventário e distribuição há a necessidade da participação desses mesmos órgãos, bem como daqueles que prestavam serviços à extinta SEAF,
DECRETA:
- Cecília Juno Malagutti – matrícula no 22.496-0
- Laura Regina Simóes de Bello Soares – matrícula no 107.416-4
- Ailson Teixeira Moutinho – matrícula no 98.820-0
- Almir de Sousa e Silva Júnior – matrícula no 1.710-8
- Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego – matrícula no 1.980-1
- José Alonso Pereira Barbosa – matrícula no 1.048-0
- Nancy Roriz Soletti – matrícula no 101.344-0
- Roberto Leite Seibert Pozzatti – matrícula no 101.319-X
- Heleno Gilberto Barcelos – matrícula no 638-7
- João Itamar de Oliveira – matrícula no 51.531-0
- Jandira Prado de Azevedo Lima – matrícula no 96.759-9
- Danilo Pereira Aucélio – matrícula no 107.506-3
- Getúlio Fernandes Pereira – matrícula no 96.292-9
- Vicente Augusto Jungmann – matrícula no 967-9
Brasília, 3 de janeiro de 2003
115° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.