Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24669, de 18 de junho de 2004
Nº 24669/2004
Atribui competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para efetuar as doações previstas na Lei n.º 770/94 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas na Lei nº 3.104, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver incorreções no original publicado no DODF nº 116, de 21 de junho de 2004, página 09.