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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2300, de 21 de janeiro de 1999

Nº 2300/1999

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Cria, na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Secretaria de Assuntos Fundiários

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria de Assuntos Fundiários, órgão de direcão superior, vinculada ao Governador do Distrito Federal, com a seguinte estrutura organizacional:

GABINETE:

SEÇÃO DE – Expediente

unico

Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Assuntos Fundiários os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo a esta Lei.
Parágrafo únicoFicam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal dois cargos em comissão de Diretor de Departamento, nível DFG-14, cujas competências e atribuições serão definidas por ato do Governador do Distrito Federal.
Art. 3.
É pré-requisito para provimento dos cargos de Assessor da Assessoria Jurídica a formação em Direito.
Art. 4.
O Governador do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria de Assuntos Fundiários, com as respectivas competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos em comissão criados por esta Lei.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 4 000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte a anulação de dotações orçamentarias do orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo únicoQuando utilizar a autorização contida no caput, o Poder Executivo fará, em cada caso, comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

(Art. 2° da Lei n° 2.300 de 1999)

GABINETE

QUANTIDADEDENOMINAÇÃONÍVEL
01Secretário de Assuntos FundiáriosCNE-03
01Secretário AdjuntoCNE-05
01Chefe de GabineteCNE-06
03AssessorDFA-12
04Secretário ExecutivoDFA-10
01AssistenteDFA-07
01Chefe da Seção de ExpedienteDFG-06
01Chefe da Divisão de Administração GeralDFA-10
02AssistenteDFA-05
01Secretário AdministrativoDFA-03
01Chefe da Assessoria de Programação e AcompanhamentoDFG-13
02AssessorDFA-11
01Secretário AdministrativoDFA-03
01Chefe da Assessoria JurídicaCNE-05
03AssessorCNE-06
02Secretário AdministrativoDFA-03
01Chefe de Seção de ExpedienteDFG-04
01Chefe da Divisão de InformáticaDFG-12
02AssessorDFA-11
01Secretário AdministrativoDFA-03

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